A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., carece de proceder à aquisição de serviço de comunicações de voz em local fixo, celebrando, para o efeito, um contrato de aquisição deste serviço pelo período de dois anos, sendo necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do De-creto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. autorizada a assumir um encargo até ao montante de 999.397,60 euros (novecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e sete euros e sessenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviço de comunicações de voz em local fixo. 2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
2016 - 499.698,80 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017 - 499.698,80 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
3 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. 209995729