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Despacho 17076/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, a licenciada Maria João Paula Lourenço para Secretária-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Texto do documento

Despacho 17076/2010

Considerando que a comissão de serviço da licenciada Maria Manuel Sales de Mira Godinho, actual secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, cessará com efeitos a partir de 3 de Novembro, data em que, por despacho da Direcção da Caixa Geral de Aposentação, de 11 de Outubro de 2010, lhe foi reconhecido o direito à aposentação;

Considerando a necessidade de se proceder a nova nomeação e tendo em conta o perfil profissional, aptidão, experiência e competência técnica, bem como a formação adequada da licenciada Maria João Paula Lourenço, como se evidencia pela nota curricular, que se publica em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 18.º, nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 63/2007, de 29 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, determina-se o seguinte:

1 - É nomeada, em comissão de serviço, Secretária-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a licenciada Maria João Paula Lourenço.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Novembro de 2010.

5 de Novembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

Nota curricular

Maria João Paula Lourenço, nascida em 20 de Abril de 1957, licenciada em Economia pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, em1980; Pós-graduada em Integração Europeia - dominante Económica, pela Universidade Católica Portuguesa; Proficiency in English;

Curso Avançado em Gestão Pública, ministrado pelo INA, em 2009, cumprindo o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro; Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) - subinspectora-geral, de 1 de Julho de 2008 até à presente data;

Direcção-Geral do Tribunal de Contas - auditora-chefe da Unidade de Apoio Técnico 2 do Departamento de Auditoria VIII - Sector Empresarial Autárquico, desde 24 de Junho de 2002 até 30 de Junho de 2008; Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) - subdirectora-geral, de 1 de Fevereiro de 1998 até 23 de Junho de 2002; Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (SEALOT) - adjunta de 7 de Novembro de 1995 a 31 de Janeiro de 1998; Inspecção-Geral da Educação (IGE) - coordenadora do Núcleo Administrativo e Financeiro (directora de serviços), de 20 de Julho a 6 de Novembro de 1995;

Direcção-Geral da Administração Autárquica, agora DGAL - chefe de divisão de Apoio à Gestão Financeira na Direcção de Serviços de Finanças Locais, desde Setembro de 1987 até 19 de Julho de 1995, e técnica superior de 1983 a Setembro de 1987; Secretaria Regional da Administração Pública, nos Açores -técnica superior do quadro de 1981 a 1983; No âmbito da sua actividade salientam-se as seguintes funções: Controlo e auditoria financeira e Gestão do FSE e representação em seminários e comités internacionais;

Formadora credenciada pelo IEFP; Docente Universitária de Economia de 1988 a 1995, no Curso de Geografia da Universidade Clássica.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/12/plain-280357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 63/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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