Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14183/2016, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Relatório sobre o estado do ordenamento do território - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 14183/2016

Relatório sobre o Estado do Ordenamento

do Território - Discussão Pública

Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, em cumprimento e para efeitos previstos no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal, em reunião, realizada a 31 de outubro de 2016, deliberou submeter o Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT) do Concelho de Soure, a um período de discussão pública, com a duração de 30 dias, a contar do 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante esse período, qualquer interessado, poderá apresentar por escrito, as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Soure, por via postal, presencialmente ou através do e-mail:

pdm@cm-soure.pt.

Para o efeito, o REOT encontra-se disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística, sita no Edifício dos Paços do Concelho, nas horas de expediente, bem como na página da internet do Município de Soure, em www.cm-soure.pt..

2 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário

Jorge da Costa Rodrigues Nunes.

209987345

MUNICÍPIO DE TAVIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda