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Regulamento 1041/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Décima sexta alteração aos anexos do Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças

Texto do documento

Regulamento 1041/2016

Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças

Décima sexta alteração aos anexos Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 15 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 11 de agosto de 2016, a décima sexta alteração aos Anexos do Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 15 de janeiro de 2015, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se republica.

28 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre

Branco Gaudêncio.

Nota justificativa Considerou-se necessário apresentar uma alteração aos Anexos do Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças, com o objetivo de adequar os valores que se mostram impeditivos de uma atuação mais direcionada do município, em termos de cobrança face ao custo/benefício dos munícipes quer quanto às suas atividades comerciais, que dinamizam e promovem o concelho da Ribeira Grande, quer a nível económico, como turístico, histórico, ou noutras vertentes que sejam do interesse público, evitando a sobrecarga dos seus utentes com valores sobre as atividades.

Sentiu-se especial necessidade de revisão do seu conteúdo, no que diz respeito às isenções ou reduções de aplicação de taxas, por necessidade de introdução dos benefícios aprovados nos regulamentos municipais de apoio a determinados estratos sociais e familiares, e no sentido de haver uma correspondência entre as previsões nestes estabelecidos, e a realidade das normas regulamentares em vigor no município.

Pretendeu-se ainda determinar uma valoração sobre a prestação de novos serviços e de serviços que atualmente são prestado de modo diferente, como, a título de exemplo, a disponibilização de saneamento, as tipologias de processos de comunicação prévia e mera comunicação prévia ou as modalidades de inumação, exumação, transladação e remoção de restos mortais, para além dos serviços do canil municipal, considerando o princípio da proporcionalidade, que deve ser assegurado entre contrapartida/benefício do contribuinte.

Verificou-se também a necessidade de proceder à correção da sequência numérica e identificativa de artigos, nomeadamente quanto ao uso de alíneas em paralelo com subpontuação em articulados.

Impôs-se assim este procedimento de alteração a Anexo do Regulamento em causa, após a análise cuidada do seu funcionamento e experiência prática, em consonância com o que da prestação dos serviços camarários é esperado.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto de Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

O procedimento para alteração de regulamento é realizado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da al. k), do n.º 1, do artigo 32.º e da al. g), do n.º 1, do art. 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Grande, passando este a ter a seguinte redação:

Biblioteca Municipal:

1.1

1.2 1.2.a 1.2.b

1.3 1.3.a 1.3.b

1.4 1.4.a 1.4.b

1.5 1.5.a 1.5.b 1.5.c 1.5.d 1.5.e 1.5.f

1.6

1.7

1.8 1.9

1.9.a 1.9.b 1.9.c 1.9.d

1.10

1.11 1.12 1.12.a 1.12.b

2. 2.1 2.2

3.

7,00

3,50 3,50

8,00 4,00

0,50 1,00

2,60 3,90 6,40 11,90 21,40 21,40

10,30

5,20

0,40 0,80 1,00 2,30

8,20 5,20

15,00 25,00

10,00 12,00

4.1 4.1.a 4.1.b 4.1.b.i 4.1.b.ii

5.1 5.2 5.2.a 5.2.b

6.

7.

8.1 8.1.a 8.1.a.i 8.1.a.ii

8.1.b 8.1.b.i 8.1.b.ii

9. 9.1 9.1.a 9.1.b

9.2 9.2.a 9.2.b

9.3

10.1 10.1.a 10.1.a.i 10.1.a.ii

10.1.b

10.2 10.2.a 10.2.b

11.1 11.1.a

10,00

15,00 30,00

85,00

35,00 500,00

40,00

10,00

641,10 908,20

1 068,30 2 137,39

40,00 40,00

375,00 215,00

8,00

16,20

50,00

8,00 38,00

5,40

11.1.b 11.1.c

11.2 11.3

11.3.a 11.3.b

11-A.1 11-A.1.1 11-A.1.2

11-A.2 11-A.2.1 11-A.2.2 11-A.2.3 11-A.2.4 11-A.2.5 11-A.2.6

11-A.2.7 11-A.2.8 11-A.2.9 11-A.2.10 11-A.2.11 11-A.2.12 11-A.2.13 11-A.2.14 11-A.2.15 11-A.2.16 11-A.2.16.i 11-A.2.16.ii

11-A.2.17

11-A.2.17.i 11-A.2.17.ii

11-A.2.18 11-A.2.18.i 11-A.2.18.ii

11-A.2.19 11-A.2.19.i 11-A.2.19.ii

11-A.2.20 11-A.2.21 11-A.2.21.i 11-A.2.21.ii

11-A.2.22 11-A.2.23 11-A.2.23.i 11-A.2.23.ii

Nota 1:

1

2 linear, ou fração, e por ano:

fração:

8,20 15,50

9,70

7,50 0,80

5,00

9,00 3,90 3,90 4,60 3,90

18,80 3,90 3,90 3,90 3,90 8,20 1,00 3,90 30,90 20,60

5,00 50,00

1,00 3,10

6,40 1,30

0,80 2,30

0,30

5,40 5,70

15,50

0,80 3,90

12.1 12.1.a 12.1.a.i 12.1.a.ii

12.2

12.3 12.4 12.5

12.6

12.7 12.7.a 12.7.b 12.7.c

12-A. 1 12-A. 2

12-A. 3

13.1 13.1.a 13.1.a.i 13.1.a.ii

13.1.b

13.1.c 13.1.c.i 13.1.c.ii

13.1.d 13.1.d.i 13.1.d.ii

13.1.e 13.1.f 13.1.g 13.1.h 13.1.i 13.1.j 13.1.k 13.1.l 13.2 13.3 13.3.a 13.3.b

13.4 13.5 13.5.a 13.5.b

Nota:

14. 14.1

1,00 3,10

20,60 30,90 20,60

10,30

3,10

2,10 8,20 20,60

5,40

10,30

3,10

5,40 5,70

18,80

6,40 1,30

0,80 2,30

3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 3,90 4,60

5,00 50,00

0,30

0,80 3,90

5,20

14.2 14.2.a 14.2.b 14.2.c

15.

15.1 15.2 15.3

16. 16.1 16.2

17. 17.1 17.2

18.

21.

24.

26. 26.1 26.1.a 26.1.b 26.1.c 26.1.d 26.1.e 26.1.f 26.1.g

26.2 26.2.a 26.2.b 26.2.c 26.2.d 26.2.f 26.2.g 26.2.h

53,60 268,10 464,00

2,60 36,30 320,70

21,40 10,30

5,20 7,20

20,60

3,90

10,80

248,00 332,00 416,60 500,00 500,00 500,00 249,60

125,80 167,00 208,40 249,60 500,00 500,00 125,80 contagem de tempo. embelezamento da Cidade.

27.1 27.1.a 27.1.b 27.1.c 27.1.d 27.1.e 27.1.f 27.1.g 27.1.h

27.2

28.1 28.1.a 28.1.a.i 28.1.a.ii

28.2 28.3

28.4

28.5

29.1 29.1.a 29.1.b 29.1.c

29.2

33.1 33.1.a 33.1.b 33.1.c 33.1.d 33.1.e

34.1 34.1.a 34.1.b

0,20 0,30 0,50 0,80 1,00 1,50 2,10 7,20

20,25 14,50

154,70

15,50 10,30 123,70

80,40 53,60 32,20 26,80 26,80

45,00 4,00

34.2

34.2.a 34.2.b 34.2.c

34.3 34.3.a 34.3.b

34.4 34.4.a 34.4.b

34.5 34.5.a 34.5.b

34.6 34.6.a 34.6.b

34.7 34.8 34.8.a 34.8.b 34.8.c

34.9 34.10

35.1 35.1.a 35.1.b

36.1 36.1.a 36.1.b 36.1.c

36.2 no 34.2.a. e 34.2.b. iniciais. vigente.

39.1 39.1.a 39.1.a.i 39.1.a.ii

32,00 5,00

30,00 4,00

12,00 3,00

10,00 3,00

35,00 6,00

6,00

145,00 12,90 6,70

3,60

54,70 5,20

47,00 19,00 5,00

20,00 40,00 desde que autorizados pela Câmara Municipal. primeiros. entidades.

39.1.a.iii

39.1.a.iv 39.1.a.v 39.1.a.iv

39.1.b 39.1.b.i 39.1.b.ii 39.1.b.iii

39.1.c 39.1.c.i 39.1.c.ii 39.1.c.iii 39.1.c.iv

39.1.d 39.1.e 39.1.e.i

39.1.e.ii 39.1.f 39.1.f.i 39.1.f.ii 39.1.f.iii

39.1.g 39.1.g.i 39.1.g.ii

39.2 39.3

39.4

40.1 40.2 40.2.a

40.2.b

40.3 40.3.a 40.3.b 40.3.c 40.3.d

40.3.e

40.3.f 40.3.g

40.4 40.4.a 40.4.b 40.4.c

40.4.d 40.4.e

40.5 40.6

40.7

12,00 5,00

4,00 4,50 6,00

8,00 10,00 15,00

5,00

8,00 5,00

5,00 3,00 13,00

5,00

2,00

1,00

4,00

41.1 41.1.a 41.1.b 41.1.c 41.1.d 41.1.e 41.1.f 41.1.g

41.2 41.2.a 41.2.a.i

41.2.b 41.2.b.i

41.2.c 41.2.d 41.2.e

41.3 41.4 41.5

42.1 42.1.a 42.1.b 42.1.c 42.1.d 42.1.e 42.1.f 42.1.g 42.1.h 42.1.i 42.1.j 42.1.k 42.1.l 42.1.m 42.1.n

42.2 42.3 42.4

42.5 42.6 42.7

42.8 42.9

42.10

42.11

42.12 42.13 42.14 do areal. comprovativo da idade. de documento comprovativo.

43.1 43.2

4,00 3,00 3,00 10,00 4,00 7,00

50,00

20,00

100,00 50,00 50,00

25,00 5,00

1,50 1,00

Grátis 0,60 0,75 0,60 0,75 12,50 20,00 30,00 20,00 45,00 0,75 Grátis 150,00 150,00 43.3 43.3.a 43.3.b 43.3.c 43.3.d 43.3.e 43.3.e.i 43.3.e.ii 43.3.e.iii 43.3.e.iv 43.3.e.v 43.3.e.vi 43.4 43.5 43.5.a 43.5.b 43.5.c 43.5.d 43.5.e 43.5.e.i 43.5.e.ii 43.5.e.iii 43.5.e.iv 43.5.e.v 43.5.e.vi 43.6 43.6.a 43.6.b 43.6.c 44.1 44.1.a 44.1.b 44.1.c 45.1.a 45.1.b 45.2.a 45.2.b 45.3 45.3.a 45.3.b 45.3.c 45.3.d 45.3.e 45.3.f 45.3.g 45.3.h 45.4 45.4.a 45.4.b 45.5 45.5.a 45.5.b 45.6 45.7 45.8 45.8.a 45.8.b 20,00 10,00 1,00 103,10 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 77,30 154,70 20,60 10,30 1,00 103,10 2,60 2,60 2,60 2,60 2,60 77,30 85,00 8,00 16,00 25,80 51,60 25,80 51,60 25,80 25,80 12,90 0,50 1,00 1,00 10,30 30,90 103,10 4,10 4,10 15,50 15,50 0,50 0,30 10,30 1,50 0,50 0,80 45.9 46.1 46.2 46.2.a 46.2.b 46.3 47.1 47.1.a 47.1.b 47.2 47.2.a 47.3 47.4 47.5 49.1 49.2 50.

51.1 51.2

51.2.a 51.2.b 51.3 51.4

52.1 52.1.a 52.1.b 52.1.c

52.2 52.3 52.3.a

52.4

52.5

52.6

52.7 52.8 52.9 52.10

53.1

1 031,20

103,10 309,40

103,10

10,30 20,60

61,90

103,10 20,60 68,00

20,60 10,30

20,60

51,60 77,30 30,90 30,90

50,00 100,00 100,00

30,90

10,00

100,00

10,00

25,00 50,00 10,00

50,00

Alteração ao Relatório de suporte à Fundamentação EconómicoFinanceira de Taxas do Município da Ribeira Grande Nota Justificativa Com o objetivo de dar cumprimento ao preceituado na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e conforme determina o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Município da Ribeira Grande, aprovou, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, o relatório de suporte à fundamentação económico-financeira do Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Ribeira Grande, estando este atualmente em vigor.

A presente alteração proposta ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Ribeira Grande determina uma alteração ao relatório de suporte à fundamentação económicofinanceira do Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Ribeira Grande, no Capítulo IV, no Capítulo V, no Capítulo VII, no Capítulo XI e no Capítulo XIV. A metodologia adotada na presente alteração é igual à metodologia adotada no relatório de suporte à fundamentação económicofinanceira em vigor, tendo sido apenas efetuada uma atualização dos custos para o ano económico de 2015.

