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Relatório 24/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Publica o Relatório e Contas do Instituto de Seguros de Portugal relativo ao ano de 2009.

Texto do documento

Relatório 24/2010

Relatório e contas de 2009

A. Mensagem do Presidente

O presente Relatório e Contas visa dar a conhecer de uma forma global e aprofundada o conjunto das actividades desenvolvidas pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP) em 2009, quer no desempenho das suas competências de supervisão do mercado segurador e fundos de pensões, quer no que se refere à gestão do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT). Procede-se igualmente à publicação das respectivas demonstrações financeiras.

O ano 2009 foi severamente afectado pela propagação dos efeitos da crise financeira que eclodiu no ano anterior, com impactos sensíveis nas instituições financeiras e na economia real. Apesar disso, registou-se uma relativa recuperação dos mercados bolsistas, especialmente a partir do fim do primeiro trimestre, muito embora as incertezas da recuperação económica permaneçam elevadas.

O sector segurador e fundos de pensões não ficou naturalmente imune à crise, tendo sofrido quebras significativas no valor das carteiras de investimentos e na massa segurável. Ainda assim, apesar do contexto adverso, o sector evidenciou um elevado nível de resiliência tanto no plano nacional como internacional, a que não é certamente alheia a natureza e o modelo de negócio subjacentes, com especificidades próprias e vincadas face a outros sectores financeiros mais expostos a riscos de curto prazo e a

restrições de liquidez.

Visando a manutenção da estabilidade e da solidez financeira dos operadores, bem como a preservação da confiança no sector, o ISP intensificou, em 2009, as acções de supervisão, através do aumento da frequência do reporte de informação e do acompanhamento mais tempestivo das empresas de seguros e fundos de pensões, com particular enfoque nos operadores e áreas onde se evidenciavam maiores índices de

exposição ao risco.

As acções de supervisão foram complementadas com a realização regular de stress tests e análises de cenários específicos, destinados a identificar as áreas de maior fragilidade, bem como a testar o grau de resiliência do mercado face a cenários adversos. Tais medidas permitiram, por um lado, definir as prioridades de supervisão seguindo uma lógica baseada nos riscos e, por outro, actuar preventivamente por via do reconhecimento antecipado dos riscos emergentes e que podem pôr em causa a protecção dos tomadores de seguros, participantes de fundos de pensões e

beneficiários.

A crise financeira veio ainda reforçar a importância da conduta de mercado dos operadores como um dos pilares essenciais, não apenas para a manutenção da confiança dos consumidores, mas também para a própria posição de solvência dos operadores. Tal como preconizado pelo novo regime de solvência para o sector segurador, que entrará em vigor em 2012 (Solvência II), é absolutamente crucial que a regulação e supervisão do sector financeiro seja baseada numa visão integrada de todos os riscos, quer estes tenham génese financeira ou não financeira. De facto, ao longo dos anos, têm-se registado alguns casos paradigmáticos de empresas financeiramente sólidas que, em resultado do deficiente desenho dos produtos ou da prestação de informação menos clara para com os consumidores, vieram a enfrentar graves problemas de solvência em resultado da assunção de responsabilidades que não haviam sido identificadas na concepção dos produtos ou da inesperada reacção dos

tomadores de seguros.

No âmbito do seu Plano Estratégico para o biénio 2010-2011, o ISP assumiu um conjunto exigente de objectivos, estratégias e acções, a implementar no sentido de continuar a assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, garantir uma recuperação segura dos efeitos da crise que ainda se fazem sentir e promover a preparação da própria autoridade de supervisão e a de todas as empresas de seguros para as elevadas exigências e desafios que se aproximam rapidamente por via da implementação do novo regime de solvência para o sector

segurador.

O conjunto de medidas propostas é simultaneamente ambicioso e realista, visando consolidar níveis de excelência na protecção e defesa dos interesses dos consumidores de seguros e fundos de pensões. A actuação do ISP continuará a ser pautada por critérios de independência, responsabilidade, integridade e transparência.

Aproveito esta oportunidade para transmitir uma palavra de agradecimento a todas as entidades públicas e privadas que colaboraram, durante o ano 2009, para o cumprimento dos objectivos delineados pelo ISP. Em particular, é de realçar o interesse, disponibilidade e empenho permanente dos membros da Comissão de Fiscalização no acompanhamento e controlo da actividade do ISP, e que, desta forma, muito contribuíram para o sucesso das acções desenvolvidas.

Uma nota final de apreço para os colaboradores do ISP que, com o seu trabalho responsável e competente, contribuíram para os bons resultados alcançados em 2009.

Fernando Nogueira, Presidente.

B. O Instituto de Seguros de Portugal

1 - Missão e valores

O ISP é responsável pela regulação e supervisão das empresas de seguros e de resseguros, dos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como dos mediadores de seguros ou resseguros. O sector segurador e fundos de pensões português gere, no seu conjunto, activos de cerca de 77 mil milhões de euros, protegendo as poupanças e a actividade de uma parte muito significativa da população

e do tecido económico nacional.

A missão do ISP é executada através do desenvolvimento e enforcement de regras, princípios e boas práticas destinadas a assegurar que, em todas as circunstâncias razoavelmente previsíveis, as entidades sob a sua supervisão cumprem os compromissos que assumiram perante os tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários, aplicam elevados padrões de conduta e contribuem para a manutenção de um sistema financeiro estável, eficiente e competitivo.

Neste contexto, o ISP tem como visão estratégica ser reconhecido como uma autoridade de supervisão de referência, pela sua liderança, profissionalismo e inovação.

No desempenho da sua missão, o ISP rege-se por um conjunto de valores que norteiam a definição e implementação das suas estratégias e políticas, nomeadamente: o primado do interesse público, a defesa do interesse dos consumidores de seguros e de fundos de pensões, a actuação independente e responsável, a integridade, consistência e transparência na acção e o funcionamento eficaz, eficiente e socialmente responsável.

2 - Organização

Em 2009, a estrutura organizacional do ISP não sofreu alterações. Nos termos do seu estatuto, são órgãos do ISP o Conselho Directivo, o Conselho Consultivo e a Comissão de Fiscalização. O Regulamento Interno estabelece que a organização do ISP seja estruturada através de um conjunto de unidades orgânicas, conforme se pode observar na figura seguinte, a qual reporta a 1 de Janeiro de 2010.

Figura 1 - Estrutura organizacional do ISP

(ver documento original)

A Figura seguinte apresenta a composição dos órgãos estatutários do ISP Figura 2 - Composição dos órgãos estatutários do ISP

(ver documento original)

C. O mercado segurador e fundos de pensões em 2009 1 - Transmissão da crise financeira à economia real - Impacto sobre o mercado e

actuação da autoridade de supervisão

Evolução da crise e impacto sobre o sector segurador e fundos de pensões Em 2009, o contexto macroeconómico ficou marcado, na sua fase inicial, pelas dificuldades decorrentes da transmissão da crise financeira internacional à economia real. O significativo impacto sobre a produção e o comércio internacional foram amplificados pelas fragilidades e instabilidade observadas nos mercados financeiros que, contrariamente à situação verificada em anteriores crises, não puderam desempenhar um papel dinamizador da actividade económica. Esta conjuntura obrigou à adopção, por parte dos governos da generalidade das economias desenvolvidas, de importantes pacotes de medidas de política económica, direccionados sobretudo para

dois objectivos fundamentais:

A restauração da confiança nos mercados financeiros, de modo a permitir o seu correcto funcionamento e cumprimento das suas funções de intermediação financeira e

financiador da actividade económica;

O apoio directo às empresas e às famílias em dificuldades, de modo a estimular a procura, salvaguardando o emprego e a capacidade produtiva da economia.

Na parte final do ano, assistiu-se a alguma recuperação, embora insuficiente para evitar a contracção do produto na generalidade das economias desenvolvidas, atingindo em alguns casos valores bastante significativos.

Por outro lado, registou-se ao nível dos mercados bolsistas uma recuperação sustentada, sobretudo a partir do segundo trimestre, traduzindo a recuperação dos níveis de confiança nas principais praças internacionais, essencialmente em resultado dos pacotes de medidas públicas anteriormente referidos. Também no que concerne aos mercados de dívida assistiu-se a um retorno da liquidez aos principais mercados, assim como a alguma normalização dos spreads de crédito praticados.

A evolução anteriormente descrita afectou o mercado segurador e fundos de pensões de diversas formas e com impactos diversificados.

No que respeita ao sector segurador, a contracção da actividade económica traduziu-se numa redução da massa segurável e da capacidade dos agentes económicos para colocar novos riscos, tendo a produção de seguro directo sofrido uma diminuição significativa, o que penalizou os resultados técnicos dos operadores.

Por outro lado, a recuperação observada ao nível dos mercados bolsistas internacionais e o regresso de alguma normalidade aos mercados de dívida no que se refere aos níveis de liquidez e aos spreads praticados permitiram a obtenção de resultados financeiros positivos. No seu conjunto, a evolução foi globalmente positiva, tendo os resultados líquidos regressado a terreno positivo, devendo apresentar um valor que se estima na ordem dos 240 milhões de euros (depois dos cerca de 30 milhões de euros de

prejuízos acumulados em 2008).

No que se refere aos fundos de pensões, o impacto da crise teve igualmente diversas vertentes no ano 2009. Por um lado, o agravamento da situação económica concorreu para a redução da capacidade das empresas para a constituição e financiamento de novos planos de pensões e para efectuar contribuições adicionais destinadas a financiar as responsabilidades já assumidas. Por outro, a recuperação dos mercados financeiros contribuiu de forma muito significativa para a redução da necessidade de reforço dessas contribuições, possibilitando a manutenção de uma situação de equilíbrio financeiro dos fundos, mesmo perante um cenário de redução do volume de contribuições face a anos

anteriores.

Actuação do ISP no contexto da crise financeira Face à instabilidade ainda vivida nos mercados financeiros e à incerteza da sua recuperação, o ISP prosseguiu a política de acompanhamento tempestivo da posição financeira das empresas de seguros e fundos de pensões, tendo, para o efeito, aumentando a frequência do reporte de informação pelas entidades.

Desta forma, o ISP assegurou a monitorização da evolução da posição financeira de forma tempestiva, quer ao nível dos operadores individuais quer ao nível do mercado como um todo. Tal permitiu identificar de forma atempada e numa óptica preventiva os riscos emergentes, bem como as empresas e áreas individuais onde se evidenciavam fragilidades e que careciam de acções de supervisão específicas.

No âmbito deste acompanhamento, os procedimentos de supervisão foram regularmente complementados com a realização de um conjunto alargado de stress tests e análises de cenários, tendentes a mensurar o grau de resiliência do mercado a todo o

momento.

2 - Evolução macroeconómica

Na sequência das dificuldades enfrentadas no ano 2008, sobretudo ao nível dos mercados financeiros internacionais, os primeiros trimestres do ano 2009 ficaram marcados pela propagação da crise financeira à economia real e pela quebra do sector imobiliário e da construção nos EUA e em algumas economias europeias, devendo ter ocorrido expressivas contracções do produto na generalidade dos países desenvolvidos. Na parte final do ano, assistiu-se a alguma recuperação, embora insuficiente para permitir a obtenção de uma performance positiva na globalidade do ano. No que se refere às economias emergentes e em desenvolvimento, o efeito da redução do preço das matérias-primas (energéticas e não energéticas) teve igualmente

um efeito desfavorável significativo.

O ano ficou igualmente marcado pelas iniciativas dos governos da generalidade dos países desenvolvidos, de estímulo à actividade económica e suporte ao sector financeiro, tendo em vista o restabelecimento do seu adequado funcionamento.

Estas iniciativas traduziram-se, em muitos casos, no incremento dos desequilíbrios orçamentais e em subidas acentuadas do endividamento público, podendo as maiores necessidades de financiamento das administrações públicas acarretar o risco de provocar alterações no sentimento de mercado, conduzindo a taxas de juro menos favoráveis no mercado de médio e longo prazo, o que se reflectiria num enfraquecimento do investimento privado e limitaria as bases de suporte para um crescimento sustentado. Acresce o facto de que níveis elevados de défice e dívida públicos comprometeriam a credibilidade das disposições do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia e do Pacto de Estabilidade e Crescimento, como pilar fundamental da União Económica e Monetária. Por essa razão, o BCE lançou um apelo aos governos da Zona Euro para que implementem estratégias de reversão e consolidação orçamental ambiciosas e assentes em pressupostos de crescimento realistas e fortemente centradas na reforma da despesa.

No que se refere à actividade económica, a quebra do produto estimada para a Zona Euro, em 2009, deverá rondar os 4 %. No terceiro trimestre do ano, verificou-se um aumento de 0,4 % do produto real, em termos trimestrais em cadeia, depois de cinco trimestres consecutivos de quebra. As mais recentes estimativas apontam a confirmação da manutenção da expansão da actividade económica no final do ano, beneficiando de uma inversão no ciclo das existências e da retoma das exportações. No mesmo sentido, assistiu-se à materialização dos estímulos macroeconómicos em curso e das medidas tomadas para restabelecer o funcionamento do sistema financeiro. Uma análise mais detalhada evidencia uma contribuição ligeiramente negativa da procura interna (excluindo inventários) para o crescimento, reflectindo o declínio do investimento e do consumo privado, assim como contributos positivos no que se refere à evolução dos inventários e das exportações líquidas. Embora os mais recentes indicadores apontem para uma recuperação nos níveis de confiança dos consumidores, o comportamento de algumas variáveis, como as vendas a retalho ou o registo de veículos novos, apontam para a manutenção de um crescimento débil do consumo privado na fase final do ano.

A formação bruta de capital fixo na zona Euro contraiu-se em 0,8 % no terceiro trimestre do ano, quando comparada com idêntico período do ano anterior. Ainda assim, este valor evidencia uma moderação no ritmo de declínio deste indicador, depois da quebra de 1,6 % observada no trimestre anterior. Um análise mais granular permite concluir que este comportamento desfavorável se ficou a dever, quase na íntegra, à

evolução do sector da construção.

A recuperação dos fluxos de comércio internacionais no terceiro trimestre de 2009 superou as expectativas do Eurostat, tendo as exportações crescido a uma taxa de 3,1 %, enquanto as importações se expandiram em 3 %, o que permitiu manter um contributo líquido para o crescimento do PIB de 0,1 %.

No que se refere à evolução dos preços, a inflação homóloga medida pelo IHPC registou na área do euro uma nova subida em Dezembro de 2009, situando-se em 0,9 %. Tal comportamento reflecte essencialmente efeitos de base ascendentes decorrentes sobretudo da quebra dos preços mundiais dos produtos energéticos no ano anterior. A curto prazo, estima-se que a inflação se mantenha em torno de 1 %, devendo permanecer moderada dentro do actual horizonte temporal de projecção.

O mercado laboral continuou a deteriorar-se em 2009, tendo a taxa de desemprego na Zona Euro ascendido a 10 % em Novembro. As mais recentes estimativas apontam para a continuidade da degradação deste indicador nos próximos meses, apesar da recuperação observada ao nível da produção, dado o habitual desfasamento existente

entre estas duas variáveis.

No que respeita aos custos do trabalho, os dados relativos ao terceiro trimestre apontam para um declínio na taxa anual de crescimento das remunerações dos trabalhadores (que caiu para 1,4 %), assim como no número de horas de trabalho, o que poderá justificar-se pelo declínio da actividade económica durante a fase inicial do ano, o crescimento do desemprego e a forte quebra da inflação. Apesar deste abrandamento, a expressiva contracção da produtividade por trabalhador, que se reduziu em 2 % no terceiro trimestre, por comparação com igual período do ano anterior, pressionou em alta os custos unitários do trabalho, que registaram um aumento de 3,5 %, um valor substancialmente acima da média de 1,8 % observada desde a

criação da Zona Euro.

A nível global, parecem igualmente existir evidências de que a actividade económica, suportada pelas políticas de estímulos monetárias e fiscais, se encontra em recuperação.

Esta evolução tem sido liderada pelo sector secundário, embora se observe um comportamento similar ao nível dos serviços.

O comércio mundial desacelerou significativamente em 2009, após o forte crescimento registado ao longo da última década (média anual de 6,6 % entre 2000 e 2008), reflectindo a recessão internacional. As importações de bens contraíram-se em cerca de 13 % em 2009, abrangendo quer as economias avançadas quer as emergentes e em

desenvolvimento.

O IPC, depois de ter permanecido em terreno ligeiramente negativo ao longo dos últimos meses, essencialmente devido aos efeitos dos preços das principais commodities e à elevada capacidade não utilizada, voltou a apresentar valores positivos no caso dos países da OCDE, tendo-se fixado em 1,3 % em Novembro. Excluindo alimentação e energia, o valor do IPC foi de 1,5 %, no mesmo período, um valor ligeiramente inferior ao observado no mês anterior.

Os níveis de desemprego registaram igualmente incrementos relevantes em 2009, na generalidade das economias, estimando-se que a situação possa ainda vir a agravar-se

em 2010.

QUADRO 1

Economia mundial - Principais indicadores económicos

(ver documento original)

Evolução da economia portuguesa em 2009

Em Portugal, e face à dimensão e grau de abertura da economia, o desempenho económico no ano 2009 foi condicionado pelo enquadramento internacional particularmente desfavorável anteriormente descrito. O início do ano ficou marcado por uma expressiva contracção da actividade económica, tendo-se registado uma situação de recessão técnica entre o quarto trimestre de 2008 e o primeiro trimestre de 2009, constatando-se depois uma recuperação progressiva da actividade económica nos trimestres seguintes. Esta evolução permitiu a Portugal ser um dos primeiros países da Zona Euro a sair da situação de recessão técnica que se generalizou no final de 2008.

No conjunto do ano, as mais recentes estimativas do Eurostat apontam para uma taxa de variação real do PIB de -2,9 %, um valor central relativamente às projecções do Banco de Portugal (-2,7 %) e do FMI (-3 %), reflectindo uma contracção da generalidade das suas componentes, com excepção para o consumo público.

Apesar da recuperação observada na fase final do ano, os indicadores de sentimento económico mantêm-se em terreno negativo, e com um comportamento misto entre os vários sectores da economia (indústria, comércio, serviços e construção). Ao mesmo tempo, tem vindo a ser observada ao longo do ano uma evolução desfavorável, embora a taxas cada vez menores, dos índices de produção e de volume de negócios, o que deixa antever um cenário pouco favorável para 2010.

No que respeita ao consumo privado, o padrão de desenvolvimento acompanhou de perto a evolução da actividade económica, registando uma contracção mais significativa no primeiro trimestre do ano e uma gradual recuperação durante os trimestres seguintes. As estimativas apontam para uma diminuição desta variável de 0,9 % em 2009, influenciada sobretudo pela deterioração do mercado de trabalho e pela adopção de critérios mais restritivos na concessão de crédito, por parte do sector

bancário.

O investimento acentuou em 2009 a tendência de quebra que já vinha evidenciando desde o ano anterior, tendo sido observadas reduções substanciais quer ao nível dos equipamentos, quer da construção. Apesar da melhoria registada na segunda metade do ano, as estimativas do Eurostat apontam para uma diminuição de 15,2 % neste agregado, para a qual deverá igualmente ter contribuído, de forma relevante, a maior selectividade do sector bancário na concessão de créditos, já anteriormente referida. O investimento público, por seu lado, apresentou um forte crescimento em 2009, em resultado das medidas de estímulo orçamental adoptadas no âmbito da Iniciativa para o

Investimento e Emprego.

As exportações foram mais uma componente da procura global com um comportamento bastante desfavorável em 2009, estimando-se uma contracção de 12 % em termos homólogos reais, embora seja de referir a recuperação observada no último trimestre do ano, reflectindo algum aumento da procura dos principais parceiros comerciais nacionais. Esta evolução negativa abrangeu quer os bens quer os serviços, embora no segundo caso a redução tenha sido menos pronunciada. As importações de bens e serviços diminuíram 10,7 % em 2009, influenciadas pela redução da actividade

económica.

Também em resultado da crise económica, constatou-se uma expressiva deterioração do mercado de trabalho, que se traduziu numa diminuição do nível de emprego e num aumento da taxa de desemprego (9,8 %, no final do terceiro trimestre). Esta situação tem afectado sobretudo o conjunto dos indivíduos mais jovens (15-24 anos), cujo emprego se reduziu em 11,3 %, em termos homólogos, nos primeiros 9 meses do ano.

No que respeita às habilitações, constatou-se uma evolução marcadamente distinta entre os indivíduos que completaram, no máximo, o ensino básico (variação média de -6 %) e os que completaram o ensino secundário e superior (variações médias de 6,2 % e 3,8 %, respectivamente). Saliente-se ainda que a referida contracção afectou de modo mais severo os trabalhadores por conta própria, face aos trabalhadores por conta de outrem, assim como os sectores da agricultura, silvicultura e pescas e indústria,

construção, energia e água.

Os preços no consumidor registaram, em 2009, uma redução de 0,8 % face ao ano anterior, reflectindo a manutenção dos preços das matérias-primas em níveis, em termos médios, inferiores aos observados no ano anterior, bem como o abrandamento da actividade económica do país. As categorias com contributos mais negativos para a evolução dos preços foram a dos transportes, bem com a de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas. No que se refere aos contributos positivos para o crescimento dos preços, refiram-se as categorias de habitação, água, electricidade, gás e outros

combustíveis e de restaurantes e hotéis.

Em 2009, a produtividade por trabalhador reduziu-se ligeiramente, reflectindo uma utilização menos intensiva do factor trabalho. Paralelamente, as remunerações por trabalhador cresceram 2,8 %, um valor ligeiramente abaixo do registado no ano anterior, o que conduziu a um ritmo inferior de incremento dos custos unitários do trabalho (2,4 % em 2009, que comparam com 3,7 % em 2008). Apesar desta evolução, dados divulgados pela União Europeia revelam que a economia portuguesa foi negativamente afectada pela evolução desta variável, em especial quando comparada com um conjunto mais restrito de países (incluindo os da Zona Euro) que concorrem com Portugal nos mercados internacionais.

Ao nível das necessidades líquidas de financiamento da economia portuguesa, constatou-se uma redução, até Setembro, face a igual período do ano anterior, passando a representar 8,8 % do PIB (face a 10,9 % em 2008). Para este resultado, contribuiu essencialmente a balança corrente, enquanto a balança de capital manteve o

seu saldo estável, em percentagem do PIB.

Em termos sectoriais, os dados relativos aos três primeiros trimestres do ano permitem verificar que todos os sectores, com excepção das administrações públicas, contribuíram para a redução significativa das necessidades de financiamento da

economia.

O impacto da crise financeira e o menor dinamismo do sector da construção/imobiliário traduziu-se num abrandamento significativo do ritmo de crescimento dos empréstimos ao sector privado não financeiro, embora mantendo taxas de crescimento homólogo positivas, abrangendo o crédito destinado às sociedades não financeiras e aos particulares. A conjuntura macroeconómica e o aumento da incerteza têm conduzido a um incremento no volume de créditos de cobrança duvidosa, especialmente no segmento empresarial. As taxas de juro activas e passivas reduziram-se durante praticamente a globalidade do ano 2009, face às descidas das taxas de juro directoras do BCE e da prática de políticas atípicas de cedência de liquidez.

QUADRO 2

Evolução da economia mundial

(ver documento original)

Mercados financeiros

A evolução dos mercados financeiros internacionais em 2009 traduziu o sentimento favorável que, a partir de Março, imperou nas principais praças financeiras, reflectindo o impacto das medidas de suporte ao sector financeiro e reforço da actividade económica implementadas pelos governos. Os índices de volatilidade dos mercados bolsistas reduziram-se ao longo do ano, atingindo no final do ano níveis que já não eram observados desde o Verão de 2008. No final de 2009, os índices Nasdaq, Euro-Stoxx 50 e Dow Jones registaram ganhos acumulados de, respectivamente, 54 %, 21 % e 19

%, face ao final do ano anterior.

Esta evolução condicionou o comportamento dos mercados cambiais, os quais atravessaram um período de grande volatilidade no final de 2008 e início de 2009, decorrente da forte instabilidade dos mercados financeiros internacionais e da incerteza em torno das perspectivas económicas em diversas regiões do mundo. A partir de Maio, a menor tensão em torno dos mercados financeiros permitiu igualmente uma estabilização no comportamento das diferentes divisas. A taxa de câmbio do euro face ao dólar situou-se, em termos médios anuais, em 1,39 dólares, correspondendo a uma depreciação de 5,3 % face ao observado no ano anterior.

Nos mercados internacionais de commodities, o destaque vai para o petróleo, cuja procura ao longo do ano ultrapassou largamente as expectativas. No final de 2009, o preço do barril de crude ascendia a quase 80 dólares, um valor que representa praticamente o dobro do observado no início do ano, sustentado por uma procura em forte recuperação, face às perspectivas optimistas para a economia mundial. No que se refere às commodities não energéticas, constatou-se igualmente uma subida sustentada dos preços ao longo do ano, por motivos idênticos aos referidos anteriormente no caso do petróleo. No conjunto do ano, o índice de preços (expresso em dólares) relevante

registou um incremento de cerca de 33 %.

À semelhança dos índices bolsistas internacionais, em Portugal o índice bolsista PSI-20 acumulou um ganho anual de 34 %, reflectindo a maior apetência dos investidores pelo risco a partir do segundo trimestre do ano. A capitalização bolsista aumentou 32 %

face ao registado no final de 2008.

No que respeita aos mercados de dívida, assistiu-se em 2009 a alguma estabilização, depois da significativa volatilidade dos spreads observada em 2008. No caso das OT a 10 anos da República Portuguesa, o diferencial de taxa de juro face à Alemanha reduziu-se de 128 pontos base em Janeiro para 65 pontos base em Dezembro de

2009.

3 - Evolução do mercado segurador e fundos de pensões Ao nível da estrutura do mercado, registaram-se alterações significativas face ao ano anterior, quer no que se refere ao número de operadores estabelecidos no mercado, quer em relação aos detentores de participações qualificadas.

Durante o ano 2009, o ISP formalizou a sua não oposição a 14 pedidos de aquisição de participações qualificadas em empresas de seguros, o que traduz o elevado grau de actividade do mercado em termos de fusões e aquisições.

Adicionalmente, refira-se que em 2009 encontravam-se autorizadas a operar no mercado português em regime de livre prestação de serviços 467 empresas de seguros com sede na União Europeia, o que representa um crescimento de 4,5 % face ao ano

anterior.

QUADRO 3

Empresas de seguros - Estrutura do mercado

(ver documento original)

Em 2009, o volume da produção de seguro directo em Portugal atingiu os 14,5 mil milhões de euros, representando um decréscimo de 5,4 % face ao valor verificado em

2008.

A contracção registada no mercado segurador deveu-se essencialmente à redução da produção do ramo Vida (-5,9 %), designadamente dos seguros contabilizados como

contratos de investimento.

Do mesmo modo, os ramos Não Vida apresentaram uma quebra de 4,2 %, potenciada sobretudo pelo decréscimo verificado na produção do ramo automóvel, na ordem dos 7,6 %, e na modalidade de acidentes de trabalho (-9,1 %).

Figura 3 - Evolução da produção de seguro directo

(ver documento original)

Apesar da tendência sustentada de perda de peso do ramo Automóvel (45,8 %, 43,4 % e 41,9 % em 2007, 2008 e 2009, respectivamente) e do aumento da importância relativa do ramo Doença (10,4 %, 11,5 % e 12,5 % no mesmo período), a estrutura de prémios dos ramos Não Vida não apresentou alterações significativas.

Figura 4 - Produção de seguro directo dos ramos Não Vida (2009)

(ver documento original)

A produção de seguro directo do ramo Vida registou um decréscimo, na ordem dos 858 milhões de euros, resultante da referida redução verificada na produção de Contratos de Investimento (cerca de 10,6 %). Refira-se ainda que nos contratos de seguro de vida não ligados a fundos de investimento esta quebra foi apenas de 3,6 %, face à procura de produtos com capital e taxa garantida.

Figura 5 - Produção de seguro directo do ramo Vida (2009)

(ver documento original)

É ainda de salientar o facto de o valor global dos prémios relativos a seguros PPR ter ultrapassado no final de 2009 os 3,1 mil milhões de euros, apresentando um

crescimento de cerca de 28 % face a 2008.

O volume global dos prémios/contribuições para PPR atingiu os 3,3 mil milhões de euros no final de 2009, dos quais cerca de 28 milhões de euros corresponderam às contribuições efectuadas para fundos de pensões.

Figura 6 - Prémios/Contribuições para PPR

(ver documento original)

No que respeita ao valor global dos PPR sob gestão, independentemente da sua forma de contratação (seguro de vida, fundo de pensões ou fundo de investimento), o mesmo ultrapassou os 15 mil milhões de euros, consubstanciando-se num crescimento de cerca de 11,6 % face ao ano anterior, devido exclusivamente ao acréscimo verificado nos

seguros de vida.

Em termos de estrutura, os PPR comercializados sob a forma de seguros de vida representam, no final de 2009, 88,7 % do total.

Figura 7 - Valor global dos PPR

(ver documento original)

Em matéria de custos com sinistros de seguro directo das empresas sob controlo do ISP, em 2009, aqueles apresentaram uma diminuição de cerca de 15 % face a 2008, evolução justificada essencialmente pelo ramo Vida, tendo os ramos Não Vida evidenciado um decréscimo na ordem dos 2,5 %.

É de destacar que, no ramo Vida, a referida evolução é explicada pela inversão no comportamento da taxa de resgates, a qual decresceu 6 pontos percentuais em 2009 (23 % face a 17 % em 2008). Refira-se que este indicador tem apresentado valores inferiores no que respeita aos seguros PPR (10,3 % e 8,5 % em 2008 e 2009

respectivamente).

A composição dos activos das empresas de seguros continua a seguir princípios de segurança e rendibilidade adequados. Assim, no final de 2009, os títulos de dívida mantêm-se como a categoria mais representativa, com cerca de 79 % do total (19 % em títulos de dívida pública), seguindo-se a exposição a outros activos (9 %, essencialmente depósitos bancários), fundos de investimento (7 %), acções (2 %) e

imobiliário (2 %).

Figura 8 - Investimentos das empresas de seguros

(ver documento original)

Os valores mobiliários apresentam uma dispersão geográfica bastante elevada, com os emitentes nacionais a representar 29,6 % do total, enquanto os provenientes da União Europeia, excluindo Portugal, atingem os 53,9 %. Nestes últimos, constata-se igualmente uma grande dispersão, destacando-se os emitentes provenientes da França,

Holanda, Espanha Alemanha e Itália.

Em termos de concentração sectorial, importa destacar a relevância das emissões provenientes do sector financeiro (cerca de 72 % dos investimentos), resultante do papel que o sector bancário assume como intermediário no financiamento de uma parte

relevante dos agentes económicos.

As provisões técnicas das empresas de seguros, constituídas para fazer face às responsabilidades assumidas para com os tomadores de seguros, ascendiam no final de 2009 a cerca de 51,1 mil milhões de euros, dos quais cerca de 87,1 % correspondiam

ao ramo Vida.

Figura 9 - Provisões técnicas das empresas de seguros

(ver documento original)

No final de 2009, os capitais próprios das empresas de seguros sob controlo do ISP ascendiam a cerca de 4 mil milhões de euros, consubstanciando um aumento superior a

30 %.

Em matéria de resultados líquidos, estima-se um valor próximo dos 240 milhões de euros, que apesar de positivo é pouco significativo face aos capitais próprios, representando apenas cerca de 6 % dos mesmos. Refira-se que em 2008 a rubrica em questão apresentou um valor negativo na ordem dos 30 milhões de euros, tendo em 2007 atingido um valor positivo de 641 milhões de euros.

Em 2009, estima-se que o excesso face à margem de solvência exigida se situe próximo dos 2 mil milhões de euros, o que se traduz numa taxa de cobertura ligeiramente superior a 200 % (157 % e 169 % em 2008 e 2007, respectivamente).

Figura 10 - Margem de solvência das empresas de seguros

(ver documento original)

No que concerne aos fundos de pensões, em Dezembro de 2009, o respectivo valor sob gestão ascendia a 21.894 milhões de euros, consubstanciando um aumento de 8 % face ao final de 2008. Este comportamento foi necessariamente influenciado pela retoma observada nos índices bolsistas mais relevantes e pela menor instabilidade sentida no mercado obrigacionista, que conduziu a uma rendibilidade média do

mercado na ordem dos 9,6 %.

Figura 11 - Evolução dos montantes geridos pelos fundos de pensões

(ver documento original)

É ainda de referir que em 2009 o valor das contribuições ascendeu a 933 milhões de euros, valor próximo do verificado em 2007 e significativamente inferior ao apresentando no ano anterior, sendo que grande parte das contribuições efectuadas em 2008 tiveram por objectivo colmatar as perdas registadas com a desvalorização dos activos, principalmente nos fundos de pensões que financiam planos de benefício

definido.

O comportamento favorável dos mercados de capitais contribuiu ainda para o incremento global do nível de financiamento das responsabilidades financiadas pelos

fundos de pensões.

Figura 12 - Evolução das contribuições e benefícios pagos

(ver documento original)

O montante de fundos de pensões é maioritariamente gerido por sociedades gestoras (97,94 %), sendo predominantes os fundos de pensões fechados.

QUADRO 4

Fundos de pensões - Estrutura do mercado (2009)

(ver documento original)

A composição dos activos dos fundos de pensões é compatível com a natureza de longo prazo das suas responsabilidades. Assim, em 2009, os títulos de dívida continuavam a ser a categoria mais representativa, com cerca de 48 % do total, (21 % em títulos de dívida pública), seguindo-se a exposição a fundos de investimento (22 %),

acções (15 %) e imobiliário (9 %).

Figura 13 - Investimentos dos fundos de pensões

(ver documento original)

Os valores mobiliários apresentam uma dispersão geográfica considerável, com os emitentes nacionais a representar 26,9 % do total, enquanto os provenientes da União Europeia, excluindo Portugal, atingem os 60,5 %. Nestes últimos, constata-se igualmente uma grande dispersão, destacando-se os emitentes provenientes da Alemanha, Luxemburgo, França, Itália, Irlanda e Espanha.

Em termos de concentração sectorial verifica-se, à semelhança do sector segurador, uma elevada percentagem em emissões provenientes do sector financeiro (cerca de 58

% dos investimentos).

D. Actividades desenvolvidas

1 - Assegurar adequados níveis de solidez financeira e elevados padrões de conduta

por parte dos operadores

Supervisão financeira

Uma supervisão baseada no risco - Empresas de seguros A supervisão das empresas de seguros assenta numa abordagem prospectiva e orientada para os riscos. Esta abordagem, em que se procura assegurar que os riscos a que as empresas de seguros se encontram expostas são claramente identificados e devidamente geridos, conduz a que, não obstante o acompanhamento geral efectuado a todos os operadores, possa ser dado um maior enfoque às empresas e áreas onde se

evidenciam níveis de risco mais elevados.

Neste contexto, e de forma a aperfeiçoar o processo de avaliação do perfil de risco de cada entidade supervisionada, durante o exercício de 2009 prosseguiu-se o trabalho de consolidação e uniformização dos critérios de avaliação dos riscos com base na ferramenta internamente desenvolvida para o efeito, tendo sido introduzidos, em convergência com os desenvolvimentos do projecto Solvência II, melhoramentos aos

critérios objectivos já definidos.

Assim, com base nos elementos financeiros e estatísticos reportados pelas 50 empresas de seguros sob a supervisão do ISP relativamente ao exercício de 2008, o processo de avaliação do perfil de risco de cada empresa de seguros tomou em consideração os

seguintes riscos, da forma que se indica:

Risco específico de seguros

a) Risco de subscrição - análise da sustentabilidade técnica das modalidades comercializadas pelas empresas de seguros, designadamente ao nível dos produtos do ramo Vida, com o estudo da adequação e suficiência dos prémios praticados. No que se refere aos ramos Não Vida, foi dado particular enfoque à análise do rácio combinado e à necessidade de constituição da provisão para riscos em curso;

b) Risco de provisionamento - acompanhamento aprofundado das provisões técnicas constituídas, em especial no seguro automóvel e na modalidade de acidentes de trabalho, através da análise evolutiva e da comparação com benchmarks de mercado dos elementos financeiros e estatísticos reportados e de um conjunto de rácios e indicadores. Recorreu-se, igualmente, à aplicação de metodologias estatísticas (determinísticas e estocásticas) para efeitos da análise da suficiência das responsabilidades a provisionar pelas empresas;

c) Risco de resseguro - apreciação da adequação dos tratados celebrados através da análise dos resultados de resseguro face ao risco transferido, tendo igualmente em consideração os elementos disponíveis quanto à qualidade creditícia dos

resseguradores.

Considerando a importância do papel do actuário responsável, procedeu-se, em particular no âmbito da avaliação do risco específico de seguros e à semelhança do efectuado em anos anteriores, a uma apreciação crítica do trabalho reflectido nos relatórios anuais reportados ao ISP. Neste contexto, prosseguiram-se os objectivos de aumento da compreensão dos trabalhos desenvolvidos e de melhoria contínua dos

relatórios elaborados.

Risco de investimento - acompanhamento das políticas de investimento adoptadas pelas empresas de seguros e apreciação do perfil de risco inerente à carteira de activos geridos - designadamente os representativos das provisões técnicas -, trabalho realizado quer a nível individual, quer transversal, por comparação e posicionamento de cada empresa face à generalidade do mercado. Foi igualmente dado enfoque à avaliação da adequação da gestão activo-passivo implementada pelas empresas de

seguros.

Risco operacional

a) Risco de sistemas de informação - em particular, na vertente de análise da qualidade da informação reportada ao ISP. Para efeitos de uma adequada gestão e de uma supervisão mais efectiva, procurou-se assegurar a melhoria contínua dos elementos disponíveis, tendo sido objecto de acompanhamento as situações de insuficiência e ou

inconsistências de informação.

b) Risco de estrutura orgânica e outsourcing - apreciação da adequação das estruturas implementadas, face à dimensão e às especificidades das empresas, com especial enfoque na subcontratação de funções. Foram igualmente tomadas em consideração as especificidades decorrentes de empresas de seguros inseridas em grupos financeiros.

Gestão de riscos e controlo interno - avaliação da adequação e eficácia dos controlos implementados, enquanto mecanismos de gestão e mitigação dos riscos. Esta apreciação teve por base os relatórios anuais sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno remetidos ao ISP, a revisão efectuada neste âmbito pelos Revisores Oficiais de Contas, assim como as conclusões dos trabalhos efectuados no âmbito das inspecções on-site às empresas de seguros.

Após a avaliação dos riscos a que as empresas de seguros se encontram expostas, e tomando em consideração os potenciais efeitos de mitigação dos riscos resultantes da adequada implementação de sistemas de gestão de riscos e de controlo interno eficazes, foi atribuída uma notação de risco individual e efectuado o mapeamento das várias empresas numa matriz de risco que, reflectindo a consolidação do processo de avaliação, serviu de suporte à definição das prioridades de supervisão.

Figura 14 - Matriz de risco

(ver documento original)

Acompanhamento circunstanciado das garantias financeiras Em complemento ao processo de avaliação anual, e atendendo, em particular, ao contexto económico-financeiro dos mercados em 2009, foi efectuado um acompanhamento circunstanciado da situação financeira das empresas de seguros

durante o exercício.

