Aviso 14096/2016, de 15 de Novembro
-
Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, Moita
-
Fonte: Diário da República n.º 219/2016, Série II de 2016-11-15.
-
Data:
2016-11-15
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de Antiguidade do Pessoal Docente - Agrupamento de Escola Fragata do Tejo, Moita
Aviso 14096/2016
Lista de antiguidade do pessoal docente
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada a partir da presente data, no placard existente na sala de professores da escola sede, a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2016.
Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
8 de novembro de 2016. - O Diretor, Manuel João Belém Veva.
210002757
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2791686.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2791686/aviso-14096-2016-de-15-de-novembro