Assim, submetemos novamente ao cumprimento das formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo a alteração ao ponto 3. Pressupostos do estudo e condicionantes, ao ponto 4.4.1.Custos dos processos administrativos e operacionais e aos quadros resumo dos custos apurados para o ponto 5. Relatório Detalhado para os artigos sujeitos a alterações, tais como:

Capítulo IV - Cemitério, alteração do artigo 5;

Capítulo V - Aproveitamento de bens destinados à utilização do público, revogação dos artigos 11, 12 e 13 e inclusão do artigo 11-A;

Capítulo VII - Parquímetros, sinalização, condução e licenciamento de veículos, alteração do artigo 28;

Capítulo XI - caníDeos, felinos e outros animais, alteração do artigo 39; artigo 59-A;

Capítulo XIV - URBANISMO, alteração do artigo 47.5 e do

3 - Pressupostos do estudo e condicionantes Para a elaboração da presente alteração foram recalculados os custos com base nos documentos de prestação de constas do ano económico de 2015. Face ao exporto, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:

a) O Município da Ribeira Grande tem implementada a contabilidade de custos no ano económico de 2015, a qual permite identificar os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas (centros de responsabilidade), assim como dos equipamentos municipais onde se cobram taxas;

b) Foram considerados como centros de responsabilidade (CR) a estrutura 95 - Custos de Estrutura da contabilidade de custos do Município da Ribeira Grande, bem como os centros de custos da estrutura 94 - Gestão de equipamentos e infraestruturas municipais e estrutura 92 - Atividades municipais que apresentam recursos humanos afetos;

c) Assim, por centro de responsabilidade (centro de custos) apurou-se os valores totais anuais de materiais, fornecimentos e serviços externos, amortizações de bens e outros custos e imputação de custos indiretos, com referência aos valores do exercício de 2015. Foi assumido como pressuposto que a imputação dos custos pela contabilidade de custos do Município a cada centro de responsabilidade (centro de custos) é fiável, bem como a afetação dos bens/serviços e recursos humanos, comportando, assim, o real custo de funcionamento de cada centro de responsabilidade;

d) No caso do equipamento do Cemitério da Município da Ribeira Grande, para se estimar o valor da concessão de terrenos para jazigos particulares, foi efetuada uma estimativa para o valor de mercado do m2 de terreno de cada cemitério, com base numa simulação do valor patrimonial tributário do site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Considerando que o valor da avaliação da AT corresponde em média a 80 % do valor de mercado, aplicou-se esta proporção ao valor da simulação e dividiu-se pela área total do cemitério.

4 - Abordagem metodológica

4.4 - Método de apuramento do custo real da atividade pública local 4.4.1 - Custos dos processos administrativos e operacionais 4.4.1.1 - Método de cálculo do Custo da mão-de-obra Direta No que diz respeito aos custos com a mão-de-obra direta foram calculados os custos por minuto médios de cada categoria profissional tendo em conta a remuneração média de cada categoria existentes à data no Município da Ribeira Grande.

Para o número de minutos por ano, considerou-se 22 dias de férias e 9 dias de feriados em dias de semana no ano 2015:

Minutos de trabalho anuais (52*(5*7*60-(N.º de Feriados+Dias de Férias)*7*60/52) N.º minutos anuais de trabalho = Nº semanas / Nº minutos / Nº minutos perdidos por ano 52 semana semana com férias 2100 e feriados 250 96 180 Figura 1-Cálculo do número de minutos anuais de trabalho 4.4.1.2 - Método de cálculo do Custo de Materiais e Outros custos Os custos diretos de materiais e outros custos (fornecimento de serviços externos) de cada centro de responsabilidade apurados pela contabilidade de custos foram divididos pelo número de funcionários existentes em cada um e ainda pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano, com o intuito de se obter o custo por minuto por centro de responsabilidade.

4.4.1.3 - Método de cálculo do custo das máquinas e viaturas

OS custos anuais de cada máquina e viatura com amortizações, consumo de combustíveis, manutenções, reparações e seguros considerados, foram OS inseridos na contabilidade de custos de 2015 (n-1), a partir dos quais se dividiu pelo número de horas anuais de trabalho e pelo número de minutos de uma hora, para se alcançar o custo de utilização por minuto.

4.4.1.4 - Método de cálculo do Custo das Amortizações de Bens

Efetuou-se o mesmo cálculo que para o ponto 3.4.1.2 em relação à amortização anual dos bens afetos a cada centro de responsabilidade, sendo que nos quadros resumo dos custos associados a cada taxa, os custos das amortizações aparecem agregados aos custos de Materiais e Outros Custos.

4.4.1.5 - Método de Apuramento de Custos Indiretos

Consideram-se, custos indiretos, aqueles que não são passíveis de identificação concreta com um processo ou um equipamento de utilização coletiva.