Assim, foi solicitado a todas as empresas de seguros supervisionadas que efectuassem o reporte de contas numa base trimestral - balanço e conta de ganhos e perdas -, informação que possibilitou um maior e mais tempestivo acompanhamento da

actividade desenvolvida.

No que se refere à exploração técnica e ao provisionamento dos ramos Não Vida, com base no reporte específico - também de periodicidade trimestral - solicitado relativamente aos seguros mais relevantes (seguro automóvel e modalidade acidentes de trabalho), foi possível aferir da evolução da sinistralidade registada e do nível da

provisão para sinistros constituída.

No que diz respeito aos investimentos, considerando o impacto que a instabilidade dos mercados financeiros teve no comportamento das carteiras das empresas de seguros, continuou a ser efectuado um acompanhamento estreito e frequente (semanal) da evolução do valor das carteiras de activos representativos e da cobertura das provisões técnicas. Este trabalho permitiu identificar atempadamente as situações de risco de insuficiência ao nível da representação das provisões técnicas e os casos em que a redefinição das políticas de investimentos se afigurava como adequada e necessária.

Relativamente à solvência das empresas de seguros, e à semelhança do efectuado em 2008, foram solicitados reportes extraordinários - trimestrais - do cálculo da margem de solvência a todas as entidades supervisionadas, tendo, nas situações que mereceram uma monitorização mais circunstanciada, sido efectuada uma avaliação mensal dos elementos constitutivos face aos requisitos legais.

A apreciação da solvência foi igualmente efectuada a nível consolidado para as empresas de seguros inseridas em grupos de seguros - nacionais e internacionais - ou conglomerados financeiros. Relativamente às empresas de seguros pertencentes a grupos internacionais importa salientar a cooperação mantida com as autoridades europeias congéneres, responsáveis pela supervisão de empresas pertencentes a esses grupos no âmbito da supervisão complementar, nomeadamente através da participação

nos comités de coordenação.

No contexto do acompanhamento circunstanciado e dos contactos mantidos em permanência com as empresas de seguros, foram tomadas as medidas consideradas necessárias para a resolução das várias situações identificadas. Entre estas medidas, contou-se com o reforço dos fundos próprios de algumas empresas de seguros, o que, associado à recuperação dos mercados financeiros durante 2009, contribuiu para alcançar, no final desse ano, uma posição mais sólida ao nível dos fundos próprios disponíveis para a generalidade das empresas de seguros e, globalmente, para o

mercado segurador.

Adicionalmente, os procedimentos de supervisão foram complementados com a realização regular de um conjunto alargado de stress tests e análises de cenários, com vista a identificar as áreas de maior fragilidade, através da mensuração da sensibilidade da posição financeira das empresas ao desenvolvimento adverso de vários factores de risco. Tal permitiu retirar conclusões acerca da capacidade e resiliência de cada operador individual e do mercado como um todo a choques de diferentes magnitudes.

Em paralelo aos trabalhos de acompanhamento da actividade, foram novamente realizadas reuniões com os Conselhos de Administração e gestores de topo da generalidade das empresas de seguros, tendo estes contactos permitido aferir da situação particular de cada operador, bem como acompanhar as estratégias de negócio

e de gestão definidas.

Supervisão on-site

Em linha com uma perspectiva prospectiva e baseada nos riscos para a actividade de supervisão e em complemento ao processo de supervisão off-site, foram planeadas as acções de inspecção a realizar no decurso de 2009.

O planeamento destas acções teve por base os resultados da avaliação dos riscos. De entre as matérias analisadas salientam-se os requisitos subjacentes à Norma Regulamentar n.º 14/2005-R, de 29 de Novembro, nomeadamente no que respeita à organização e funcionamento das empresas de seguros e aos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno. Mereceram ainda especial enfoque a exploração técnica e o provisionamento dos ramos Não Vida, nomeadamente do seguro automóvel, da modalidade acidentes de trabalho e do seguro de doença.

Figura 15 - Áreas de incidência das acções de inspecção

(ver documento original)

À semelhança do que se tem vindo a verificar nos últimos exercícios e em linha com os procedimentos de supervisão on-site definidos, as empresas de seguros inspeccionadas tiveram a oportunidade de, no âmbito do exercício do direito ao contraditório, apreciar a versão draft dos relatórios de inspecção previamente ao envio formal das conclusões e das recomendações finais por parte do ISP.

Em complemento às inspecções realizadas, foi efectuado o follow-up das recomendações propostas no âmbito das inspecções realizadas em 2008, o que permitiu acompanhar a concretização das medidas necessárias à regularização e

mitigação das situações identificadas.

Participações qualificadas

O contexto de mercado no decurso de 2009 propiciou a ocorrência de alterações/concentrações ao nível das estruturas accionistas das empresas de seguros.

Neste âmbito, o exercício ficou marcado pela autorização, por parte do ISP, de diversas alterações ao nível das participações qualificadas em empresas de seguros, tendo essas operações abrangido quer accionistas nacionais quer internacionais.

Salienta-se que 13 das empresas de seguros existentes no final de 2008 estiveram envolvidas em processos de aquisição e ou fusão apresentadas ao ISP no decurso de 2009, tendo, na sequência desses processos, o número de entidades supervisionadas

pelo ISP sido reduzido de 50 para 47.

Aplicação do novo regime contabilístico

Com a entrada em vigor, no exercício de 2008, do novo plano de contas para as empresas de seguros - plano que define um regime contabilístico alinhado com as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS) -, as empresas de seguros viram significativamente reforçados os deveres de prestação de informação, nomeadamente no que se refere aos elementos a divulgar nas notas ao balanço e conta de ganhos e

perdas.

As demonstrações financeiras correspondem a documentos públicos que devem apresentar apropriadamente a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma entidade. Quando a informação publicada no âmbito das demonstrações financeiras não se conforma com os requisitos estabelecidos no regime contabilístico aplicável, tal poderá influenciar as decisões económicas dos utilizadores e distorcer a imagem da posição financeira da entidade que relata.

É deste modo importante que seja aferida a conformidade das demonstrações financeiras com os requisitos das IAS/IFRS - enforcement - de modo a assegurar que incumprimentos imateriais não sejam recorrentes, e que incumprimentos materiais sejam

corrigidos e devidamente divulgados.

A verificação da conformidade das demonstrações financeiras com os requisitos das IAS/IFRS, efectuada às demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2008, procurou abranger a generalidade das IAS/IFRS relevantes na medida em que, individualmente ou de forma agregada, possam ter um impacto substantivo em termos da posição financeira, performance e garantias financeiras das empresas de seguros. A análise procurou igualmente abranger todas as empresas de seguros sujeitas à supervisão do ISP (demonstrações financeiras individuais), na medida em que, tal como referido, 2008 correspondeu ao primeiro ano de aplicação do novo PCES, pelo que se considerou importante avaliar de forma apropriada o processo de transição e, especialmente, promover uma adequada disciplina de mercado desde o início de

aplicação do novo regime contabilístico.

Em resultado, foram emitidas algumas recomendações com vista a promover uma maior transparência e comparabilidade da informação divulgada pelas empresas de seguros.

De referir que as recomendações transmitidas colocaram especial enfoque nas estimativas e juízos de valor estabelecidos pelas empresas de seguros dado o actual contexto financeiro mundial, passível de conduzir a um incremento do risco e da

incerteza nas demonstrações financeiras.

Uma supervisão baseada no risco - Fundos de pensões Também no contexto da supervisão financeira dos fundos de pensões, tem-se prosseguido segundo uma lógica baseada nos riscos, abrangendo quer os riscos financeiros presentes nas carteiras de investimento, quer os riscos biométricos associados às responsabilidades definidas nos planos de pensões.

Em primeiro lugar, importa referir o trabalho realizado ao nível da avaliação do grau de concretização do princípio do gestor prudente constante da Norma Regulamentar n.º 9/2007-R, de 28 de Junho, a qual é efectuada através do aprofundamento da análise das carteiras numa perspectiva de supervisão preventiva e orientada, em substância,

para os riscos.

Deste modo, com vista a mensurar, de forma objectiva e através de dados quantificáveis, os principais riscos financeiros a que se encontram expostas as carteiras dos fundos de pensões, foi construída uma ferramenta de cálculo da estimativa do valor em risco (VaR) - seguindo uma abordagem semelhante à preconizada para as empresas de seguros - para as seguintes áreas de risco individual: taxa de juro, accionista, imobiliário, cambial, de crédito (spread) e de concentração. Esta ferramenta procede também à atribuição quer de um indicador para cada área de risco individual atrás identificada, bem como para áreas de risco complementares classificadas como de liquidez e de inovação, quer de um indicador global de risco para cada fundo de

pensões.

O risco de liquidez é particularmente importante no âmbito da análise da adequação entre a composição das carteiras e as responsabilidades dos fundos de pensões, enquanto que o risco de inovação procura captar o potencial risco acrescido que pode advir do investimento em instrumentos financeiros inovadores menos líquidos, mais complexos e, por vezes, menos transparentes do que os produtos financeiros

tradicionais.

No âmbito da análise aos riscos relativos aos investimentos, há ainda a referir a realização de stress tests e de testes de sensibilidade, os quais permitem analisar o potencial impacto de desenvolvimentos adversos ao nível das diferentes categorias de

activos.

Tanto para a estimativa do VaR como para os stress tests são extraídos resultados para cada uma das seguintes classes de activos: títulos de dívida, acções, investimentos alternativos, imobiliário, liquidez e produtos derivados.

A figura seguinte procura sintetizar o processo de supervisão na área dos investimentos dos fundos de pensões, independentemente da dimensão, natureza e do tipo de plano

que financiam.

Figura 16 - Processo de supervisão na área dos investimentos dos fundos de pensões

(ver documento original)

A par do trabalho desenvolvido no âmbito da análise das carteiras de investimentos, também em relação às responsabilidades financiadas pelos fundos de pensões o processo de supervisão tem sido adaptado de modo a estar mais orientado para os

riscos.

Nesse sentido, foi desenvolvida uma ferramenta de estimação das responsabilidades inerentes aos planos de pensões, a qual utiliza diversa informação relativa às características dos fundos de pensões/adesões colectivas que financiam planos de

benefício definido.

A estimação considera três cenários distintos - responsabilidades determinadas na óptica da IAS 19, da externalização das pensões em pagamento e da melhor estimativa -, sendo para tal usados pressupostos ajustados a cada um deles, nomeadamente no que respeita às taxas de desconto das responsabilidades e ao decremento de

mortalidade.

Nos cenários da IAS 19 e da melhor estimativa das responsabilidades, torna-se necessário adequar a utilização das taxas de desconto às durações das responsabilidades com a população activa e reformada. Essas durações são estimadas com recurso aos dados populacionais e tendo em conta os benefícios garantidos pelos

planos de pensões.

Para além de permitir obter um valor aproximado das responsabilidades, e assim constituir um importante elemento de trabalho para a supervisão do financiamento desses planos de pensões, é possível aferir da adequação dos pressupostos de cálculo ao perfil da população de participantes e beneficiários, mensurando igualmente os principais riscos a que se encontram expostas as responsabilidades dos fundos de pensões (especificamente o risco de taxa de juro e o risco de longevidade).

Com recurso à ferramenta, são realizadas análises transversais das responsabilidades dos fundos de pensões e, em especial, testes de sensibilidade, que consistem na mensuração do impacto nas responsabilidades resultantes de alterações aos

pressupostos de cálculo.

Na figura que se segue consta um resumo esquemático do tratamento dado às responsabilidades dos fundos de pensões/adesões colectivas que financiam planos de

pensões de benefício definido.

Figura 17 - Tratamento das responsabilidades (planos de benefício definido)

(ver documento original)

Por fim, e ainda para os fundos de pensões/adesões colectivas que financiam planos de benefício definido, é aferido o grau de adequação entre o activo e o passivo.

A abordagem seguida procura verificar, nomeadamente, em que medida as estratégias de investimento dos fundos de pensões têm em conta a estrutura populacional, o perfil de risco das responsabilidades e o correspondente nível de financiamento, de modo a avaliar se os fundos de pensões são geridos numa perspectiva de longo prazo e norteados por objectivos de segurança e liquidez das aplicações financeiras.

Para assegurar a consistência dos resultados obtidos e evitar o enviesamento causado pelo uso de pressupostos materialmente diferentes, as análises de adequação activo-passivo baseiam-se nas responsabilidades estimadas para efeitos do cenário da

IAS 19.

Acompanhamento da situação financeira dos fundos de pensões O tratamento automático dos elementos reportados ao ISP, a par de algumas análises mais pormenorizadas, contribuiu significativamente quer para avaliar o grau de cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis aos fundos de pensões em geral, quer para efectuar o acompanhamento estreito daqueles cuja situação requer

maior atenção.

A crescente melhoria da qualidade de informação tem contribuído, como atrás se referiu, para o aumento da eficiência do processo de supervisão financeira dos fundos de pensões, tornando mais profundas e abrangentes as análises efectuadas.

Foi mantido o procedimento de análise conjugada dos diferentes tipos de elementos enviados ao ISP, designadamente contratuais, contabilísticos, financeiros, estatísticos e actuariais, de forma a poderem identificar-se eventuais divergências que permitissem a detecção de situações não perceptíveis pela análise individualizada desses elementos.

Intensificaram-se os contactos com os actuários responsáveis e os revisores oficiais de contas, duas importantes estruturas de governação do sector dos fundos de pensões, essenciais para a elevação da confiança depositada no sector, atendendo, designadamente, à importância que reveste a identificação e mitigação dos riscos, pelos seus possíveis impactos na carteira dos fundos de pensões e pelas consequentes implicações ao nível da sua solidez financeira e solvência.

Foi dada continuidade à política de selecção de alguns fundos fechados e adesões colectivas para a determinação das responsabilidades que lhes estão associadas nos termos dos respectivos planos de pensões, de modo a aferir da sua correcta

quantificação e financiamento.

Para além disso, e mediante a informação recolhida, acompanhou-se periodicamente o nível de financiamento dos fundos de pensões e das adesões colectivas que financiam planos de benefício definido ou mistos, tendo-se registado, em termos gerais, uma melhoria do nível de financiamento das responsabilidades, devido em grande parte à recuperação do desempenho dos mercados de capitais.

Materializou-se o processo de identificação e mensuração dos principais riscos a que se encontram expostas as responsabilidades dos fundos de pensões/adesões colectivas, o que, para além de potenciar o conhecimento e acompanhamento de cada um dos fundos/adesões em termos do perfil de risco das suas responsabilidades, vem permitir, de uma forma objectiva e transversal, aferir da razoabilidade dos métodos e pressupostos de cálculo utilizados pelos actuários responsáveis.

Relativamente aos fundos de pensões/adesões colectivas que financiam planos de contribuição definida, o ISP tem vindo a intensificar a sua atenção, consubstanciada não só na verificação do cumprimento desses planos, como também na análise da adequação dos montantes em risco às estratégias de aplicações financeiras estabelecidas nas políticas de investimento.

Supervisão das entidades gestoras

Foi dada continuidade ao aprofundamento das acções de supervisão junto das entidades gestoras, no sentido do conhecimento e avaliação dos procedimentos internos, quer em matéria de definição, implementação e monitorização das políticas de investimento, quer em termos do controlo interno relativamente aos diferentes tipos de

risco a que os fundos se encontram expostos.

Ainda sob a perspectiva da supervisão preventiva e orientada para os riscos, o ISP tem focado a sua atenção nos mecanismos usados pelas entidades gestoras para assegurar a adequação do património dos fundos de pensões às respectivas responsabilidades, permitindo consolidar, também por essa via, a defesa dos interesses dos contribuintes, participantes e beneficiários dos respectivos fundos.

Nesta área, e perante a evolução dos produtos e mercados financeiros, cumpre salientar a intensificação das acções de supervisão destinadas a assegurar a manutenção dos padrões de uma gestão diligente e profissional, e identificar a eventual ocorrência de situações de conflito de interesses, permitindo assim compatibilizar a estrutura das carteiras dos fundos de pensões com os objectivos e especificidades dos mesmos.

Com base na apreciação prévia dos elementos recebidos, foram desenvolvidas acções de inspecção on-site, que tiveram como principais finalidades a análise da organização e funcionamento das entidades gestoras em causa, bem como dos seus sistemas de controlo interno e de gestão e monitorização dos riscos, tendo sido tomadas as medidas e efectuadas as recomendações entendidas como adequadas em função das

deficiências identificadas.

Por outro lado, e ainda que no mercado nacional de fundos de pensões os riscos de investimento e biométricos sejam quase sempre suportados pelos contribuintes e, por isso, a margem de solvência das entidades que gerem esses fundos assuma um papel de menor relevância, é de se assinalar o nível de cumprimento dos requisitos aplicáveis por

parte de todas as entidades.

Supervisão da conduta de mercado

Acompanhamento da actividade

Tendo em consideração a relevância dos procedimentos relacionados com a conduta de mercado na promoção de um mercado de seguros estável, justo e transparente, bem como na gestão do risco dos operadores, em particular no que concerne ao potencial impacto reputacional e aos consequentes reflexos na solvência, o ISP prosseguiu o reforço da supervisão da conduta de mercado das empresas de seguros, das sociedades gestoras de fundos de pensões e dos mediadores de seguros.

Genericamente, podem distinguir-se dois tipos de supervisão: off-site e on-site. No primeiro caso, a informação relativa ao operador, e na qual se baseia a acção de supervisão, é solicitada e analisada, prescindindo o ISP de uma deslocação ao(s) local(ais) onde aquele exerce a sua actividade. Já quanto à supervisão on-site, esta efectua-se nas instalações do operador visado, podendo ser empreendida através de visitas do tipo "cliente-mistério", quando os técnicos do ISP envolvidos na inspecção não se identificam, nessa qualidade, perante a entidade supervisionada, ou de acções "credenciadas", nas situações em que a equipa do ISP se apresenta como tal junto dos

operadores.

Para além das acções de supervisão que, atendendo à sua relevância, são definidas a priori e programadas antecipadamente no âmbito do plano de actividades do ISP, as acções de supervisão, sobretudo as off-site, podem revestir cariz transversal, incidindo sobre qualquer temática relevante no contexto da conduta de mercado, ou assumir um carácter mais específico, quando se pretenda, designadamente, obter informação prévia e inicial que sirva de base à planificação de acções de supervisão on-site dirigidas a um operador em particular ou, bem assim, elementos complementares a tais diligências.

Considerando a natureza das matérias em apreço, bem como a necessidade de recolher uma visão global das práticas dos mercados segurador e de fundos de pensões, privilegiaram-se, no ano transacto, as acções off-site, em sede de acompanhamento, através do processo de supervisão, dos assuntos tidos por

relevantes.

No que concerne às áreas objecto de supervisão off-site, são de realçar: i) a implementação, por parte das entidades sujeitas à supervisão do ISP, do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2008, de 16 de Abril, ii) a monitorização da aplicação dos textos regulamentares vigentes no âmbito da conduta de mercado (em particular, a Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho), iii) a verificação das práticas de mercado face à regulamentação relativa à discriminação em função do género, iv) as publicações obrigatórias a que os operadores se encontram vinculados e v) a fiscalização do cumprimento dos prazos de regularização de sinistros do ramo automóvel, com base no reporte semestral, ao ISP,

por parte das empresas de seguros.

