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Decreto-lei 39128, de 9 de Março

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Sumário

Determina que a escolha para a promoção a contra-almirante e a comodoro, seja feita pelo Conselho de Ministros, ouvido o Conselho Superior de Promoções, ao qual confere nova constituição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280254.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-19 - Decreto-Lei 47156 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Revoga vários diplomas relativos à carreira militar dos oficiais da Armada, a qual passou a regular-se pelo disposto nos Estatutos dos Oficiais das Forças Armadas e do Oficial da Armada, promulgados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 46672 de 29 de Novembro de 1965, e pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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