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Portaria 1070/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa do Vale João Farto, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2085-AFN).

Texto do documento

Portaria 1070/2010

de 20 de Outubro

As Portarias n.os 772/98, de 15 de Setembro, e 737/99, de 25 de Agosto, procederam respectivamente à concessão e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Vale João Farto (processo 2085-AFN), situada no município de Tavira, com a área de 1391 ha, válida até 15 de Setembro de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca Maritenda, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Vale João Farto (processo 2085-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos iguais, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com 1391 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do no dia 16 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/20/plain-279814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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