Por outro lado, afigura-se de realçar, do conjunto de acções de supervisão realizadas em 2009 a análise dos procedimentos implementados pelas empresas de seguros na sequência de entendimentos produzidos e divulgados pelo que versaram, em especial,

sobre os seguintes temas:

Regularização de sinistros, no âmbito de produtos do ramo Vida, na sequência de morte S da pessoa segura (no caso concreto, focando o acesso a dados pessoais de saúde, com | vista ao pagamento das indemnizações);

Clausulados dos contratos de seguro de saúde (em particular, utilização do conceito de

serviços clinicamente necessários); e

Emissão de certificados provisórios e de certificados internacionais do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Correspondendo a mediação de seguros a uma área prioritária no âmbito da supervisão da conduta de mercado - justificada tanto pelo número de operadores e impacto no mercado segurador, como pela heterogeneidade dos modelos de negócio adoptados e das práticas que estes enquadram -, constata-se que as acções de supervisão on-site promovidas no período de referência abrangeram maioritariamente os mediadores de seguros, consistindo, principalmente, na realização em diligências do tipo

"cliente-mistério".

Em especial, estas recaíram sobre a verificação da qualidade da informação pré-contratual disponibilizada por alguns dos mediadores de seguros inspeccionados, atendendo ao enquadramento legal e regulamentar em vigor, bem como ao respeito

pelas condições de acesso e exercício.

Mais ainda, e no respeitante às inspecções credenciadas que se destinaram a avaliar da execução, pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões, dos requisitos legal e regulamentarmente previstos, é de assinalar o acompanhamento dos procedimentos implementados pelas empresas de seguros no âmbito do regime de controlo de prazos de regularização de sinistros (CPRS), realizando-se, igualmente, uma verificação da observância dos deveres de Informação a prestar aos participantes e beneficiários pelas entidades gestoras de fundos de pensões, nos termos dos artigos 60.º a 62.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro.

Em 2009, deu-se ainda continuidade à análise das condições contratuais, especialmente no âmbito do ramo Vida, tendo como principais objectivos a avaliação da observância da legislação em vigor, nomeadamente do regime jurídico do contrato de seguro, mas também o reforço da transparência dessas condições e, em alguns casos, o seu rigor

técnico.

No que concerne aos fundos de pensões, procedeu-se ao acompanhamento da publicação dos relatórios anuais sobre o exercício dos direitos de voto nas sociedades emitentes dos valores mobiliários que integram o património dos fundos de pensões.

No tocante à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, em particular no que diz respeito aos requisitos previstos na Lei 25/2008, de 5 de Junho, o ISP tem vindo a acompanhar a observação dos referidos deveres, mediante a informação reportada, quanto a esta matéria, pelas empresas de seguros, no relatório anual sobre a estrutura organizacional e sobre os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno, conforme previsto no artigo 19.º da Norma Regulamentar n.º 14/2005-R, de 29 de Novembro.

Face a este enquadramento, e atendendo aos elementos apresentados, resumem-se, seguidamente, as principais matérias que, em 2009, foram objecto das acções de supervisão da conduta de mercado desenvolvidas pelo ISP.

Verificação do cumprimento pelas empresas de seguros dos deveres previstos na Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho, relativa à conduta de mercado A Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho, relativa à conduta de mercado, estabelece os princípios gerais a considerar pelas empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, em particular quanto à política de tratamento, à gestão das reclamações, ao provedor do cliente e à política antifraude.

Assim, monitorizou-se o envio de informação, pelas empresas de seguros, ao ISP, procedendo-se à respectiva análise. Em particular, são de destacar os seguintes

elementos:

Descrição sumária do modo como foi instituída e implementada a função autónoma responsável pela gestão de reclamações, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º, bem como a identificação do ponto centralizado de recepção e resposta e

dados de contacto;

Informação sobre a identidade do provedor do cliente designado, de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º, acompanhada de um exemplar do regulamento de funcionamento ou, em alternativa, caso a designação do provedor do cliente esteja dispensada nos termos do n.º 8 do artigo 131.º-E do Decreto-Lei 94 B/98, de 17 de Abril, da informação sobre a adesão a mecanismo de resolução extrajudicial de litígios; e Dados de contacto do interlocutor perante o ISP, de acordo com o disposto no artigo 20.º da referida Norma Regulamentar e ponderando os procedimentos operacionais fixados na Circular n.º 9/2009, de 5 de Agosto.

Realizou-se, ainda, uma análise de outros elementos produzidos pelas empresas de seguros na sequência da entrada em vigor desta Norma Regulamentar, nomeadamente a política de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, o regulamento de funcionamento da gestão de reclamações e a

política antifraude.

Monitorização da publicidade

O sistema de monitorização sistemática da publicidade compreende, em primeiro lugar, a selecção de todo o material que configure promoção e publicidade no âmbito dos seguros e fundos de pensões e que seja veiculado, entre outros, através da televisão, da

rádio, da imprensa ou de cartazes.

Em fase subsequente, a publicidade recepcionada pelo ISP e que se enquadre na esfera das respectivas competências é sujeita a uma análise técnico-jurídica, conduzida com vista a aferir de eventuais ilegalidades de que o material publicitário possa padecer, de modo a filtrar as situações que exigem um estudo mais cuidado para efeitos da ponderação de adopção das medidas adequadas na esfera do exercício dos poderes de supervisão e sancionatórios que assistem ao ISP neste domínio.

Finalmente, no âmbito da operacionalização do serviço de monitorização da publicidade e com o intuito de optimizar o exame do material publicitário à luz do direito vigente, imprimindo maior celeridade e rigor na execução daquela tarefa, importa realçar ter sido no período em apreço criada uma matriz orientadora da análise a efectuar, que contempla a autonomização de categorias de ilegalidades potenciais. A utilização da mencionada matriz concorre para a elaboração atempada dos elementos que servem para instruir o processo de supervisão.

O quadro seguinte representa o total de anúncios analisados pelo ISP no que concerne a publicidade efectuada à actividade dos operadores (correspondente à categoria "Geral") e, bem assim, aos produtos ou serviços comercializados (integrando as categorias "Não Vida", "Vida" e "Mistos"). Para além destes, note-se que 170 anúncios versam sobre "seguros acessórios de outros produtos" (agregados em função da circunstância de integrarem a publicidade, não a título autónomo, mas de forma secundária ou acessória em relação a outro produto ou serviço que é objecto principal da acção publicitária), correspondendo, aproximadamente, a 40 % do conjunto de

anúncios examinados.

QUADRO 5

Anúncios recepcionados e analisados da competência do ISP

(ver documento original)

Em resultado da análise de material publicitário empregue na comercialização de produtos e serviços do sector segurador e de fundos de pensões, durante o ano 2009, foram identificadas 6 situações irregulares que desencadearam, por esse motivo, a

actuação do ISP em sede de supervisão.

Assim, apurou-se que parte das infracções detectadas relacionavam-se com a publicidade à actividade de "consultoria sobre soluções financeiras" - que incluem, entre outros produtos, seguros -, em relação à qual não constava a menção de que os respectivos anunciantes correspondessem a operadores autorizados pelo ISP (como empresas de seguros ou mediadores de seguros) e nas quais não se identificava a

empresa de seguros.

Por outro lado, outra das irregularidades examinadas compreendia a utilização da expressão "seguro contra todos os riscos" que, embora sendo de uso corrente no mercado, é susceptível de gerar interpretações erróneas sobre a sua extensão e

alcance.

Já outra situação correspondia à divulgação, na mensagem publicitária, de informação susceptível de configurar publicidade enganosa. Em concreto, salienta-se a menção a descontos no valor do prémio do seguro sem identificar claramente a respectiva base

de aplicação.

Por último, é de mencionar o carácter enganador de mensagens publicitárias nas quais seja mencionado o facto de o mediador de seguros trabalhar com todas as empresas de seguros do mercado, podendo, assim, escolher o melhor para cada cliente, quando esta afirmação não corresponda à verdade.

Recomendações relativas à emissão de documentos probatórios no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel No âmbito dos procedimentos implementados em matéria do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, e no contexto da análise das reclamações que têm vindo a ser dirigidas ao ISP, foram divulgadas recomendações sublinhando a respectiva posição relativamente a alguns aspectos relacionados com as condições que envolvem a emissão, pelas empresas de seguros, dos documentos probatórios destes contratos.

Visando acompanhar a implementação das recomendações efectuadas, o ISP procurou, assim, conferir a execução dos procedimentos propostos pelos operadores

sujeitos à sua supervisão.

Controlo de prazos de regularização de sinistros do ramo automóvel (CPRS) O Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, determina os prazos que as empresas de seguros devem cumprir no âmbito da regularização de sinistros do ramo automóvel.

Já no âmbito da verificação do cumprimento dos prazos de regularização de sinistros automóvel, importa realçar que as empresas de seguros são responsáveis, conforme disposto na Norma Regulamentar n.º 16/2007-R, de 20 de Dezembro, alterada pela Norma Regulamentar n.º 7/2009-R, de 14 de Maio, pela criação de um registo relativo aos prazos aplicáveis a cada sinistro gerido.

Nos termos do artigo 5.º da referida Norma Regulamentar, essa informação deve ser reportada ao ISP que procede à sua supervisão.

Deste modo, em 2009, com a emissão da Norma Regulamentar n.º 7/2009-R, de 14 de Maio, procedeu-se a uma revisão do sistema vigente, no sentido de facilitar, por via de uma maior clareza, o registo dos prazos de regularização de sinistros e posterior reporte por parte das empresas de seguros, bem como evitar ónus excessivos que não apresentassem contrapartidas na protecção dos interesses dos consumidores, reduzindo o envio da informação relativa aos prazos de regularização de sinistros, de um reporte quadrimestral para um reporte semestral.

Esta iniciativa foi acompanhada de diversos contactos com as empresas de seguros e com as associações representativas do sector, no sentido de promover o esclarecimento sobre as alterações a implementar.

Por outro lado, e com vista a agilizar o processo de supervisão e o procedimento contra-ordenacional, os relatórios de incumprimento dos prazos de regularização de sinistros passaram a estar sujeitos a audição prévia dos operadores visados, para que estes, em fase prévia ao processo, pudessem verificar eventuais incorrecções no

reporte.

Em sede de supervisão on-site, o ISP desenvolveu duas acções de inspecção, que abrangeram diversas empresas de seguros, e que incidiram sobre a análise dos procedimentos efectivamente implementados em matéria de regularização de sinistros, bem como sobre a validação dos dados reportados, com vista a avaliar a respectiva

fiabilidade.

Verificação da publicação dos dados actuariais e estatísticos no âmbito da

discriminação em função do género

No que se refere à proibição da discriminação em função do género, é de salientar o exame da observância do disposto na Lei 14/2008, de 12 de Março, e, em especial, da Norma Regulamentar n.º 8/2008-R, de 6 de Agosto, que regula as condições de obtenção e elaboração dos dados actuariais e estatísticos utilizados pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões na avaliação do risco, com vista a justificar eventuais diferenciações em razão do género nos prémios e prestações individuais de seguros e de fundos de pensões, nos termos do n.º

2 do artigo 6.º daquele diploma.

O n.º 1 do artigo 6.º da Lei 14/2008 prevê que a consideração do sexo como factor de cálculo dos prémios e prestações de seguros e outros serviços financeiros não pode resultar em diferenciações nos prémios e prestações.

Contudo, o n.º 2 da mesma disposição admite diferenciações nos prémios e prestações individuais de seguros e outros serviços financeiros em razão do sexo quando proporcionadas e decorrentes de uma avaliação do risco baseada em dados actuariais e estatísticos relevantes e rigorosos - características estas que dependem, conforme previsto no n.º 3 do mesmo artigo, de a obtenção e elaboração dos dados ter sido efectuada nos termos regulamentarmente previstos.

A Norma Regulamentar n.º 8/2008-R, de 6 de Agosto, veio regular as condições de obtenção e elaboração dos referidos dados actuariais e estatísticos relevantes.

Esta estabelece - em particular, no âmbito do seu artigo 3.º -, que a informação relativa à reflexão do género como factor de cálculo do custo do risco deve ser expressa através do rácio entre o custo do risco para o sexo feminino e o custo do risco para o sexo masculino, quanto ao produto em causa ou, quando adequado, ao ramo de seguro em que se integra, obtido com base em dados actuariais e estatísticos elaborados nos

termos descritos naquela Norma Regulamentar.

Assim, atendendo ao disposto na alínea d) do artigo 4.º, que impõe a divulgação do mencionado rácio no sítio na Internet dos operadores, o ISP procedeu à análise dos sítios da Internet de todas as empresas de seguros e sucursais de empresas de seguros em Portugal, bem como das sociedades gestoras de fundos de pensões, de forma a

verificar o cumprimento desta disposição.

Monitorização do cumprimento da legislação em matéria de proibição da discriminação em razão da deficiência e da existência de riscos agravados de saúde A aplicação da legislação em vigor quanto à proibição das práticas discriminatórias em razão da deficiência ou do risco agravado de saúde - designadamente, a Lei 46/2006, de 28 de Agosto, interpretada em conjugação com o artigo 15.º do regime jurídico do contrato de seguro - assumiu,

igualmente, em 2009, primordial relevância.

Com efeito, a Lei 46/2006 considera como prática discriminatória, na alínea c) do seu artigo 4.º, "a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros".

Por seu turno, o n.º 2 do artigo 15.º do regime jurídico do contrato de seguro define como prática discriminatória, em razão da deficiência ou do risco agravado de saúde, "as acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que violem o princípio da igualdade, implicando para as pessoas naquela situação um tratamento menos favorável do que aquele que seja dado a outra pessoa em situação comparável", não sendo contudo proibidas, nesse contexto, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo, e para efeitos de celebração, execução e cessação do contrato de seguro, as práticas e técnicas de avaliação, selecção e aceitação de riscos próprias do segurador, desde que objectivamente fundamentadas com base em dados estatísticos e actuariais rigorosos.

Assim, em caso de recusa de celebração de um contrato de seguro ou de diferenças no respectivo prémio em razão de deficiência ou de risco agravado de saúde, e conforme previsto no n.º 4 do artigo em apreço, a empresa de seguros deve, com base nos referidos dados estatísticos e actuariais, prestar ao proponente informação sobre o rácio entre os factores de risco específicos e os factores de risco de pessoa em situação comparável mas não afectada por aquela deficiência ou risco agravado de

saúde.

Para este fim, e no que se refere aos casos individuais reportados ao ISP nesta matéria, solicitou-se às empresas de seguros a disponibilização de informação completa relativa à subscrição dos referidos contratos, com vista a aferir do enquadramento da situação reportada no conceito de prática discriminatória. De molde a possibilitar uma avaliação mais detalhada das situações em apreço, o ISP requereu identicamente que, quando adequado, lhe fosse reportada a informação actuarial e estatística prevista no artigo 15.º do regime jurídico do contrato de seguro.

Deste modo, em matéria da supervisão exercida pelo ISP, em particular no que concerne à monitorização da legislação e regulamentação em vigor quanto à discriminação em razão de deficiência e da existência de riscos agravados de saúde, é, designadamente, de assinalar a análise de casos de i) diferenciação das franquias aplicáveis aos contratos de seguro e dos escalões de indemnização, ii) diferenciação dos períodos de carência, iii) inclusão de exclusões referentes a determinadas coberturas e iv) a apreciação de outras situações que impliquem uma diferenciação ou um tratamento menos favorável do cliente, em razão de deficiência ou de risco agravado de saúde, face a pessoa em situação comparável.

Apreciando a relevância social desta temática, o ISP procedeu ainda à divulgação de documento que consagra um conjunto de princípios que a autoridade de supervisão tem por fundamentais nesta matéria, atendendo, designadamente, à competência contra-ordenacional que lhe foi especificamente atribuída pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/2007, de 15 de Fevereiro.

Mediação de seguros e resseguros

No que respeita à supervisão da conduta de mercado são ainda de realçar as acções dirigidas a mediadores de seguros e de resseguros.

Em sede de supervisão on-site, afigura-se assim de assinalar o facto de terem sido definidos critérios que atendem à diversificação da categoria dos mediadores de seguros e de resseguros e à sua dimensão organizacional. Deste modo, visou-se seleccionar, nas inspecções empreendidas, quer do tipo credenciadas, quer na modalidade "cliente-mistério", mediadores de seguros de todas as categorias (mediadores de seguros ligados, agentes de seguros, corretores de seguros e

mediadores de resseguros).

Em particular, foram consideradas as entidades que, à luz da delimitação dos conceitos legais de mediador de seguros e de mediação de seguros no quadro do regime jurídico da mediação de seguros, passaram a estar sujeitas à supervisão do ISP.

Neste âmbito, destacam-se os bancos e outras instituições de crédito e sociedades financeiras, com elevado peso na comercialização de contratos de seguro a clientes particulares, e que só a partir da entrada em vigor do novo regime jurídico passaram a estar sujeitos às regras aplicáveis à actividade de mediação de seguros.

Examinando, por sua vez, as acções de supervisão off-site realizadas a mediadores de seguros, estas foram segmentadas pela análise das condições de acesso e de exercício à actividade, pelo estudo do acolhimento das disposições relativas à movimentação de fundos e à manutenção e utilização das «contas clientes», conforme explicitado, em maior detalhe, seguidamente, analisando-se, ainda, de forma aprofundada, as situações susceptíveis de configurar actividade não autorizada.

Em particular, no que concerne à supervisão do eventual exercício de actividade não autorizada, é de destacar a análise da promoção de contratos de seguro por entidades dedicadas à actividade de consultoria financeira.

Para além das acções de supervisão empreendidas de forma regular, aproveita ainda distinguir um conjunto de matérias que, pela sua relevância no contexto da protecção dos interesses dos credores específicos de seguros, foram tidas como prioritárias no âmbito do planeamento das acções de supervisão (sobretudo, no modo on-site)

realizadas a mediadores de seguros.

Destacam-se, para o efeito, as seguintes áreas:

Cobertura por empresas de seguros dos riscos dos contratos comercializados pelo

mediador de seguros;

Movimentação de fundos e manutenção e utilização das «contas clientes»;

Outorga dos poderes de regularização de sinistros;

Outorga de poderes para celebrar contratos em nome da empresa de seguros;

Existência de Livro de Reclamações e manutenção de arquivo próprio;

Existência de sistema consignado em documento escrito que garanta o tratamento equitativo dos clientes, o tratamento adequado dos seus dados pessoais e das suas queixas e reclamações, por parte do corretor de seguros;

Preenchimento dos requisitos legais pelos elementos do órgão de administração e pelas pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação de seguros;

Verificação, pelas empresas de seguros, das condições de acesso de mediadores de

seguros ligados por si propostos.

Publicações obrigatórias

Durante o ano 2009 continuou a assegurar-se a monitorização das publicações periódicas a que as entidades supervisionadas estão obrigadas, de acordo com a

legislação em vigor, nomeadamente:

Publicação pelas empresas de seguros, no Boletim da Bolsa de Valores, da composição discriminada dos valores que constituem o património de cada fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida que funcione como suporte de um fundo de poupança (cf. Norma Regulamentar n.º 5/2003-R, de 12 de Fevereiro);

Publicação dos documentos de prestação de contas, nos sítios na Internet das empresas de seguros e de outras sociedades que as controlem e se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas (cf. Norma Regulamentar

n.º 4/2005-R, de 28 de Fevereiro);

Publicação mensal do valor das unidades de participação, da composição discriminada das aplicações dos fundos de pensões abertos e do número de unidades de participação em circulação em meio adequado de divulgação (cf. Decreto-Lei n.º

12/2006, de 20 de Janeiro).

Regulação

Apólices uniformes e Normas Regulamentares de fixação de condições mínimas

aplicáveis a seguros obrigatórios

A nível regulatório, sublinhe-se a adaptação ao novo regime jurídico do contrato de seguro dos clausulados aprovados pelo ISP sob a forma de apólices uniformes e das Normas Regulamentares de fixação de condições mínimas aplicáveis, em ambos os

casos, a seguros obrigatórios.

O processo de adaptação implicou a alteração da quase totalidade dos clausulados dos contratos de seguro aprovados administrativamente à data de entrada em vigor do regime jurídico do contrato de seguro (20 em 22 dos seguros) - as excepções foram tão-só as apólices relativas à responsabilidade civil profissional dos mediadores de seguros e dos consultores para investimento em valores mobiliários (que haviam sido aprovadas muito recentemente e já se encontravam conformes ao novo enquadramento

legal).

Entre as 20 apólices alteradas, as 6 com maior relevância - por se tratarem de seguros obrigatórios de massa, em que o universo dos tomadores de seguros ou segurados é muito significativo - foram objecto de intervenção regulamentar autónoma específica: o seguro de responsabilidade civil automóvel, o seguro de incêndio, o seguro de responsabilidade civil do caçador, o seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores para conta de outrem, o seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes e o seguro de responsabilidade civil para titulares de licença de uso e

porte de armas.

Alterações ao regime de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora (Decreto-Lei 2/2009, de 5 de Janeiro) Foi publicado, no início do ano, o Decreto-Lei 2/2009, de 5 de Janeiro, alterando pela 12.ª vez e republicando o Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora e

resseguradora.

As alterações introduzidas incidem principalmente sobre as seguintes vertentes: i) a transposição da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro ("Directiva do Resseguro") para o ordenamento jurídico nacional e ii) a revisão pontual do regime jurídico quanto às matérias relativas ao sistema de governo e à conduta de mercado.

No âmbito do resseguro, é de ressaltar o facto de a actividade de resseguro ter passado a beneficiar de um regime harmonizado no plano comunitário, baseado em idênticos princípios de reconhecimento mútuo das autorizações e de um sistema de supervisão prudencial que já vigoravam para o seguro directo.

Por outro lado, pese embora a circunstância de a actividade de resseguro exercida por empresas especializadas ter já enquadramento no quadro legislativo nacional vigente antes da transposição da Directiva do Resseguro - o que não acontecia em todos os Estados membros da União Europeia -, o facto de o regime aplicável a essas empresas decorrer de uma extensão do conceito de "empresa de seguros" determinou agora a necessidade de autonomizar os conceitos, de modo a acolher certas especificidades de

regime.

Analisadas as disposições legais aplicáveis às empresas de resseguros com sede em Portugal e às sucursais de empresas de resseguros com sede fora do território da União Europeia, constata-se que, genericamente, se aplica às empresas de resseguro, com as necessárias adaptações, o regime previsto para as empresas de seguro directo (designadamente, em sede de autorização, estabelecimento, controlo dos detentores de participações qualificadas, requisitos de fit and proper dos órgãos de administração e fiscalização, garantias prudenciais, fiscalização das garantias financeiras, insuficiências das mesmas, poderes de supervisão, sigilo profissional e troca de informações entre autoridades competentes, supervisão complementar de empresas que fazem parte de

um grupo segurador e regime sancionatório).

No que concerne às especificidades das regras aplicáveis às empresas de resseguros, ponderadas face ao regime comum das empresas de seguro directo, são de destacar as

seguintes:

O objecto das empresas de resseguros integra não apenas as actividades de resseguro,

como também as actividades conexas;

A autorização não é concedida ramo a ramo, mas para actividades de resseguro dos ramos Não Vida, actividades de resseguro do ramo Vida ou todos os tipos de

actividades de resseguro;

No campo das formalidades requeridas no âmbito da livre prestação de serviços, estas traduzem-se em notificação a dirigir ao ISP por parte de empresa de resseguros com sede em Portugal que pretenda iniciar o exercício das suas actividades em livre prestação no território de outro ou outros Estados membros;

Também quanto à definição dos activos destinados à cobertura das provisões técnicas, é consagrado um regime menos prescritivo do que o previsto para as empresas de seguros - fundado em princípios (prudent person approach) e não em regras pormenorizadas -, sem prejuízo da manutenção da possibilidade de o ISP fixar um ou vários dos limites quantitativos admissíveis face à Directiva do Resseguro;

A margem de solvência exigida para as empresas de resseguros (incluindo o ramo Vida) é calculada segundo as regras fixadas para o cálculo da margem de solvência exigida para o resseguro do ramo Não Vida. Contudo, e tratando-se de opção permitida pela Directiva, aplica-se o regime fixado para o ramo Vida a determinados seguros e operações do ramo Vida quando ligados a fundos de investimento ou com participações nos resultados, rendas, operações de capitalização e operações de gestão

de fundos colectivos de reforma.

Acresce que, tratando-se o resseguro de uma actividade de natureza internacional, assume especial importância a regulação da actividade de resseguro ou retrocessão de riscos de cedente cuja sede social se encontre localizada em Portugal, quando o respectivo cessionário se encontre sediado em território fora da União Europeia.

Quanto a esta matéria e com algumas limitações, a Directiva confere grande amplitude aos Estados membros e, nesse contexto, o legislador nacional optou por permitir a constituição de filiais e de sucursais de empresas de resseguros sediadas em países terceiros, tal como sucede no caso das empresas de seguro directo.

Admite-se igualmente que a actividade de resseguro possa ser exercida por empresas de seguros ou de resseguros sediadas em território fora da União Europeia, desde que estejam autorizadas a exercer a actividade resseguradora. Não obstante, as empresas que estejam sediadas em países com os quais não tenha sido concluído acordo pela União Europeia sobre o exercício de supervisão estarão sujeitas à constituição de garantias no que se refere aos créditos sobre estes resseguradores, nos termos que venham a ser definidos por Norma Regulamentar do ISP.

Destaque-se, ainda, e como corolário do sistema de harmonização das regras de acesso e exercício da actividade resseguradora e do "passaporte comunitário", a introdução de uma regra segundo a qual não pode ser recusado um contrato de resseguro celebrado por uma empresa de seguros sediada em Portugal com uma empresa de seguros ou de resseguros autorizada na União Europeia, por razões directamente relacionadas com a solidez financeira dessa empresa de seguros ou de

resseguros.

Relativamente às demais alterações introduzidas, haverá que assinalar a introdução de alguns princípios quanto a conduta de mercado e, bem assim, alguns ajustamentos em matéria de sistema de governo. Tais princípios e ajustamentos surgem alinhados com os Insurance Core Principles emitidos pela IAIS.

Assim se verifica, por exemplo, quanto às exigências de qualificação adequada e idoneidade aos directores de topo, à elaboração e monitorização de um código de conduta ética, à instituição de uma função autónoma responsável pela gestão das reclamações dos clientes e à definição de uma política de prevenção, detecção e reporte de situações de fraude no sector segurador.

Ainda no contexto da conduta de mercado, e paralelamente ao regime previsto para os fundos de pensões abertos, introduz-se a figura do provedor do cliente, ao qual compete apreciar as reclamações que lhe sejam apresentadas pelos clientes das empresas de seguros, desde que as mesmas não tenham sido resolvidas pela função autónoma responsável pela gestão das reclamações.

As restantes alterações resultam dos trabalhos desenvolvidos no seio do CNSF com vista a uma maior convergência normativa e no âmbito do exercício de better regulation, como é o caso das alterações em sede de qualificação adequada e idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e da introdução de uma regra

sobre acumulação de cargos.

Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo: países terceiros equivalentes (Portaria 41/2009, de 13 de Janeiro e Circular n.º 3/2009, de 5 de Fevereiro) A Portaria 41/2009, de 13 de Janeiro, veio aprovar a lista de países e jurisdições com regime equivalente ao nacional em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e de supervisão dos respectivos deveres, para efeitos da alínea 8) do artigo 2.º da Lei 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.

Na sequência da publicação da referida Portaria, o ISP emitiu a Circular n.º 3/2009, de 5 de Fevereiro, através da qual esclareceu que, enquanto não se encontra concluído o processo de revisão da Norma Regulamentar n.º 10/2005-R, de 19 de Julho, e no sentido de assegurar o cumprimento efectivo dos deveres que impendem sobre as entidades sujeitas à sua supervisão neste contexto, a lista dos países ou territórios a que se referem os números 2.8, 4.1. e 5.3 desta Norma Regulamentar (e que integra o respectivo Anexo I) deve considerar-se substituída pela lista de países ou jurisdições

aprovada pela Portaria em apreço.

Orientações Técnicas sobre o desenvolvimento dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno das empresas de seguros (Circular n.º 7/2009, de 23 de Abril) Decorreu entre 26 de Janeiro e 13 de Março a Consulta Pública sobre o "Projecto de Orientação Técnica relativa ao desenvolvimento dos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno das empresas de seguros", iniciativa que surgiu no seguimento da Norma Regulamentar n.º 14/2005-R, de 29 de Novembro, e procurou apresentar orientações que consubstanciem boas práticas relativamente à gestão de riscos e ao controlo interno aplicáveis a cada um dos tipos de riscos mais relevantes. Após a conclusão do período de consulta pública e análise dos comentários recebidos, foi publicada a Circular n.º 7/2009, de 23 de Abril.

As referidas orientações consubstanciam um conjunto de recomendações que as empresas de seguros devem tomar em consideração na estruturação dos seus sistemas e processos de gestão de riscos e de controlo interno. Assim, a presente Orientação Técnica vem estabelecer um conjunto de princípios operacionais e orientações relativamente aos riscos específico de seguros, de mercado, de crédito, de liquidez e operacional, já identificados na Norma Regulamentar n.º 14/2005-R, de 29 de Novembro, sendo também abordados e desenvolvidos alguns riscos que, não sendo expressamente identificados nessa Norma Regulamentar, justificam uma abordagem mais detalhada, como é o caso dos riscos estratégico, de concentração e de reputação.

Estas boas práticas irão servir também como benchmark para a avaliação da qualidade dos sistemas implementados por cada empresa, no âmbito da comunicação a manter entre o ISP e as empresas de seguros no decurso do processo de supervisão.

Mecanismos de governação no âmbito dos fundos de pensões - Gestão de riscos e

controlo interno

(Norma Regulamentar n.º 8/2009-R, de 4 de Junho) Na sequência da Consulta Pública n.º 2/2009 e de uma sessão de trabalho realizada a 8 de Maio com as entidades gestoras de fundos de pensões, foi aprovada, no dia 4 de Junho, a Norma Regulamentar n.º 8/2009-R, de 4 de Junho, que veio regular os mecanismos de governação no âmbito dos fundos de pensões no que diz respeito aos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno.

Com a aprovação desta Norma Regulamentar, que corporiza as melhores práticas internacionais, pretendeu-se fomentar uma cultura de orientação para o risco e reforçar a gestão sã e prudente por parte das entidades gestoras de fundos de pensões, assim como maximizar a protecção dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões.

Tendo em consideração a necessidade das entidades gestoras disporem de competências adequadas à gestão e controlo das suas actividades, foram igualmente instituídas, tendo em conta o princípio da adequação à dimensão, natureza e complexidade dos respectivos riscos incorridos, algumas funções que se consideram ter uma importância chave no sistema de governação das entidades gestoras, nomeadamente a função de gestão de riscos, a função actuarial, a função de compliance e a função de auditoria interna.

Revisão do regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional (Lei 28/2009, de 19 de Junho) Em 19 de Junho, foi publicada a Lei 28/2009, que procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Este diploma introduz uma alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora (RJAS), consagrado no Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril (republicado pelo Decreto-Lei 2/2009, de 5 de Janeiro).

Assim, ao abrigo do artigo 8.º do texto legal em análise, alteram-se os artigos 202.º, 212.º a 214.º e 217.º do RJAS. Do conjunto de alterações introduzidas são de

destacar as seguintes:

A moldura penal prevista no artigo 202.º, para quem praticar actos ou operações de seguros, resseguros ou de gestão de fundos de pensões, por conta própria ou alheia, sem que para tal exista a necessária autorização, foi elevada para "até 5 anos";

Foram igualmente elevadas as coimas fixadas nos artigos 212.º, 213.º e 214.º, para, respectivamente, "de (euro) 2.500 a (euro) 100.000 ou de (euro) 7.500 a (euro) 500.000", "de (euro) 7.500 a (euro) 300.000 ou de (euro) 15.000 a (euro) 1.500.000"

e "de (euro) 15.000 a (euro) 1.000.000 ou de (euro) 30.000 a (euro) 5.000.000";

Com o intuito de agravar a natureza das contra-ordenações associadas à violação de deveres de informação, procedeu-se à revogação das alíneas a), c) e d) do artigo 212.º do RJAS ("Contra-ordenações simples") - ex vi artigo 10.º da Lei 28/2009 - e, em simultâneo, ao seu aditamento, respectivamente, como alíneas h), i) e j), ao artigo 214.º ("Contra-ordenações muito graves") do mesmo diploma; e No que respeita às competências do ISP em matéria de processamento das contra-ordenações e aplicação das coimas e das sanções acessórias, o n.º 4 do artigo 217.º foi alterado, tendo-lhe sido aditado in fine "bem como solicitar a quaisquer pessoas e entidades todos os esclarecimentos e informações que se revelem

necessários para o efeito".

Paralelamente, nos termos do artigo 9.º da Lei 28/2009, os artigos 214.º-A, 229.º-A e 229.º-B são aditados ao RJAS. Em síntese:

O artigo 214.º-A vem definir regras específicas no âmbito do agravamento da coima (em especial, quando o dobro do benefício económico exceda o limite máximo da

coima aplicável);

No artigo 229.º-A, introduz-se a figura do processo sumaríssimo; e O artigo 229.º-B acolhe o regime da publicidade das decisões condenatórias em

processos de contra-ordenações.

O diploma em apreço entrou em vigor no dia 20 de Junho, continuando a ser aplicada, aos processos pendentes naquela data, a legislação substantiva e processual anterior.

Aprovação e divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização (Lei 28/2009, de 19 de Junho) A Lei 28/2009, de 19 de Junho, veio também definir o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público mencionadas no artigo 2.º do Decreto-Lei 225/2008, de 20 de Novembro. No elenco destas entidades, inserem-se as empresas de seguros e de resseguros, as sociedades gestoras de participações sociais no sector dos seguros e as sociedades gestoras de participações mistas de seguros. Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 28/2009, integram ainda o leque de entidades de interesse público, para os efeitos deste diploma, as

sociedades gestoras de fundos de pensões.

No artigo 2.º do texto legal em apreço introduz-se a obrigatoriedade do órgão de administração ou, quando exista, a comissão de remuneração, submeter anualmente, para efeitos de aprovação por parte da Assembleia Geral, uma declaração sobre a política de remuneração dos membros dos respectivos órgãos de administração e de fiscalização. Por outro lado, é fixado o conteúdo mínimo da referida declaração, que inclui, designadamente, informação sobre os critérios da definição da componente variável da remuneração ou a eventual existência de planos de atribuição de acções ou de opções de aquisição de acções por parte de membros dos órgãos de administração

e de fiscalização.

Por seu turno, no artigo 3.º da mesma lei, estabelece-se o dever das entidades de interesse público divulgarem a política de remuneração aprovada e, bem assim, o montante anual da remuneração auferida pelos membros dos órgãos de administração e de fiscalização, nos documentos anuais de prestação de contas.

Finalmente, é de assinalar que a violação do disposto nos dois artigos anteriormente citados constitui, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do diploma, uma contra-ordenação muito grave, punível nos termos do artigo 214.º do RJAS, sendo aplicáveis os artigos

204.º a 234.º deste regime.

Princípios gerais em matéria de conduta de mercado (Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho) Na sequência da Consulta Pública n.º 3/2009 promovida pelo ISP, foi aprovada a Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho, que fixa princípios gerais a observar pelas empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no contexto da operacionalização dos deveres consagrados nos artigos 131.º-C a 131.º-F do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril (publicado no Diário da República, n.º 129,

de 7 de Julho, 2.ª série).

Estes preceitos legais, aditados ao RJAS pelo Decreto-Lei 2/2009, de 5 de Janeiro, versam, principalmente, sobre política de tratamento, função autónoma responsável pela gestão de reclamações, provedor do cliente e política antifraude.

As disposições desta Norma Regulamentar entraram em vigor no dia 8 de Julho, determinando-se que as empresas de seguros diligenciem no sentido de dar cumprimento aos deveres fixados até ao dia 1 de Setembro (com excepção dos deveres relativos ao provedor do cliente, que devem ser objecto de cumprimento até

ao dia 1 de Outubro).

Regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais nos termos do artigo 284.º do código do trabalho (Lei 98/2009, de 4

de Setembro).

A este respeito, em sede de regulação dos acidentes de trabalho com incidência na vertente seguradora, entre as alterações mais significativas incluem-se:

A extensão do conceito de acidente de trabalho, em especial na matéria do

pluriemprego;

A extensão do âmbito da cobertura específica do seguro obrigatório, em especial no concernente à reabilitação profissional e à adaptação do posto de trabalho do sinistrado, bem como ao apoio psicoterapêutico da sua família, que passaram a ficar a

cargo do segurador;

A introdução da garantia de que a retribuição declarada pelo empregador-tomador do seguro ao segurador não é inferior aos mínimos legais;

A obrigação de entrega ao sinistrado de cópia de todos os documentos respeitantes ao

seu processo clínico.

Como alteração relevante refira-se ainda a previsão expressa da não oponibilidade pelo segurador ao sinistrado dos comportamentos culposos do empregador-tomador do seguro na matéria da provocação do acidente de trabalho pelo empregador ou falta de observância das regras de segurança e saúde no trabalho, sem prejuízo do direito de

regresso contra o tomador do seguro.

Relato financeiro dos mediadores de seguros ou de resseguros (Norma Regulamentar n.º 15/2009-R, de 30 de Dezembro) Na sequência da Consulta Pública do ISP n.º 4/2009, foi publicada a Norma Regulamentar n.º 15/2009-R, de 30 de Dezembro, referente ao Relato Financeiro dos

Mediadores de Seguros ou de Resseguros.

Com a revogação do Plano Oficial de Contabilidade pelo Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, os mediadores de seguros ou de resseguros que o aplicavam no contexto da respectiva actividade passam a adoptar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - em linha com as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e potenciando uma maior transparência e rigor no relato financeiro. Tratando-se de plano de aplicação generalizada, o SNC não atende a algumas especificidades da actividade de mediação de seguros, pelo que se justifica a intervenção regulatória em

análise.

Com efeito, esta Norma Regulamentar estabelece os princípios aplicáveis ao relato financeiro dos mediadores de seguros ou de resseguros, designadamente no que se refere ao respectivo regime contabilístico e requisitos de divulgação adicionais, bem como ao reporte ao Instituto de Seguros de Portugal.

A referida Norma Regulamentar entrou em vigor no dia 13 de Janeiro de 2010 e é aplicável a partir do primeiro exercício que se inicia em ou após 1 de Janeiro de 2010.

Solvência II

Aprovação e publicação da Directiva de Nível 1 Após diversas rondas negociais entre a Presidência Checa, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, foi possível chegar a uma solução de compromisso no que se refere à Directiva Solvência II, a qual foi aprovada no dia 1 de Abril de 2009 em Coreper, votada e aprovada pelo Parlamento Europeu em plenário realizado no dia 22 de Abril de 2009 e, finalmente, aprovada no Ecofin de 5 de Maio.

No dia 17 de Dezembro, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Directiva n.º 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, relativa ao acesso à actividade de seguros e resseguros e ao seu exercício, também denominada Solvência II, que veio estabelecer as normas que regem o acesso às actividades de seguro directo e resseguro e o seu exercício na Comunidade, a supervisão dos grupos de seguros e resseguros e o saneamento e a liquidação das empresas de seguro directo e é aplicável a partir de 1 de Novembro de 2012.

A Directiva vem consagrar os princípios fundamentais do novo regime prudencial europeu, sendo expectável que a nova abordagem encoraje e incentive as empresas de seguros a melhor identificar, avaliar, gerir e controlar os seus riscos, promovendo o equilíbrio e a equidade do negócio segurador, ao mesmo tempo que lhe proporciona uma comparabilidade e transparência acrescidas.

Ainda em 2009, iniciaram-se as discussões no âmbito do grupo de trabalho técnico do Comité Europeu dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPC) das medidas de execução da referida Directiva. O programa de trabalho foi construído tendo em vista a adopção pela Comissão, até ao final de Novembro de 2011 (ou seja um ano antes da data de aplicação da Directiva), das medidas de execução de nível 2

do regime Solvência II.

Reforço do sistema europeu de supervisão financeira Na sequência da publicação do relatório do grupo de trabalho liderado por Jacques de Laroisière ("The high-level group on financial supervision in the EU"), e da Comunicação da Comissão no início de Março de 2009 ("Driving European Recovery"), foram adoptadas medidas com vista a reforçar as competências dos

Comités de Supervisores.

A Comissão Europeia adoptou em Setembro um importante pacote de propostas legislativas destinadas a reforçar significativamente a supervisão do sector financeiro na União Europeia. As referidas propostas, que incidem sobre o enquadramento institucional a nível macro e microprudencial, assentam no seguinte modelo:

Criação de um Conselho Europeu de Risco Sistémico (ESRB), que acompanhará e avaliará os riscos para a estabilidade do sistema financeiro no seu todo (supervisão macroprudencial). O ESRB disponibilizará, ainda, um sistema de alerta rápido para efeitos da eventual verificação de riscos sistémicos e poderá, quando necessário, formular recomendações quanto às medidas a adoptar para enfrentar esses riscos;

Criação de um Sistema Europeu de Autoridades de Supervisão Financeira (ESFS), que actuará primordialmente no campo da supervisão de instituições financeiras a título individual (supervisão microprudencial), consistindo numa rede de autoridades de supervisão financeiras que articularão esforços conjuntos com as novas Autoridades Europeias de Supervisão. A concretização do sistema projectado implicará a transformação dos actuais Comités de Supervisão (CEIOPS, CEBS e CESR) em Autoridades Europeias de Supervisão para os sectores da banca, dos valores mobiliários e dos seguros e pensões complementares de reforma.

As Autoridades Europeias de Supervisão assumirão todas as funções dos Comités de Nível 3, passando a dispor igualmente de novas competências, designadamente:

O desenvolvimento de normas e orientações técnicas vinculativas a serem adoptados

pela Comissão Europeia;

A resolução dos eventuais casos de desacordo entre supervisores nacionais, quando estejam previstos deveres legais de cooperação ou similares;

O papel de coordenação em situações de emergência.

Este pacote de medidas legislativas será objecto de apreciação por parte do Conselho e do Parlamento Europeu, tendo em vista a sua entrada em funcionamento em 2011.

Exercício de Estudo de Impacto Quantitativo (QIS4 bis) Decorreu nos meses de Junho a Setembro de 2009 mais um estudo de impacto quantitativo (QIS4 bis), enquadrado no esforço de preparação e adaptação dos operadores nacionais para a entrada em vigor do futuro regime de solvência (Solvência

II).

Contrariamente a exercícios realizados em anos anteriores, o QIS4 bis não foi um exercício coordenado a nível europeu, dado que na calendarização do projecto Solvência II apenas se encontra previsto um exercício quantitativo a ter lugar em 2010

(QIS5).

No entanto, tendo em consideração a relevância deste projecto, o ISP e a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) optaram por levar a cabo um exercício adicional, numa base voluntária, permitindo às empresas participantes aperfeiçoar os seus mecanismos de cálculo e recolha de informação, incrementando igualmente os níveis de preparação técnica dos seus quadros para as exigências do novo regime.

À semelhança de exercícios anteriores, foi desenvolvido um conjunto de iniciativas de apoio e acompanhamento dos participantes, nomeadamente a disponibilização de contactos permanentes para o esclarecimento de dúvidas e apoio em eventuais dificuldades relacionadas com o exercício e a participação em reuniões de carácter técnico em colaboração com a APS, tendo em vista a troca de experiências entre os participantes nas diferentes vertentes do exercício.

A adesão do mercado nacional a esta iniciativa foi bastante satisfatória, tendo participado 25 empresas de seguros, representativas de uma quota de mercado de cerca de 80 % no ramo Vida (medida pelas provisões técnicas brutas) e de 68,4 % e 63,5 %, respectivamente, no ramo Doença e nos restantes ramos Não Vida (medidas pelas provisões técnicas brutas e pelos prémios brutos emitidos, respectivamente) Figura 18 - Participação das empresas nacionais no QIS4 bis

(quota de mercado)

(ver documento original)

Ao nível dos resultados obtidos, e apesar do enquadramento macroeconómico fortemente desfavorável à data de referência do exercício (31 de Dezembro de 2008, em plena crise financeira internacional), as principais conclusões apontam no mesmo sentido das obtidas em exercícios anteriores. Deste modo, constata-se um impacto significativo ao nível do Passivo, essencialmente constituído pelas Provisões Técnicas, que se reduzem em virtude das alterações introduzidas na sua valorimetria (eliminação da prudência implícita no cálculo, visando a obtenção da melhor estimativa - best estimate). Este comportamento tem, necessariamente, um impacto significativo ao nível do Capital Próprio, que regista um incremento generalizado. Por outro lado, o reconhecimento explícito de todos os riscos incorridos pelas empresas de seguros no cálculo do requisito de capital de solvência - Solvency Capital Requirement (SCR) - traduz-se num incremento expressivo deste face aos requisitos de capital actuais.

Figura 19 - Composição do balanço (QIS4 bis vs. Solvência I vs. bases contabilísticas)

(ver documento original)

Os resultados agregados, que reflectem a combinação dos efeitos de todas as alterações identificadas sobre a realidade de cada empresa em particular, foram positivos, não parecendo existir necessidade de recapitalização para a indústria

seguradora nacional como um todo.

A avaliação explícita dos riscos efectivamente incorridos pelas empresas de seguros traduz-se numa poderosa ferramenta de apoio à gestão, permitindo identificar quais os investimentos e produtos comercializados que requerem maior consumo de capital. Os resultados evidenciam uma ligação muito próxima entre a relevância de cada um dos riscos individuais e o modelo de negócio dos operadores, destacando-se as significativas diferenças existentes entre a exploração do ramo Vida e dos ramos Não

Vida.

Figura 20 - Decomposição do Basic Solvency Capital Requirement (BSCR) em

Percentagem do BSCR Total - Mercado

(ver documento original)

Sessões de trabalho sobre modelos internos

Um dos aspectos fundamentais do futuro regime Solvência II consiste na possibilidade de utilização pelas empresas de seguros de modelos internos, totais ou parciais, para cálculo do SCR. A utilização de tais modelos encontra-se sujeita a autorização prévia da autoridade de supervisão e a um conjunto exigente de testes e normas, tendentes a assegurar a elevada qualidade do modelo e dos mecanismos e procedimentos que lhe estão associados, bem como a sua efectiva utilização na gestão do negócio segurador.

Em reconhecimento da importância e da complexidade dos processos de desenvolvimento e aprovação de modelos internos, realizou-se, no dia 23 de Outubro de 2009, nas instalações do Instituto de Seguros de Portugal, uma sessão de trabalho técnica, sobre modelos internos, dirigida às empresas de seguros nacionais.

Posteriormente realizaram-se, entre os meses de Dezembro de 2009 e Março de 2010, um conjunto de quatro sessões técnicas abertas a todas as partes interessadas e que suscitaram um elevado interesse por parte dos operadores, actuários e consultores.

Estas sessões de trabalho tiveram por objectivo a transmissão dos desenvolvimentos actuais a nível internacional quanto aos requisitos relevantes nesta matéria e divulgar alguns procedimentos a realizar a partir de 2010, relativos à preparação do processo de aprovação de modelos internos para o mercado português.

A Mediação de seguros

Evolução do número de mediadores registados Em 2009, observou-se uma ligeira diminuição do número de mediadores activos, que resultou, essencialmente, de suspensões e cancelamentos decorrentes do controlo de situações irregulares detectadas no registo de mediadores de seguros, nomeadamente, da impossibilidade de contacto por via postal ou electrónica, no âmbito da notificação

para o pagamento da taxa de supervisão.

Foram, no entanto, apresentados ao ISP, em 2009, um total de 10.537 requerimentos de autorização, dos quais 2.518 pedidos de inscrição de novos mediadores, e os restantes relativos a mudanças de categoria e outras alterações referentes a mediadores já registados, bem como ao cancelamento ou suspensão da actividade.

Além disso, foram ainda emitidos, em 2009, 4.039 Certificados e Certidões, número muito superior ao do ano anterior (aumento de 34 %).

Na sequência da detecção da existência de irregularidades no registo de mediadores de seguros, o ISP empreendeu diversas diligências tendentes à sua regularização.

Assim, no âmbito do controlo dessas irregularidades foram efectuadas 5.581 intimações, que determinaram a suspensão ou o cancelamento de 1.916 mediadores de seguros, correspondendo a um aumento de 73 % face ao ano anterior. Das irregularidades detectadas destacamos as seguintes:

Impossibilidade de contactar o mediador por via postal;

Agentes sem e-mail válido;

Inexistência de contrato com uma empresa de seguros;

Inexistência de Apólice de seguro de Responsabilidade Civil;

Sociedades sem administrador responsável ou sem estabelecimento aberto ao público;

Inexistência de empresa de seguros responsável/principal;

Corretores sem adequada dispersão de carteira.

No que diz respeito à evolução do registo de mediadores de seguros verificou-se o

seguinte:

QUADRO 6

Evolução do número de mediadores

(ver documento original)

Continuou a verificar-se um aumento significativo dos pedidos de suspensão, nomeadamente, pela inexistência de contrato com uma empresa de seguros e por incompatibilidades decorrentes, muitas vezes, de ingresso em sociedades de mediação.

Finalmente, tendo em consideração as categorias, a forma jurídica e a actividade autorizada, verificava-se a distribuição dos mediadores de seguros activos em 31 de Dezembro de 2009 que pode observar-se no quadro seguinte.

QUADRO 7

Distribuição dos mediadores de seguros activos

(ver documento original)

Qualificação de novos mediadores

De acordo com as disposições da legislação em vigor, os candidatos a mediadores de seguros ou resseguros, pessoas singulares, os membros do órgão de administração responsáveis pela actividade de mediação e as pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação de seguros ou de resseguros têm que dispor de qualificação

adequada.

Em 2009, manteve-se uma natural diminuição no número de pedidos de novos cursos para qualificação de mediadores de seguros e um aumento de pedidos de alterações.

Da apresentação de requerimentos por 7 novas entidades promotoras para reconhecimento de 43 cursos e, ainda, de 1 pedido de alargamento para 8 novos cursos, resultou o reconhecimento de 50 novos cursos, encontrando-se os restantes ainda em análise. Foram ainda recebidos 16 pedidos de alteração, que incidiram

fundamentalmente no corpo de formadores.

Verificando-se que nem todas as entidades promotoras haviam procedido ainda ao início dos cursos cujo reconhecimento requereram, caducou o reconhecimento de 25 cursos de 4 entidades promotoras. Deste modo, no final de 2009 encontravam-se reconhecidos 184 cursos a 35 entidades promotoras, distribuídos da seguinte forma:

Mediadores de Seguros Ligados (Actividade Principal) - 70;

Mediadores de Seguros Ligados (Actividade Acessória) - 39;

Agentes e Corretores - 75.

Foram também reconhecidos 50 novos formadores e cancelados 3.

No âmbito das competências de acompanhamento e de supervisão dos cursos para qualificação de mediadores de seguros atribuídas ao ISP, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 144/06, de 31 de Julho, foram realizadas 27 acções de inspecção presenciais, abrangendo 15 entidades promotoras, que incidiram sobre a organização, leccionação, realização de exames e condições de instalações, nas quais se encontram incluídas acções de controlo da implementação das recomendações efectuadas em

anteriores inspecções.

Na sequência das recomendações efectuadas para regularização e correcção das situações detectadas, na generalidade dos casos, as entidades promotoras procederem à introdução e alteração de procedimentos no âmbito dos cursos que promovem.

Outras actividades de regulação e supervisão

Autorizações e registos

Durante o ano 2009 verificou-se um aumento muito significativo dos procedimentos de registo das empresas de seguros, decorrente fundamentalmente da necessidade de adaptação das apólices de seguros obrigatórios ao novo regime jurídico do contrato de seguro e de alteração de estatutos e registo de órgãos sociais, no sentido de os conformar com as alterações legislativas (Decreto-Lei 225/08, de 20 de Novembro) que determinaram que as empresas de seguros, as sociedades gestoras de participações sociais no sector dos seguros e as sociedades gestoras de participações mistas de seguros, bem como os fundos de pensões, sejam consideradas entidades de

interesse público.

A este propósito, importa salientar que foram objecto de registo, no decorrer de 2009, 206 apólices-tipo de seguros obrigatórios apresentadas por 31 empresas de seguros.

Em contrapartida constatou-se uma diminuição muito significativa das notificações ao ISP da celebração de empréstimos subordinados, para efeitos da sua utilização como elementos constitutivos da margem de solvência das empresas de seguros.

QUADRO 8

Autorizações e notificações - Empresas de seguros

(ver documento original)

Durante o ano 2009 não se registou um movimento substancial ao nível de processos de autorização ou notificação referentes a sociedades gestoras de fundos de pensões.

Já no que respeita aos fundos de pensões, manteve-se um volume assinalável, sendo de destacar 78 autorizações para alteração de contratos constitutivos e alguma redução na constituição de novos fundos (de 12 para 7).

QUADRO 9

Processos de autorização - SGFP e fundos de pensões

(ver documento original)

No final de 2009, existiam 167 fundos de pensões fechados e 69 fundos de pensões

abertos.

De acordo com o estabelecido na legislação aplicável, procedeu-se ainda à fiscalização preventiva de contratos de gestão, de depósito e de adesão colectiva. Além disso, realizou-se a apreciação prévia, nos termos da legislação em vigor, de 7 contratos de extinção de adesões, sendo que 4 determinaram transferências para outros fundos de pensões, mantendo-se, portanto, o financiamento das responsabilidades em causa.

Contra-ordenações

Na área contra-ordenacional, foram abertos 271 processos relativos às diversas áreas de actuação do ISP. É de salientar a tendência sustentada que tem vindo a ser observada ao longo dos últimos anos de perda de importância relativa dos processos na área de acidentes de trabalho (Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril), e de aumento do peso relativo dos processos nas áreas de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel (Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Setembro) e da mediação de seguros (Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho).

Figura 21 - Distribuição dos processos entrados por áreas

(ver documento original)

Da apreciação efectuada, resultou a instauração de 169 autos, cuja distribuição pode ser observada na figura seguinte, sendo identificável uma tendência análoga à anteriormente referida no caso dos processos entrados.

Figura 22 - Autos instaurados por áreas

(ver documento original)

2 - Promover a protecção dos consumidores e uma melhor compreensão do mercado

Promovendo a protecção dos consumidores

Alteração ao diploma que prevê a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações (Decreto-Lei 118/2009, de 19 de Maio) O Decreto-Lei 118/2009, de 19 de Maio, veio proceder a uma nova alteração do Decreto-Lei 156/2002, de 15 de Setembro (já alterado e republicado pelo Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro), diploma que instituiu a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços que tenham contacto directo com o

público.

A alteração ora introduzida consiste na previsão de criação, por parte da DGC, de uma rede telemática de informação comum (RTIC), destinada ao registo e tratamento das reclamações dos utentes e consumidores constantes do livro de reclamações.

O regime ora instituído visa garantir a comunicação e o intercâmbio de informação estatística em matéria de conflitualidade de consumo, contribuindo para uma maior celeridade e eficiência no processo de análise e acompanhamento do mercado.

Como inovação mais relevante, cumpre assinalar a possibilidade de o consumidor ou utente reclamante, bem como o profissional reclamado, terem acesso à RTIC para consulta da fase em que se encontra a sua reclamação.

Alteração ao regime jurídico dos PPR

(Decreto-Lei 125/2009, de 22 de Maio)

O Decreto-Lei 125/2009, de 22 de Maio, alterou o Decreto-Lei 158/2002, de

2 de Julho, no sentido de:

Uniformizar as designações das comissões cobradas, estabelecendo-se que apenas podem assumir as designações de comissão de subscrição, comissão de depósito, comissão de gestão, comissão de transferência e comissão de reembolso;

Isentar do pagamento de comissões as transferências, internas ou externas, dos planos de poupança que não dêem garantias de rendibilidade, limitando-se a um máximo de 0,5 % a comissão de transferência aplicável aos produtos com garantia de capital ou

rendibilidade;

Estabelecer a obrigação de envio anual, pelas entidades gestoras, aos subscritores de um documento contendo informação relativa ao valor das comissões cobradas e ao rendimento obtido pelo participante no ano anterior; e, Determinar que, na divulgação e publicidade a rendibilidades históricas, estas devam ser apresentadas com prévia dedução das comissões que as podem influenciar.

Medidas de protecção do consumidor na celebração e vigência de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação (Decreto-Lei 222/2009, de 11 de

Setembro).

Na sequência de anteriores iniciativas legislativas que têm vindo a ser promovidas com vista ao incremento da protecção dos mutuários do crédito à habitação (entre as quais, o Decreto-Lei 171/2008, de 26 de Agosto, sobre renegociação e mobilidade do crédito), foi publicado o Decreto-Lei 222/2009, de 11 de Setembro. Este diploma vem estabelecer regras sobre a eficácia e a validade do contrato de seguro de vida, bem como deveres de informação específicos a cargo das instituições de crédito, que acrescem aos deveres de informação previstos noutras sedes legislativas e

regulamentares.

Em matéria de eficácia e validade do contrato de seguro de vida, sobressai a regra da identidade entre o capital seguro e o montante da dívida bancária, determinando-se, entre outras disposições, a actualização automática daquele em função da evolução do montante da dívida bancária e, bem assim, a existência de um conteúdo mínimo do contrato de seguro que os proponentes (instituições de crédito e empresas de seguros) devem obrigatoriamente apresentar aos tomadores. Note-se que a apresentação deste conteúdo mínimo não prejudica, todavia, a possibilidade de proposta de conteúdos distintos para o contrato de seguro de vida, cuja celebração em concreto implica a assinatura pelo mutuário de declaração específica documentadora de uma tal opção

(artigo 6.º, n.º 3).

Seguros de capitalização e operações de capitalização: condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso no vencimento do contrato (Circular n.º

10/2009, de 20 de Agosto).

No dia 20 de Agosto, foi divulgada a Circular n.º 10/2009, que visa difundir um conjunto de recomendações em matéria de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso no vencimento do contrato, no que concerne aos seguros e às operações

de capitalização.

Com a aprovação da referida Circular, pretende-se que os seguradores adoptem procedimentos convergentes no sentido de disponibilizar os montantes contratualmente devidos a tomadores de seguros, subscritores ou beneficiários, com a eficiência e

celeridade desejáveis.

São igualmente recomendados os seguintes prazos de pagamento: (i) 10 dias úteis, tratando-se do valor de resgate; (ii) 5 dias úteis, tratando-se do valor de reembolso, em caso de sobrevivência e (iii) 20 dias úteis, tratando-se do valor de reembolso, em caso

de morte.

Por último, prevê-se que os seguradores divulguem, nos respectivos sítios da Internet, as condições de pagamento do valor de resgate e do valor de reembolso, designadamente, as diligências e documentos exigíveis e os prazos estabelecidos para o

efeito.

Atendimento ao público e apoio ao consumidor Serviços de atendimento ao público e apoio ao consumidor O ISP tem vindo a assumir como objectivo preponderante, no âmbito do exercício das suas atribuições, a promoção da divulgação de conteúdos relevantes na perspectiva dos consumidores de seguros e fundos de pensões, tendo nesse sentido privilegiado o desenvolvimento de iniciativas que visem contribuir para uma maior compreensão do funcionamento do mercado e dos produtos e serviços oferecidos pelas entidades

supervisionadas.

Neste contexto, é de salientar que o ISP dispõe de um serviço de atendimento ao público que se encontra especialmente vocacionado para o esclarecimento de questões relacionadas com a actividade seguradora e de fundos de pensões, colocadas por quaisquer interessados, e que se encontra acessível telefónica e presencialmente.

Atendendo à relevância deste serviço, este tem sido alvo de um processo de melhoria contínua pautando-se por elevados padrões de qualidade e pelo reforço dos recursos necessários à respectiva monitorização, recorrendo designadamente o ISP, para esse efeito, a um sistema de auditoria externa. Em 2009, o serviço de atendimento ao público do ISP deu seguimento a 66.765 processos, dos quais 59.969 tiveram origem em contactos telefónicos e 6.796 em contactos presenciais.

Figura 23 - Serviço de atendimento ao público (2006-2009) - Distribuição por tipo de

contacto

(ver documento original)

Do total de processos recepcionados pelo serviço de atendimento do ISP, e conforme se pode constatar da leitura da figura 24, verificou-se, em 2009, um acréscimo das questões relacionadas com a actividade de mediação de seguros, assumindo-se contudo as questões relacionadas com o Fundo de Garantia Automóvel (que totaliza cerca de 34 % dos processos) e com o seguro automóvel (25 %), como

preponderantes.

No que concerne ao tipo e à natureza dos utilizadores que com maior frequência encetam um contacto junto deste serviço, é de sublinhar que cerca de 79 % são particulares, seguidos de operadores, entre os quais se destacam mediadores de

seguros (aproximadamente 20 %).

Figura 24 - Serviço de atendimento ao público (2007-2009) - Distribuição por assunto

(ver documento original)

O ISP dispõe ainda de um serviço especialmente vocacionado para a gestão das reclamações apresentadas contra os operadores supervisionados, no âmbito do qual se desenvolvem diligências no sentido de promover a conciliação dos interesses das partes envolvidas e se procede à identificação de eventuais indícios de desconformidade relativamente a preceitos legais e regulamentares aplicáveis, caso em que as reclamações em apreço são dirigidas para a área de supervisão da conduta de mercado para efeitos de uma análise mais aprofundada e de ponderação da eventual adopção de medidas no quadro das competências legais de supervisão. Face a incumprimento legal detectado no contexto da análise das reclamações apresentadas, estas podem ainda ser ponderadas no domínio do exercício das atribuições sancionatórias e contra-ordenacionais do ISP, sendo para esse efeito apreciadas pelo Departamento

Jurídico

Assim, cumpre destacar que o ISP analisou, em 2009, um total de 6.968 reclamações, apresentadas quer directamente junto desta autoridade de supervisão (cerca de 66 %) quer mediante a utilização do Livro de Reclamações disponível nos estabelecimentos

dos operadores sujeitos à sua supervisão.

Figura 25 - Evolução das reclamações apresentadas ao ISP (2007-2009)

(ver documento original)

Conforme se pode verificar da leitura do quadro seguinte, a maioria das reclamações recepcionadas refere-se a seguros dos ramos Não Vida (que totaliza cerca de 84 % das reclamações), em particular ao seguro automóvel (53 %) e ao seguro de incêndio e outros danos (8 %) destacando-se, no ramo Vida, o seguro de Vida (10 %).

QUADRO 10

Distribuição das reclamações por ramos/tipo de seguro

(ver documento original)

Para além da actividade de gestão das reclamações que lhe são dirigidas, o ISP responde igualmente, no âmbito do exercício das suas competências, aos pedidos de esclarecimento que lhe sejam apresentados. Dos 11.705 pedidos de esclarecimento recepcionados (1) em 2009 destaca-se o facto de 48 % se reportarem ao ramo automóvel, correspondendo aproximadamente 11 % das solicitações ao ramo Vida.

Figura 26 - Pedidos de esclarecimento - Matérias (2009)

(ver documento original)

No cumprimento do dever de colaboração com as entidades judiciais, assinala-se ainda que, sempre que tal colaboração é solicitada, o ISP dá seguimento às notificações judiciais recebidas. No período em apreço o ISP recebeu 10.650 notificações judiciais, o que equivale a uma média mensal de 888 notificações.

No âmbito dos serviços de apoio ao consumidor cumpre ainda salientar o sistema de obtenção de informações sobre beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor cujos procedimentos se encontram previstos na Circular do ISP n.º 5/2008,

de 5 de Junho.

O sistema utilizado assenta na apresentação de um pedido de informação (a realizar em formulário próprio, que se encontra disponível no sítio da Internet do ISP, quer na página inicial, quer no Portal do Consumidor), acompanhado dos documentos indispensáveis à instrução da solicitação.

Após verificação da regularidade formal do pedido (designadamente, da suficiência dos elementos documentais anexos ao mesmo), este é difundido pelas empresas de seguros que exploram os ramos Vida e ou Acidentes Pessoais, devendo aquelas que sejam parte em contrato de seguro de vida, de acidentes pessoais ou operação de capitalização em que esteja registado como segurado/subscritor a pessoa identificada no pedido, entrar em contacto com o requerente, no prazo de dez dias úteis após recepção do pedido de informação, e dar conhecimento desse facto, no mesmo prazo,

ao ISP.

Assim, é de realçar que, face ao sistema implementado, se verificaram, em 2009, 273

pedidos de informação.

Portal do consumidor

Na área da informação pública, é de salientar o desenvolvimento do sítio da Internet do ISP e a criação do Portal do Consumidor que, conjuntamente, constituem um instrumento fundamental no contexto da divulgação de informação relevante nos sectores em apreço e no quadro do relacionamento entre a autoridade de supervisão e os consumidores de seguros e fundos de pensões.

Através do lançamento do Portal do Consumidor o ISP propôs-se facultar, ao público em geral e, em particular, ao consumidor de seguros e fundos de pensões, o acesso a um conjunto de informação útil e variada sobre os sectores sujeitos à sua supervisão, bem como a um leque de ferramentas que pretendem dar resposta às necessidades

frequentes dos consumidores.

No que respeita aos conteúdos disponibilizados, destaque-se a inclusão de uma secção de perguntas e respostas (na qual são abordadas questões frequentes, revestindo especial interesse prático, relativas a temas seleccionados e acompanhadas da respectiva fundamentação jurídica e do acesso à legislação de referência) e, paralelamente, o desenvolvimento do consultório on-line, que concentra informação sujeita a actualização regular, relevantes na perspectiva de quem pretende aprofundar conhecimentos sobre o sector segurador e de fundos de pensões.

Também nesta sede, sublinhe-se a publicação de elementos sobre a actividade dos provedores dos participantes e beneficiários para as adesões individuais de fundos de

pensões abertos.

Por seu turno, no que respeita às funcionalidades, realce-se, por exemplo, a possibilidade de se verificar se um veículo possui seguro válido, a faculdade de obter informação sobre os contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor ou, ainda, de recolha e comparação de dados sobre as comissões e rendibilidades dos planos poupança-reforma (PPR) constituídos sob a forma de contrato de seguro do ramo Vida não ligado a fundos de investimento.

De assinalar, ainda, que o Portal do Consumidor possibilita, através da disponibilização de formulário próprio, a apresentação de uma reclamação, permitindo igualmente verificar, mediante a introdução de uma palavra-passe, em que fase se encontra o

processo.

Estudos e publicações (2)

O Relatório sobre o Sector Segurador e Fundos de Pensões, publicado anualmente pelo ISP, enquadra-se na política de transparência e prestação de informação há muito implementada por esta autoridade de supervisão, disponibilizando um conjunto de informação que permite o acompanhamento da evolução da situação económica, financeira e patrimonial do mercado como um todo, devidamente enquadrada no contexto económico-financeiro nacional e internacional.

Tratando-se do relatório relativo ao exercício económico de 2008, ano marcado pela entrada em vigor do novo regime contabilístico aplicável às empresas de seguros, realçam-se as significativas alterações introduzidas em muitas das abordagens realizadas, em resultado das diferenças ao nível da informação disponível e da respectiva comparabilidade face a anos anteriores.

Os estudos técnicos incluídos no Relatório versaram os temas da evolução da mortalidade das pessoas seguras e dos pensionistas dos fundos de pensões e da performance dos fundos de pensões ao nível do binómio rendibilidade e risco.

Em 2009, o ISP publicou pela primeira vez o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado referente aos sectores supervisionados. A disponibilização deste novo documento, fonte autónoma de informação anual sistematizada sobre a actuação do ISP, visou acompanhar a crescente importância que, a nível nacional e internacional, vem sendo reconhecida à vertente da conduta de mercado no sector segurador e

fundos de pensões.

Esta publicação apresentou as principais acções de supervisão da conduta de mercado realizadas pelo ISP, envolvendo empresas de seguros, mediadores e sociedades gestoras de fundos de pensões, nomeadamente as inspecções realizadas e as acções que daí resultaram, seja através da emissão de entendimentos e recomendações ou ainda através da instauração de processos de contra-ordenação.

O Relatório incluiu ainda um capítulo dedicado à análise da evolução das reclamações, para além de dois estudos, um sobre a operacionalização das comissões de acompanhamento dos planos de pensões e outro sobre a avaliação do impacto do novo

regime da mediação de seguros.

Relativamente à Revista Fórum, publicação do ISP que visa divulgar questões de interesse para os profissionais do sector financeiro e, em particular, para aqueles que mais directamente se relacionam com a actividade seguradora e fundos de pensões, foram publicados dois números, em Julho e Dezembro, incluindo um conjunto de artigos e documentos de trabalho, bem como uma recolha de informação estatística e

legislação.

O ISP manteve, numa base regular, a iniciativa encetada em 2008 de publicação de uma Newsletter, com periodicidade trimestral, dedicada à apresentação da actividade desenvolvida pela autoridade de supervisão no âmbito da política regulatória a nível

nacional e internacional.

3 - Reforçar a cooperação com outras entidades

Nacional

Conselho Nacional de Supervisores Financeiros Em 2009, o CNSF manteve a sua iniciativa de Better Regulation do sector financeiro, tendo sido desenvolvidos trabalhos em diversas matérias, alguns dos quais já iniciados

no ano anterior.

Neste contexto, destaca-se a elaboração de projectos legislativos sobre: i) figura jurídica de empresa de investimento "universal" - denominada como "sociedade financeira de investimento" - e revisão dos capitais sociais mínimos das empresas de investimento; ii) figura jurídica de "sociedade gestora de activos"; iii) transposição da Directiva "Fusões e Aquisições" (Directiva 2007/44/CE), referente a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro. No mesmo âmbito, foi abordado o tema da gestão da continuidade de negócio por parte das entidades supervisionadas, tendo o CNSF aprovado o modelo a adoptar na regulamentação da Gestão da Continuidade de Negócio no sector financeiro.

O CNSF acompanhou, ainda, os desenvolvimentos registados a nível da União Europeia relativamente à reforma da supervisão financeira, em particular no que respeita ao processo de constituição das autoridades de supervisão europeias e do Comité Europeu de Risco Sistémico (ESRB), tendo coordenado posições no âmbito da participação portuguesa no debate destas propostas a nível europeu.

Outro tema regularmente incluído nas agendas do CNSF foi a análise da situação do sistema financeiro nacional e da evolução das condições de estabilidade financeira. No âmbito da reflexão sobre os ensinamentos a retirar da crise financeira, o CNSF promoveu um conjunto de iniciativas, visando, designadamente, reforçar os mecanismos de gestão de crises, com incidência nos aspectos operacionais relativos à coordenação/cooperação entre as autoridades e no reforço da capacidade de resposta a crises, com referência aos instrumentos legislativos, regulamentares e de supervisão

ao dispor das autoridades nacionais.

Grupo de trabalho para elaboração de orientações técnicas relativas aos mecanismos de governação no âmbito dos fundos de pensões - Gestão de riscos e controlo interno Na sequência da publicação da Norma Regulamentar n.º 8/2009-R, de 4 de Junho, relativa aos "Mecanismos de governação no âmbito dos fundos de pensões - gestão de riscos e controlo interno", o ISP decidiu constituir um grupo de trabalho para a elaboração de um conjunto de orientações técnicas sobre esta matéria. Este grupo congrega representantes dos principais intervenientes do mercado de fundos de pensões e relevantes para a matéria em apreço, designadamente a APFIPP, a APS e a

OROC.

O grupo de trabalho deu início à sua actividade no dia 20 de Novembro de 2009, através da realização de uma reunião com os vários intervenientes, com vista à discussão do âmbito e objectivos do grupo e definição do método de trabalho.

Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria O CNSA, criado pelo Decreto-Lei 225/2008, de 20 de Novembro, e que tem por principal responsabilidade a supervisão do exercício da actividade de auditoria em Portugal, é constituído por representantes do Banco de Portugal, da CMVM, do ISP, da OROC e da IGF, designados pelos membros dos respectivos corpos directivos.

Em 2009, primeiro ano de funcionamento do CNSA, esta entidade desenvolveu os trabalhos conducentes à sua plena operacionalização, centrando a sua actividade nas competências de supervisão, regulação e cooperação institucional.

No contexto do exercício das suas atribuições de supervisão são sobretudo de realçar os trabalhos de análise e avaliação dos procedimentos e sistemas previamente implementados, designadamente em matéria de inscrição, acesso à profissão, registo e formação contínua dos revisores e sociedades de revisores oficiais de contas.

Adicionalmente procedeu-se, nesse âmbito, à constituição de grupos de trabalho, nos quais o ISP assegurou a respectiva representação e cujo trabalho incidiu sobre diversas temáticas, entre as quais se realçam, em particular, a definição de critérios de inspecção e a elaboração de um manual de inspecções.

Com base nas competências que lhe foram cometidas nos respectivos Estatutos, o CNSA empreendeu ainda, face à existência de indícios de irregularidades, inspecções a entidades sujeitas à sua supervisão, nas quais o ISP participou mediante a integração de

equipas multidisciplinares.

Já no domínio da actividade regulatória, o CNSA elaborou diversos pareceres prévios, de natureza vinculativa, relativamente às normas do sistema de controlo de qualidade e de auditoria, procedendo igualmente à avaliação do plano anual de controlo de qualidade proposto pela OROC e, bem assim, ao acompanhamento da sua execução.

Neste domínio, e atendendo ao novo enquadramento legal introduzido pelo Decreto-Lei 224/2008, de 20 de Novembro, que altera o Estatuto da OROC, e pelos Estatutos do CNSA, aprovados pelo Decreto-Lei 225/2008, de 20 de Novembro, cumpre em especial salientar a emissão de parecer, pelo CNSA, quanto ao projecto de alteração do Regulamento de Controlo de Qualidade da OROC. Deste modo, o ISP disponibilizou o seu contributo técnico-jurídico no seio de equipas mistas compostas por representantes de todas as entidades que integram o CNSA.

De realçar, ainda, que o ISP tem vindo a acompanhar e participar, ao nível do Conselho do CNSA e do Secretariado Permanente, em todas as actividades

desenvolvidas por esta Autoridade.

Fundo Sísmico

No ano 2009, com base nos valores recolhidos por via da Circular n.º 14/2007, de 6 de Dezembro, da análise e discussão dos resultados dos estudos apresentados pelos consultores internacionais de resseguro e das discussões havidas no âmbito do grupo de trabalho de fenómenos sísmicos, o ISP apresentou ao Governo o Projecto de decreto-lei que institui o sistema de cobertura de riscos sísmicos e cria o Fundo

Sísmico.

O referido projecto de decreto-lei foi alvo de posteriores alterações, no sentido de reunir um consenso alargado por parte de todos os intervenientes no processo de criação do sistema de cobertura de riscos sísmicos, tendo sido prestados os esclarecimentos solicitados e realizadas análises técnicas adicionais sobre o desenho, funcionamento, parâmetros e impacto deste sistema.

Atendendo a que a insuficiente cobertura do risco sísmico ao nível do parque habitacional português constitui um problema nacional que poderá acarretar gravíssimas consequências económicas e sociais e impactos materiais na solvabilidade das instituições financeiras, este tema foi igualmente analisado pelo CNSF, tendo as principais conclusões sido comunicadas ao Senhor Ministro de Estado e das Finanças.

Protocolos de cooperação

Em conformidade com o previsto no seu plano estratégico, o ISP manteve a proximidade com o meio académico, em particular com as universidades e escolas que leccionam matérias específicas de seguros e de fundos de pensões. Nesse sentido, foram atribuídos quatro prémios académicos, distinguindo trabalhos elaborados no âmbito de programas de licenciatura, mestrado e pós-graduação, provenientes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Em colaboração com o Centro de Estudos Judiciários, o ISP e algumas empresas de seguros proporcionaram a três grupos distintos, nos meses de Maio e Junho, estágios externos de curta duração inseridos no curso de formação de Magistrados para os

Tribunais Judiciais.

O ISP manteve igualmente a sua política de estágios, promovendo a realização de trabalhos de investigação na área de seguros e fundos de pensões, contribuindo desse modo para o desenvolvimento de matérias relevantes para o sector.

Internacional

CEIOPS

A participação do ISP nos trabalhos desenvolvidos pelo CEIOPS, nomeadamente ao nível do desenvolvimento técnico do futuro regime Solvência II, tem vindo a constituir, ao longo dos últimos anos, uma das suas prioridades estratégicas no âmbito da

cooperação internacional.

Efectivamente, o ISP tem privilegiado uma participação activa e liderante nos principais grupos de trabalho, procurando coordenar de forma eficiente os recursos existentes de modo a maximizar as sinergias resultantes de uma efectiva articulação entre as várias

frentes de trabalho em desenvolvimento.

Em 2009, a actividade do CEIOPS centrou-se na finalização do aconselhamento à Comissão Europeia relativamente às medidas de Nível 2 a implementar no regime Solvência II. Foram produzidos um número significativo de documentos técnicos, estruturados de acordo com as exigências do texto de Nível 1 nesta matéria, tendo, por questões de índole prática e organizacional, sido divididos em três vagas de publicação e consulta pública. Os documentos finais, incorporando já os resultados do processo de consulta pública, foram posteriormente remetidos à Comissão Europeia, devendo servir de base à discussão das medidas de implementação de Nível 2, bem como à realização do 5.º exercício de estudo de impacto quantitativo (QIS5).

No que respeita aos modelos internos, foi dado seguimento aos trabalhos no tocante ao mecanismo de aprovação destes modelos (com especial incidência nos modelos internos parciais) e ao modo de funcionamento dos processos de pré-pedido. A este respeito, foram realizadas um conjunto de prévisitas a empresas europeias seleccionadas, tendo em vista a recolha de informação de suporte à formulação do

aconselhamento nestas matérias.

A temática da estabilidade financeira e das medidas de combate à crise assumiram, dado o enquadramento macroeconómico desfavorável registado nos últimos anos, uma maior importância no âmbito dos trabalhos do CEIOPS, tendo-se assistido à intensificação dos trabalhos que potencialmente conduzirão à convergência dos mecanismos de garantia no sector segurador. Paralelamente, foram desenvolvidas as especificações de um exercício de stress test europeu, cujos resultados foram

apresentados em 2010.

O reconhecimento internacional da qualidade do trabalho desenvolvido pelo ISP e dos significativos contributos prestados para o desenvolvimento do projecto Solvência II atingiu o seu expoente máximo na eleição do Senhor Dr. Gabriel Bernardino, Director-Geral do ISP que há já alguns anos assegurava a presidência de um dos grupos de trabalho (Internal Governance, Supervisory Reviewand Reporting Expert Group), como Presidente do CEIOPS. Esta eleição surge num momento de especial importância, dado o estágio final de desenvolvimento do novo regime de Solvência e a já anunciada intenção, por parte da Comissão Europeia, de alterar a estrutura europeia de supervisão do sector financeiro, em resposta à crise.