Em virtude da estrutura orgânica do Município da Ribeira Grande ser uma estrutura agregada, impossibilita a definição dos custos de atividades suporte como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, aprovisionamento, gestão de armazéns e serviços de informática como custos indiretos. Assim, no presente estudo, são considerados como custos indiretos, os serviços relacionados com a proteção civil e assembleia municipal. São, igualmente, considerados custos indiretos os inerentes a equipamentos de suporte, como sejam, os edifícios municipais de apoio administrativo (ex.:

Paços do Concelho) e operacional (ex.:

Oficinas).

Tendo em consideração o supra referido sobre a forma como se encontra estruturada a contabilidade de custos do Município da Ribeira Grande, a totalidade do apuramento dos custos indiretos assentou na compilação de todos os custos anuais dos centros de responsabilidade (centros de custos) identificados como indiretos (Ex:

proteção civil e assembleia municipal), nomeadamente os custos com mão-de-obra, materiais e outros custos e amortizações de bens, tendo-se considerados como indiretos todos os imóveis de natureza administrativa e os custos comuns a todos os serviços, com referência aos valores apurados para o exercício de 2015.

A repartição dos custos indiretos pelos restantes centros de responsabilidade foi executada em função do peso total dos custos de cada centro de responsabilidade no total dos custos apurados.

Acresce referir que a imputação de custos indiretos dos centros de responsabilidade (centros de custo), na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo, a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada um dos centros de responsabilidade (centros de custo) e, de seguida, pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.

Sintetizando, os custos indiretos são em primeiro lugar rateados proporcionalmente pelos minutos utilizados em determinado processo ou pelos minutos totais dos recursos humanos afetos aos equipamentos municipais. Com este procedimento, assume-se que a totalidade dos custos indiretos se reparte em função dos funcionários do município e da sua contribuição nos processos ou funcionamento de equipamentos. O critério adotado neste âmbito consubstancia o pressuposto que o funcionário para exercer determinada tarefa utiliza, num determinado período de tempo, os recursos disponíveis do município e a sua função é suportada por outros setores que prestam serviços internos à sua unidade orgânica.

4.4.1.6 - Método de Apuramento de Outros custos específicos

Apurou-se o custo da análise de um assunto numa reunião do Órgão Executivo, com base no tempo médio que um processo demora a ser analisado numa Reunião de Câmara por minuto, tendo em consideração que:

Reunião de Câmara (inclui o valor do tempo médio que um processo demora a ser analisado numa reunião de câmara por min, tendo em consideração que em média a reunião dura cerca de 2 h e cada reunião são tratados cerca de 13 assuntos e que tem uma funcionária técnica superior do 061305 - Gabinete de Atendimento ao Munícipe afeta à reunião.

As tarefas por esta desempenhadas relacionadas com uma reunião de Câmara são as seguintes, com uma duração total de 30 horas:

Preparação da reunião Recebe por e-mail a documentação como recebe por SGD à exceção da DOU que não envia por SGD.

Verifica se os conteúdos e elabora a Ordem do DIA e o Resumo dos conteúdos dos assuntos (minuta da ata). Depois reúne toda a documentação e reenvia a mesma por e-mail, a todos os membros do executivo. Depois de receber a documentação em papel, reorganiza os processos para levar para a reunião.

Elaboração da ata Comunicação das deliberações.

Existem 3 Vereadores a receber apenas senhas de presença (63,19 €), sendo que o seu custo/minuto foi apurado dividindo o valor da senha de presença pelos 120 min da reunião.

5 - Relatório Detalhado

5.4 - Taxas do Regulamento da tabela de taxas do Município da Ribeira Grande

CAPÍTULO IV

Cemitério

Neste capítulo as taxas enquadram-se ou no Tipo A - As que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - As que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - As que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo o custo total apurado resultado da soma das duas componentes.

Nos casos das taxas das alíneas a) e c) do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 10.º, apenas se aplica a componente do Tipo A, sendo que o custo da atividade pública local, que é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 96 % do valor do custo.

Nos casos das taxas dos artigos 4.º, 6.º e 7.º, n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 10.º, apenas se aplica a componente do Tipo B, sendo que o custo da atividade pública local, que é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 100 % do valor do custo.

No que diz respeito às taxas do n.º 2.b) do artigo 5.º, artigo 8.º e alínea b) do artigo 9.º, há a necessidade de adicionar a componente do tipo C, comportando esta dois tipos:

1 - O valor apurado para a concessão de terrenos para sepulturas ou jazigos ou ossários em função valor de mercado do m2 de terreno do cemitério face à área ocupada por cada um;

2 - A imputação do valor dos custos de manutenção anuais do cemitério a cada tipo de infraestrutura (sepulturas e jazigos), consoante os prazos de ocupação médios. No caso das ocupações com caráter perpétuo considerou-se como tempo de ocupação 30 anos, como sendo o número de anos que uma geração tende em fazer a sua manutenção do espaço ocupado, acrescido de 2,5 % por cada ano, valor esse relativo à taxa de inflação prevista durante 30 anos, pelo que se imputou custos de manutenção do cemitério durante esse período. Após esse tempo, por norma os proprietários deixam o espaço ocupado ao abandono.

Para estimar o valor da concessão de terrenos para sepulturas, jazigos e ossários, foi efetuada uma estimativa para o valor de mercado do m2 de terreno do cemitério, com base numa simulação do valor patrimonial tributário do site das Finanças. Considerando que o valor da avaliação das Finanças corresponde em média a 80 % do valor de mercado, aplicou-se esta proporção ao valor da simulação e dividiu-se pela área total do cemitério (8623,14 m2). Tendo em conta os diferentes tipos de infraestruturas, aplicou-se o valor do m2 obtido pelas áreas médias de ocupação de cada infraestrutura.

Por outro lado, calculou-se os custos totais de funcionamento do cemitério, tendo em conta os vários tipos de custos envolvidos, nomeadamente, as amortizações anuais das infraestruturas, os custos de funcionamento (custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, etc.), os custos indiretos e encargos com o parque de estacionamento, sendo que estão afetos à manutenção das infraestruturas 91 % do total dos custos, que corresponde ao tempo que os funcionários do cemitério se encontram afetos a atividades de manutenção das infraestruturas, por diferença face à estimativa média anual de afetação direta dos funcionários do cemitério aos vários processos administrativos e operacionais de cada uma das taxas (média anual de cada processo e total de minutos em cada processo, face ao total de minutos disponíveis de trabalho anuais dos funcionários do cemitério), uma vez que estes 13 % dos custos já estão assumidos de forma direta nos processos administrativo e operacionais arrolados.

A repartição dos custos totais de funcionamento anual comuns pelas várias infraestruturas (sepulturas, jazigos e ossários) fez-se na percentagem do número total de cada uma das infraestruturas, face ao total de infraestruturas a repartir. Apurou-se, assim, o custo anual de funcionamento do cemitério que é afeto a atividades de manutenção por infraestrutura, dividindo-se depois pelo número total de infraestruturas existentes, chegando-se ao valor anual de manutenção por infraestrutura, para imputação aos vários processos, que se somou à componente do Tipo B em cada taxa aplicável (na coluna dos materiais e outros custos) para determinar o total do custo da atividade pública local, que é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 100 % do valor do custo.

Designação da taxa Mão de obra direta Materiais e outros custos Artigo 4.º . . . . . . . .

Artigo 5.º . . . . . . . .
Artigo 6.º . . . . . . . . Artigo 7.º . . . . . . . . Artigo 8.º . . . . . . . .
Artigo 9.º . . . . . . . .
Artigo 10.º . . . . . . .

1.a)

1.b.i) 1.b.ii)

2.a) 2.b)

1

6 7

1.a.i) 1.a.ii) 1.b.i) 1.b.ii) 9.1.a 9.1.b 9.2.a 9.2.b

9,3

1.a.i) 1.a.ii)

1.b) 2.a) 2.b)

58,96 € 58,96 € 58,96 € 67,01 € 35,85 € 36,02 € 108,46 € 30,93 € 85,50 € 85,50 € 87,64 € 93,07 € 57,01 € 57,01 € 57,01 € 57,01 € 57,01 € 29,47 € 29,47 € 60,84 € 30,49 € 30,49 €

4,75 € 4,75 € 4,75 € 4,62 € 2,17 € 2,21 € 9,45 € 1,92 €

114,16 € 114,16 € 125,33 € 136,54 € 68,55 € 68,55 € 68,55 € 68,55 € 68,55 € 2,73 € 2,73 € 4,58 € 3,53 € 3,53 €

Designação da Taxa Mão de obra direta Materiais, FSE, e amortizações Outros custos específicos Artigo 11-A.º 11-A.1.1 + 11-A.1.2 – – (MCP + AUT + LIC) Custos indirectos Afetação dos custos de funcionamento do equipamento Total custos diretos Repartição de custos indiretos por unidade orgânica Total custo Total custos indiretos 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 12,71 € 557,79 € 0,00 € 0,00 € 980,06 € 980,06 € 5 118,99 € 5 139,93 € 0,00 € 0,00 € 5 013,28 € 958,23 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 63,71 € 63,71 € 63,71 € 71,63 € 50,73 € 596,02 € 117,91 € 32,85 € 1 179,72 € 1 179,72 € 5 331,97 € 5 369,53 € 125,55 € 125,55 € 5 138,83 € 1 083,79 € 125,55 € 32,19 € 32,19 € 65,42 € 34,01 € 34,01 € 10,18 € 10,18 € 10,18 € 12,61 € 8,99 € 9,40 € 17,23 € 7,34 € 83,95 € 83,95 € 91,61 € 97,50 € 52,31 € 52,31 € 52,31 € 52,31 € 52,31 € 13,84 € 13,84 € 27,93 € 14,30 € 14,30 € 10,18 € 10,18 € 10,18 € 12,61 € 8,99 € 9,40 € 17,23 € 7,34 € 83,95 € 83,95 € 91,61 € 97,50 € 52,31 € 52,31 € 52,31 € 52,31 € 52,31 € 13,84 € 13,84 € 27,93 € 14,30 € 14,30 € 73,90 € 73,90 € 73,90 € 84,25 € 59,72 € 605,42 € 135,14 € 40,19 € 1 263,67 € 1 263,67 € 5 423,57 € 5 467,04 € 177,87 € 177,87 € 5 191,15 € 1 136,10 € 177,87 € 46,03 € 46,03 € 93,35 € 48,31 € 48,31 €

CAPÍTULO V

Ocupação do Espaço Público - Forma de cálculo da taxa

Artigo 11-A.º Custos indiretos Máquinas/ viaturas Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos Total custos diretos Repartição de custos indiretos por unidade orgânica Total custo Total custos indiretos Designação da Taxa Mão de obra direta Materiais, FSE, e amortizações 11-A.2.1 11-A.2.2 11-A.2.3 11-A.2.4 11-A.2.5 11-A.2.6 11-A.2.7 11-A.2.8 11-A.2.9 11-A.2.10 11-A.2.11 11-A.2.12 11-A.2.13 11-A.2.14 11-A.2.15 11-A.2.16.i 11-A.2.16.ii 11-A.2.17.i 11-A.2.17.ii 11-A.2.18.i 11-A.2.18.ii 11-A.2.19.i 11-A.2.19.ii 11-A.2.20 11-A.2.21.i 11-A.2.21.ii 11-A.2.22 11-A.2.23.i 11-A.2.23.ii 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 86,52 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € 63,56 € Outros custos específicos 0,00 € 1,00 € 2,00 € 3,00 € 4,00 € 6,00 € 7,00 € 8,00 € 8,00 € 10,00 € 11,00 € 13,00 € 14,00 € 15,00 € 17,00 € 15,00 € 16,00 € 18,00 € 19,00 € 20,00 € 21,00 € 24,00 € 26,00 € 27,00 € 24,00 € 26,00 € 27,00 € 24,00 € 26,00 € Custos indiretos Máquinas/ viaturas 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € 1,39 € Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos 0,00 € 1,00 € 2,00 € 3,00 € 4,00 € 6,00 € 7,00 € 8,00 € 8,00 € 10,00 € 11,00 € 13,00 € 14,00 € 15,00 € 17,00 € 15,00 € 16,00 € 18,00 € 19,00 € 20,00 € 21,00 € 24,00 € 26,00 € 27,00 € 24,00 € 26,00 € 27,00 € 24,00 € 26,00 € Total custos diretos 151,46 € 153,46 € 155,46 € 157,46 € 159,46 € 163,46 € 165,46 € 167,46 € 167,46 € 171,46 € 173,46 € 177,46 € 179,46 € 181,46 € 185,46 € 181,46 € 183,46 € 187,46 € 189,46 € 191,46 € 193,46 € 199,46 € 203,46 € 205,46 € 199,46 € 203,46 € 205,46 € 199,46 € 203,46 € Repartição de custos indiretos por unidade orgânica 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € Total custos indiretos 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € Total custo 212,94 € 214,94 € 216,94 € 218,94 € 220,94 € 224,94 € 226,94 € 228,94 € 228,94 € 232,94 € 234,94 € 238,94 € 240,94 € 242,94 € 246,94 € 242,94 € 244,94 € 248,94 € 250,94 € 252,94 € 254,94 € 260,94 € 264,94 € 266,94 € 260,94 € 264,94 € 266,94 € 260,94 € 264,94 € Custos diretos Designação da taxa Mão de obra direta Materiais, FSE, e amortizações Outros custos específicos Máquinas/ viaturas

Artigo 12.º-A

1 2 3

86,52 € 86,52 € 86,52 €

63,56 € 63,56 € 63,56 €

23,00 € 24,00 € 26,00 €

1,39 € 1,39 € 1,39 €

Designação da Taxa Mão de obra direta viaturas Artigo 28.º . . . . . . .

