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Despacho Normativo 20/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 26/2008, de 15 de Abril, que estabelece as regras de integração no regime do pagamento único (RPU) do sector das frutas e hortícolas e institui uma taxa de modulação voluntária para os pagamentos directos instituídos pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro.

Texto do documento

Despacho normativo 20/2010

O Regulamento (CE) n.º 378/2007, do Conselho, de 27 de Março, que estabeleceu as regras de aplicação do regime de modulação voluntária dos pagamentos directos, conferiu a possibilidade aos Estados membros de aplicarem uma taxa de modulação voluntária a todos os pagamentos directos instituídos pelo Regulamento (CE) n.º

1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro.

Este Regulamento foi revogado pelo Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, que alterou também o Regulamento (CE) n.º 378/2007, do Conselho, de 27 de Março, adaptando-o às alterações introduzidas no âmbito dos referidos pagamentos directos, mas mantendo a possibilidade de aplicação da taxa de

modulação voluntária.

Ora, apesar de, em 2008, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 378/2007, Portugal ter decidido aplicar o regime da modulação voluntária, considera-se que face ao actual contexto comunitário e nacional se torna essencial conferir um quadro de estabilidade e de previsibilidade dos pagamentos directos aos agricultores e proceder à optimização dos instrumentos redistributivos, tendo, aliás, em conta que foi também recentemente introduzida a modulação progressiva obrigatória.

Neste contexto, Portugal solicitou à Comissão o cancelamento da aplicação deste regime, tendo tal sido aprovado pela Decisão da Comissão n.º 2010/235/UE, de 27 de Abril, que revoga a Decisão da Comissão n.º 2009/780/CE, de 22 de Outubro, que fixa os montantes líquidos resultantes da aplicação da modulação voluntária em Portugal para os anos civis de 2010, 2011 e 2012. Por conseguinte, importa adaptar a legislação nacional, revogando-se o artigo 2.º do despacho normativo 26/2008, de

15 de Abril.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 378/2007, do Conselho, de 27 de Março, determino o seguinte:

Artigo 1.º

É revogado o artigo 2.º do despacho normativo 26/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril de 2008, com a redacção conferida pelo despacho normativo 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7

de Janeiro de 2009.

Artigo 2.º

O presente despacho normativo é aplicável desde 1 de Janeiro de 2010.

6 de Julho de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

203470156

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/15/plain-277520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277520.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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