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Aviso 289/2010, de 18 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, em 13 de Setembro de 2010, a República Federal da Alemanha depositado o seu instrumento de adesão à Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira Relativa à Alteração da Convenção para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira, de 30 de Junho de 2007.

Texto do documento

Aviso 289/2010

Por ordem superior se torna público que, em 13 de Setembro de 2010, a República Federal da Alemanha depositou o seu instrumento de adesão à Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira Relativa à Alteração da Convenção para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira, de 30 de Junho de 2007.

Portugal é Parte da mesma Recomendação, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 85/2009 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 84/2009, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Outubro de 2009, conforme o Aviso 106/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 6 de Outubro de 2010. - O Subdirector-Geral, Miguel de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/18/plain-279762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Aviso 106/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa efectuado, em 7 de Outubro de 2009, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica, o depósito do seu instrumento de ratificação da Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira Relativa à Alteração da Convenção para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira, convenção concluída em Bruxelas a 15 de Dezembro de 1950.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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