Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 225/2006, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, e no n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes, constante do anexo i da Portaria 1204-A/2008, de 17 de Outubro, e do aviso de abertura de apoios directos - apoio anual 2010, publicado no dia 8 de Janeiro de 2010, no Jornal de Notícias e no Público, e sob proposta fundamentada da Direcção-Geral das Artes, em aditamento ao meu despacho 11 204/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de Julho de 2010, determino o seguinte:
1 - As 44 candidaturas a apoiar são distribuídas geograficamente do seguinte modo: 13 para o Norte, 9 para o Centro, 15 para Lisboa e Vale do Tejo, 5 para o Alentejo e 2
para o Algarve.
2 - A distribuição dos montantes previstos para cada uma das zonas de competência de cada direcção regional de cultura é a seguinte: (euro) 434 939,72 para o Norte, (euro) 466 088,79 para o Centro, (euro) 495 782,71 para Lisboa e Vale do Tejo, (euro) 150 235,78 para o Alentejo e (euro) 72 444,42 para o Algarve.3 - Este despacho produz efeitos a 30 de Junho de 2010.
4 de Agosto de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira
Canavilhas.
203589024