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Despacho 13092/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Autoriza a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Imamat Ismaili, ao técnico especialista de informática, Karim Sadrudin Rajabali

Texto do documento

Despacho 13092/2016

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014,

de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência do serviço, é autorizada licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Imamat Ismaili, ao técnico especialista de informática, Karim Sadrudin Rajabali, pertencente ao mapa de pessoal da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

2 - A presente autorização produz efeitos a 22 de outubro de 2016 e é concedida pelo período de um ano.

24 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. - 19 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209968853

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E AMBIENTE

Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e do Secretário de Estado do Ambiente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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