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Decreto-lei 42386, de 14 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao corpo do artigo 1.º e parágrafo 3.º do mesmo artigo do Decreto-Lei n.º 31177, que autoriza o Ministro da Economia a mandar proceder, no País ou no estrangeiro, a inquéritos, estudos técnicos e ensaios matérias-primas que forem julgados necessários à reorganização e desenvolvimento industrial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280541.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-06 - DESPACHO DD5798 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Nomeia uma comissão para definir o regime açucareiro além do ano cultural de 1966-1967.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-06 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia

    Nomeia uma comissão para definir o regime açucareiro além do ano cultural de 1966-1967

  • Tem documento Em vigor 1961-10-14 - Decreto-Lei 43962 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações

    Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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