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Aviso 14322/2016, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14322/2016

Nos termos do disposto nos números 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Relações Externas, da Divisão de Relações Externas da mesma Faculdade, (aberto por:

aviso 13499/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 19/11/2015; oferta de emprego OE201511/0171, publicitada na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e anúncio publicado no Jornal Público de 25/11/2015), de que, por despacho de 04/11/2016, do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, que se publica em anexo, encontrando-se igualmente disponível para consulta na pagina eletrónica desta Faculdade, com o endereço http:

//www.letras.ulisboa. pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-ser-vico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ano-de-2015-1/-18, e ainda afixada em local visível e público das suas instalações, no placard da entrada do edifício central da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

4 de novembro de 2016. - A Presidente do Júri, Prof.ª Doutora Maria

Manuela Tavares dos Santos Silva.

ANEXO À ATA N.º 7 Lista unitária de ordenação final

I - Candidatos aprovados:

1 - Raquel Lopes Moreira - 15,90 valores. 2 - Jorge Miguel Silva Campos - 14,35 valores.

II - Candidatos excluídos, pelos motivos abaixa indicados:

1 - Ana Luísa Lopes dos Santos;

(a) 2 - António Manuel Pinheiro Santos;

(a) 3 - Armando Filipe Rodrigues Mateus;

(a) 4 - Bruno Miguel Veríssimo Mesquita;

(a) 5 - Carlos Daniel Eva Ribeiro;

(a) 6 - Carlos Manuel Freire Osório;

(a) 7 - Cristina Parente da Silva;

(a) 8 - Diana Filipa Salgueiro Gaspar;

(a) 9 - Elisabete de Oliveira Inácio;

(b) 10 - Elsa Catarina Matias Coelho Bizarro;

(a) 11 - Filipa Dias Duarte Moreira;

(a) 12 - Francisco Duarte Canastrinha Tavares Alves;

(a) 13 - Ivo Samuel da Silva Reis Fernandes;

(a)

14 - Mariana Palma Narciso Matta e Silva;

(b) 15 - Mariana Ramos Bento Faísca;

(a) 16 - Marta Ferreira da Silva Manaças;

(a) 17 - Miguel Pascoal Figueiredo;

(a) 18 - Pedro Miguel da Silva Serôdio;

(a) 19 - Raquel Pinto Machete;

(a) 20 - Rosana Alice Barreira Santinha;

(a) 21 - Sofia Alexandra de Mira Ferreira Pinto;

(a) 22 - Sónia Filipa da Silva Gaspar;

(a)

(a) Excluído por não ter comparecido ao método de seleção - Prova de conhecimentos.

(b) Excluído por ter obtido uma classificação inferior a 9,50 valores no método de seleção - Prova de conhecimentos.

209996499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2795254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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