1.a.i) 1.a.ii)

44,06 € 44,06 €

11,06 € 11,06 €

6,39 € 6,39 €

Custos indiretos Afetação dos custos Total custos diretos Repartição de custos indiretos por unidade orgânica Total custo Benefício auferido pelo particular Total custos indiretos 23,00 € 24,00 € 26,00 € 197,46 € 199,46 € 203,46 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 61,48 € 258,94 € 260,94 € 264,94 € 1 1 1

CAPÍTULO VII

Artigo 28.º

Sinalização de vias

Custos indiretos Afetação dos custos de funcionamento do equipamento Total custos diretos Repartição de custos indiretos por unidade orgânica Total custo Total custos indiretos 0,00 € 0,00 € 61,51 € 61,51 € 27,67 € 27,67 € 27,67 € 27,67 € 89,18 € 89,18 €

CAPÍTULO XI

Canídeos, felinos e outros animais diários de um tratador afeto 7 horas por dia a esta tarefa.

Designação da Taxa Mão de obra direta Materias + FSE Artigo 39.º . . . . . . .

39.1.a.i 39.1.a.ii 39.1.a.iii 39.1.a.iv 39.1.b.i 39.1.b.ii 39.1.b.iii

39.1.c.i 39.1.c.ii 39.1.c.iii

39.1.d 39.1.e.i 39.1.e.ii 39.1.f.i 39.1.f.ii 39.1.f.iii 39.1.g.i

20,00 € 20,00 € 20,00 € 20,00 € 9,35 € 9,35 € 9,35 € 25,72 € 25,72 € 25,72 € 11,08 € 41,48 € 41,48 € 41,48 € 41,48 € 41,48 € 41,48 €

0,82 € 0,82 € 0,82 € 0,82 € 0,34 € 0,34 € 0,34 € 0,62 € 0,62 € 0,62 € 0,42 € 5,57 € 5,57 € 5,57 € 5,57 € 5,57 € 5,57 €

Designação da Taxa Mão de Obra Direta Materias + FSE Artigo 47.º . . . . . . . . . Artigo 59.º-A . . . . . . .

5

59-A.1. 59-A.2. 59-A.3.

14,75 € 13,52 € 15,11 € 15,11 €

11,03 € 11,66 € 11,65 € 11,65 €

Custos indirectos Afetação dos custos de funcionamento do equipamento Total custos diretos Repartição de custos indiretos por unidade orgânica Total custo Total custos indiretos 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 2,35 € 2,35 € 2,35 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 27,46 € 27,46 € 27,46 € 27,46 € 12,03 € 12,03 € 12,03 € 26,34 € 26,34 € 26,34 € 14,29 € 47,05 € 47,05 € 47,05 € 47,05 € 47,05 € 47,05 € 1,76 € 1,76 € 1,76 € 1,76 € 1,35 € 1,35 € 1,35 € 1,59 € 1,59 € 1,59 € 1,41 € 5,46 € 5,46 € 5,46 € 5,46 € 5,46 € 5,46 € 1,76 € 1,76 € 1,76 € 1,76 € 1,35 € 1,35 € 1,35 € 1,59 € 1,59 € 1,59 € 1,41 € 5,46 € 5,46 € 5,46 € 5,46 € 5,46 € 5,46 € 29,22 € 29,22 € 29,22 € 29,22 € 13,37 € 13,37 € 13,37 € 27,93 € 27,93 € 27,93 € 15,71 € 52,51 € 52,51 € 52,51 € 52,51 € 52,51 € 52,51 €

CAPÍTULO XIV

Urbanismo

Custos indirectos Máquinas e viaturas Total Custos Diretos Repartição de custos indiretos por unidade orgânica Total Custos Indiretos 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 93,69 € 25,18 € 26,76 € 26,76 € 15,61 € 12,50 € 12,03 € 12,03 € 15,61 € 12,50 € 12,03 € 12,03 €

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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