A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição de refeições confecionadas para a Casa Pia de Lisboa, I. P.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar estimam-se em € 1.414.939,08 (um milhão, quatrocentos e catorze mil, novecentos e trinta e nove euros e oito cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, e que ocorrerão pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, autorizar a abertura do procedimento para fornecimento de refeições confecionadas para a Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano de 2017, com os encargos estimados de € 1.414.939,08.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Casa Pia de Lisboa, I. P., referentes ao ano indicado.
3 - A presente portaria entra vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de julho de 2016. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
209994302
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde