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Portaria 395/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a assumir um encargo até ao montante de 999.397,60 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviço de comunicações de voz em local fixo

Texto do documento

Portaria 395/2016

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., carece de proceder à aquisição de serviço de comunicações de voz em local fixo, celebrando, para o efeito, um contrato de aquisição deste serviço pelo período de dois anos, sendo necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do De-creto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. autorizada a assumir um encargo até ao montante de 999.397,60 euros (novecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e sete euros e sessenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviço de comunicações de voz em local fixo. 2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

2016 - 499.698,80 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2017 - 499.698,80 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

3 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. 209995729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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