OCDE

O ISP manteve uma participação activa nos trabalhos do Comité de Seguros e Fundos de Pensões da OCDE (InsuranceandPrivate Pensions Committee), em cujas reuniões foram discutidas diversas questões de relevo para o sector segurador e fundos de pensões, nomeadamente ligadas às temáticas da crise financeira, do governo corporativo e da educação financeira, com destaque para o papel desempenhado pelos

intermediários.

Ao nível do Grupo de Trabalho sobre Pensões Privadas (Working Party for Private Pensions), foi igualmente assegurado o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos, e que culminaram na publicação de um alargado conjunto de relatórios de análise histórica e prospectiva do sector, incluindo a avaliação do impacto da crise financeira.

A participação do ISP nestes grupos de trabalho, para além da intervenção e apresentação de propostas nas reuniões, materializou-se igualmente nas iniciativas de recolha de informação e questionários, assim como na elaboração de comentários e propostas de alteração aos textos em desenvolvimento.

ASEL

Entre os dias 21 e 24 de Setembro, foram organizadas, em Lisboa, a XIII Conferência Anual e a 6.ª Assembleia Geral da ASEL, associação que agrega as autoridades de supervisão de seguros e organismos similares dos países e territórios de língua portuguesa. Entre os objectivos da ASEL inclui-se a cooperação com vista à promoção dos mercados de seguros e de fundos de pensões locais e, bem assim, ao desenvolvimento das práticas de regulação e supervisão.

Actualmente, são membros da ASEL: o ISP, o Instituto de Supervisão de Seguros (Angola), a Superintendência de Seguros Privados (Brasil), o Banco de Cabo Verde (Cabo Verde), a Autoridade Monetária de Macau (Macau), a Inspecção Geral de Seguros (Moçambique), o Banco Central de S. Tomé e Príncipe (S. Tomé e Príncipe) e a Autoridade Bancária e de Pagamentos de Timor-Leste (Timor-Leste).

No evento, inscreveram-se duas sessões reservadas aos membros, que decorreram nas instalações do ISP (que assegura o Secretariado da ASEL), nos dias 21 e 23.

A sessão de abertura da Conferência Anual que teve lugar no dia 22, no Centro Cultural de Belém, esteve a cargo do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Dr. Emanuel Augusto Santos. Os temas abordados na Conferência foram os seguintes: "Princípios de Conduta de Mercado", "Respostas à Crise Económica e Financeira no âmbito dos Sistemas Privados de Pensões", "Lições da Crise Financeira Internacional", "Enquadramento dos fundos de pensões no âmbito do sistema de segurança social de Angola", "Enquadramento e prática do microsseguro no Brasil" e

"Solvência II".

Outros

Durante o ano 2009, o ISP recebeu também delegações de diversas entidades congéneres, para efeitos da prossecução da respectiva política de cooperação institucional. É de destacar a visita de representantes da Superintendência de Seguros Privados do Brasil (SUSEP), a qual teve por objectivos a troca de informações sobre o mercado segurador e respectiva supervisão, a partilha da experiência portuguesa em matérias como o projecto Solvência II, a supervisão baseada nos riscos e a supervisão de grupos de seguros e conglomerados financeiros.

Foram ainda recebidas delegações da Federação Russa, no âmbito do Projecto TACIS (Technical Assistance Project to the Community of Independent States) e da Autoridade de Supervisão de Seguros Romena, no contexto do Projecto PHARE (Programme of Community aid to the Countries of Central and Eastern Europe), ambos

financiados pela Comissão Europeia.

Enquadrado no Programa Integrado de Cooperação e Assistência Técnica em Finanças Públicas (PICATFin) entre Portugal e a Guiné-Bissau, que decorre entre os anos 2008 e 2010, o ISP procedeu, em 2009, à revisão da tradução da legislação em

vigor nesse país.

O ISP proporcionou ainda um estágio com a duração de 3 semanas a um técnico do Banco Central de São Tomé e Príncipe nas áreas de estatística, política regulatória, registo, supervisão prudencial e supervisão da conduta de mercado e concretizou uma acção de assistência técnica ao Instituto de Supervisão de Seguros de Angola, no

domínio das tecnologias de informação.

4 - Promover a eficiência e eficácia das actividades desenvolvidas Evolução e caracterização do quadro de pessoal Um dos princípios estratégicos do ISP consiste na manutenção de um quadro de pessoal em número suficiente e com adequados níveis de formação e motivação, factor essencial para se atingir o cumprimento dos objectivos de qualquer organização.

Em 2009, a política instituída traduziu-se num aumento líquido do quadro em 3 trabalhadores, que assim passou a um total de 234, privilegiando-se o reforço do quadro técnico, tendo em vista dar uma resposta adequada às crescentes necessidades ao nível da supervisão, nas vertentes prudencial e da conduta de mercado.

Figura 27 - Evolução do quadro de pessoal em 2009

(ver documento original)

A média etária passou de 41,03 para 40,51, reflectindo a política de rejuvenescimento

adoptada.

Figura 28 - Estrutura etária do pessoal do ISP

(ver documento original)

No que se refere à distribuição por sexos, ao longo dos últimos anos tem vindo a assistir-se a uma evolução progressiva no sentido da paridade. Em 2009, constata-se que os quadros do ISP são ainda maioritariamente constituídos por mulheres, que

representam cerca de 55 % do total.

Figura 29 - Distribuição dos colaboradores do ISP por sexo

(ver documento original)

Particularizando a análise no que se refere aos trabalhadores que integram os quadros de chefia do ISP, obtêm-se conclusões similares às referidas para o universo do total de trabalhadores, sendo visível a existência de um peso bastante significativo de colaboradores do sexo feminino (45 % em 2009). Tal reflecte as boas práticas adoptadas por esta autoridade de supervisão ao nível da gestão dos seus recursos

humanos.

Figura 30 - Distribuição dos colaboradores do ISP que integram cargos de chefia por

sexo

(ver documento original)

No que respeita ao vínculo laboral para com a instituição, constata-se que a esmagadora maioria dos colaboradores se encontra vinculado ao ISP através de contratos de trabalho sem termo. Esta realidade traduz-se numa maior estabilidade das relações laborais, o que, dadas as especificidades inerentes ao sector e à actividade desenvolvida, se revela fundamental na aquisição e manutenção de um capital de experiência indispensável ao cumprimento dos objectivos da Instituição.

Figura 31 - Distribuição dos colaboradores do ISP por relação jurídica de emprego

(ver documento original)

Esta situação torna-se mais evidente ao efectuar a análise da antiguidade dos colaboradores, podendo observar-se a existência de uma estrutura equilibrada, integrando de forma harmoniosa os benefícios da experiência com as vantagens decorrentes da presença de quadros com formação mais recente. Nesta análise, deverá ser tomado em consideração o facto de que, pelas crescentes responsabilidades que lhe vêm sendo atribuídas, o ISP tem sentido nos últimos anos a necessidade de aumentar os seus quadros, o que, associado à política de rejuvenescimento seguida, ajuda a justificar a existência de um peso relevante de quadros de reduzida antiguidade.

Figura 32 - Distribuição dos colaboradores do ISP por antiguidade

(ver documento original)

Ao nível de formação, e excluindo da análise o efeito extraordinário de uma acção de formação para todos os trabalhadores desenvolvida em 2008, relacionada com o upgrade do pacote Windows, que não se repetiu, naturalmente, em 2009, registou-se uma tendência de estabilidade do número de acções, enquanto as horas de formação

aumentaram cerca de 2 % face a 2008.

Figura 33 - Acções e horas de formação

(ver documento original)

Sistemas de informação

Foram concluídas as actividades relacionadas com a mudança de edifício, nomeadamente a mudança do 'Data Center', a preparação de todos os postos de trabalho, a instalação da nova solução de impressão e de telefonia IP e ainda o controlo

de acessos.

Foi implementado um interface com o IGCP para a utilização do documento único de cobrança (DUC). Este sistema permite ao ISP a cobrança da receita e das diferentes taxas através da Rede de Cobranças do Estado, gerida pelo IGCP. A nova taxa de supervisão de Mediação foi também implementada já com este interface.

No âmbito das actividades de supervisão, foram introduzidas as alterações relacionadas com o processo de reporte de informação ao ISP, resultantes da Norma Regulamentar n.º 11/2008-R, de 30 de Outubro. Decorrente da utilização da aplicação dos normativos de suporte ao sistema de CPRS, foram efectuados ajustamentos àquela aplicação, com o objectivo de melhorar o processo de cálculo e registo de prazos de

regularização de sinistros.

No final de 2009, foram iniciados os testes de aceitação do novo sistema de Gestão de Cursos e Formadores de Mediação, integrado no PortalISPnet, para gestão de entidades formadoras e respectivos cursos e formadores.

Foi iniciado o processo de reformulação e actualização da arquitectura aplicacional do ISP com a instalação de uma nova solução de Gestão Documental, transversal a todas as unidades orgânicas. Esta nova solução implica a constituição de uma unidade de digitalização central, a desmaterialização de todos os documentos em circulação no ISP e a implementação de fluxos de suporte aos processos. Associado a este projecto e com o objectivo de garantir a desmaterialização dos processos em todo o seu ciclo de vida, foi iniciado o desenvolvimento de um portal de comunicação com os diferentes

operadores.

O sítio do ISP na Internet foi completamente reformulado e adaptado à nova imagem e logótipo durante o ano 2009. Neste contexto foi criado o portal do Consumidor de Seguros e Fundos de Pensões e implementadas novas funcionalidades de pesquisa, nomeadamente, consulta do estado da reclamação, ramos e entidades autorizadas. Foi também implementada, na página principal, uma ferramenta de consulta de informação sobre os PPR constituídos sob a forma de seguros de Vida não ligados a fundos de

investimento disponíveis no mercado.

Foi ainda integrado o reporte de reclamações ao RTIC, ferramenta electrónica resultante da conjugação dos esforços da DGC e da Imprensa Nacional Casa da Moeda e que surge no âmbito do novo regime jurídico do Livro de Reclamações.

Depois de um período de avaliação e análise foi seleccionada a actual plataforma de contratação pública, em conformidade com o novo Código dos Contratos Públicos.

Com a reestruturação dos serviços de segurança, em outsourcing, implementou-se redundância e alta disponibilidade na 'firewall' externa.

Relativamente ao FGA, foram introduzidas alterações no domínio aplicacional para dar cumprimento à Norma Regulamentar N.º 7/2009-R, de 14 de Maio, relativamente ao Controlo de Prazos de Regularização de Sinistros. Ainda no âmbito da gestão do FGA iniciou-se a construção de um portal de comunicação, entre o FGA e os seus prestadores de serviços, para a desmaterialização de processos.

À semelhança de anos anteriores, foi realizado um conjunto de acções de manutenção correctiva e evolutiva aos diversos sistemas de informação do ISP, sendo de destacar as efectuadas nos sistemas de Mediação, Direcção de Comunicação e Relação com Consumidores, Gestão de Autorização de Actividade e no FAT.

Ao abrigo das actividades de manutenção do Plano de Continuidade da Actividade do ISP foram executados, com sucesso, testes de recuperação dos sistemas aplicacionais

no Centro de Dados remoto.

Ainda nesta área, foi dado seguimento ao desenvolvimento do Plano de Continuidade da Actividade, nomeadamente através da validação e actualização de um questionário, que visa a recolha de informação relativa à continuidade de processos de negócio com vista a analisar o impacto na actividade do ISP da ocorrência de um desastre, e da realização de um teste de recuperação de dados.

Em conformidade com o plano de contingência para a Gripe A, foram efectuadas diversas alterações na infra-estrutura de Sistemas de Informação, com o objectivo de reduzir o impacto na actividade do ISP na eventualidade de uma pandemia.

Suporte documental

Em 2009, o ISP desenvolveu um conjunto de acções que visaram, essencialmente, incrementar a qualidade e quantidade dos recursos documentais, actualizar, diversificar e melhorar os serviços prestados e reforçar a comunicação com os seus utilizadores.

Nesse sentido, as aquisições foram direccionadas procurando, sempre que possível, ter em consideração as necessidades dos utilizadores e os desenvolvimentos ao nível do mercado da informação, de forma a optimizar o seu uso e a responder, cada vez com maior eficácia, ao nível crescente de exigência enfrentado.

O tratamento técnico de documentos e a gestão das colecções foram devidamente tomados em consideração ao longo do ano, como forma de assegurar os elevados padrões de qualidade no serviço prestado. Refira-se ainda a crescente importância dos documentos electrónicos, no âmbito dos serviços documentais prestados pelo ISP.

Quanto ao serviço de referência e apoio aos utilizadores, foi dada resposta a um elevado número de solicitações, colocadas por via de um conjunto diversificado de canais (presencial, telefone, correio electrónico, carta e fax). Foi igualmente reforçada a aposta na utilização do sítio na Internet da Biblioteca do ISP, como meio de

comunicação com os utilizadores.

Tal como em anos anteriores, a análise do perfil e grau de satisfação dos utilizadores externos que usufruíram deste serviço foi feita através da análise ao inquérito fornecido no final das visitas. Deste modo, verificou-se, no ano 2009, que recorreram com mais frequência aos serviços disponibilizados indivíduos na faixa etária dos 26 aos 35 anos (35 %), seguida da faixa etária até 25 anos (32 %) na sua maioria estudantes (43 %) e profissionais da área jurídica (21 %). Quanto ao grau de satisfação, 82 % dos inquiridos consideraram Muito Bom a forma como foram atendidos/acolhidos.

Relativamente à qualidade da colecção, as obras existentes corresponderam às

necessidades da maioria dos leitores.

Adicionalmente, no segundo semestre de 2009, foi desenvolvido o projecto de organização do canal Legislação/Regulamentação, disponível no sítio do ISP na Internet, o qual pretende agregar todos os diplomas relevantes para a actividade

seguradora e de fundos de pensões.

Promoção da eficiência e responsabilidade social Na sequência das iniciativas que vêm sendo desenvolvidas ao longo dos últimos anos, em 2009 o ISP manteve como um dos seus pilares de orientação estratégica o posicionamento como uma instituição de referência na implementação de práticas de

responsabilidade social.

A este nível, destaca-se, de entre as iniciativas desenvolvidas, pela projecção mediática que a caracterizou, a campanha de apelo à doação de sangue, designada "Doar sangue é segurar vidas", iniciada em Julho de 2009 no âmbito de um protocolo celebrado com a APS, a APFIPP e o Instituto Português do Sangue, e que contou ainda com a parceria da Câmara Municipal de Lisboa. O principal objectivo desta iniciativa foi o de promover acções de recolha de sangue em várias regiões do país por parte de colaboradores do sector segurador e fundos de pensões que, no seu total, ascendem a mais de 11 mil pessoas. No conjunto alvo desta campanha deverá ser igualmente incluída a rede de mediadores, que representa mais de 27 mil profissionais.

Embora tenha tido início em 2009, esta acção irá prolongar-se durante o ano 2010.

Ainda neste contexto, enquadram-se igualmente as iniciativas de carácter ambiental, que constituem outro aspecto de relevo para o cabal cumprimento dos objectivos do ISP, tendo sido implementadas diversas medidas ao longo do ano, de entre as quais se

destacam:

Manutenção da aposta no arquivo e circulação de documentos digitalizados;

Definição de medidas de racionalização do consumo de energia;

Promoção da separação e recolha selectiva de resíduos, sendo os mesmos

encaminhados para reciclagem;

Reciclagem dos consumíveis informáticos através da celebração de acordo com uma

empresa especializada.

Foram ainda desenvolvidas medidas na área da saúde, higiene e segurança no trabalho, nomeadamente ao nível dos cuidados com os aspectos ergonómicos dos postos de trabalho, e o arranque de um projecto global para a implementação de planos de

segurança.

5 - Recursos financeiros

No final do exercício de 2009, o total do Activo Líquido do ISP atingiu o montante de 18.650 milhares de euros, reflectindo um acréscimo de 38,5 % relativamente a 2008, em consequência do aumento das disponibilidades.

O crescimento das disponibilidades justifica-se pela alteração na forma de recebimento das taxas provenientes das empresas de seguros, que passaram a ser recebidas através de DUC numa única conta titulada pelo ISP junto do IGCP. Esta alteração determinou que os valores recebidos no ISP por conta de outras entidades, nomeadamente taxas para a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), taxa sobre Certificados de Responsabilidade Civil Automóvel (CRC), taxa para Prevenção Rodoviária (PR), taxas para o FAT e taxas para o FGA, só sejam transferidos no mês seguinte. Assim, 46,8 % das disponibilidades detidas pelo ISP são simultaneamente devidas a outras entidades, situação que em 2008 representava apenas 26,9 % do total de disponibilidades.

Refira-se, ainda, que na rubrica Contribuintes, c/c, existem 762 milhares de euros por receber, decorrentes das multas aplicadas pelo ISP às empresas de seguros que revertem a favor do Estado. Todos os valores incluídos no Activo mas pertencentes a outras entidades encontram-se compensados no Passivo, que em 2009 ascendeu a 10.868 milhares de euros, representando cerca de 74 % deste.

O total de Fundos Próprios aumentou 5,6 % face a 2008, devido ao Resultado Líquido positivo de 411 milhares de euros obtido pelo ISP em 2009. A evolução favorável do resultado, face ao do ano anterior (negativo em 1.306 milhares de euros), deveu-se essencialmente ao aumento de 8,3 % dos proveitos, já que os custos sofreram uma

ligeira redução.

No que se refere aos proveitos, o seu aumento ficou a dever-se ao incremento das contribuições obrigatórias provenientes das entidades supervisionadas, o qual resultou de um aumento de 5 % das taxas de supervisão e da introdução, pela primeira vez, de uma taxa por serviços de supervisão contínua das actividades de mediação de seguros (introduzida em 2009, nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31

de Julho).

Realça-se que a produção que serviu de base ao cálculo das contribuições obrigatórias em 2009 corresponde àquela que as empresas de seguros e os fundos de pensões registaram no segundo semestre de 2008 e no primeiro semestre de 2009.

A diminuição de 1 % no total dos custos explica-se essencialmente pela quebra dos fornecimentos e serviços externos (cerca de 5 %) e dos custos com o pessoal (cerca de 3 %), enquanto as amortizações aumentaram 56 %.

A mudança de instalações do ISP, organizada em 2008 e realizada nos primeiros meses de 2009, justifica no essencial a quebra nos fornecimentos e serviços externos.

De entre os múltiplos impactos desta operação refira-se a poupança significativa nos

custos com manutenção e parqueamentos.

A descida dos custos com o pessoal é maioritariamente justificada pela diminuição da contribuição para o fundo de pensões, depois do montante anormalmente elevado registado em 2008, devido ao comportamento desfavorável dos mercados financeiros.

Execução orçamental

As receitas correntes cobradas apresentaram o valor de 19.419 milhares de euros, atingindo um grau de execução de 106 %, tendo as contribuições obrigatórias atingido um grau de execução de 105 %. Este desvio positivo nas contribuições obrigatórias deveu-se ao acréscimo verificado nas taxas proveniente dos fundos de pensões, já que o montante extraordinário de contribuições efectuadas no final de 2008, face à quebra dos valores das carteiras de investimentos, originou um valor não previsível de receita (saliente-se que a taxa cobrada pelo ISP incide sobre o valor das contribuições e não sobre o montante de activos geridos pelos fundos de pensões).

Quanto às despesas correntes e de capital, o seu grau de execução foi de 90 % e 93 %, respectivamente, o que reflecte o rigor na concretização da maioria das despesas

previstas.

De notar, ainda, que os excedentes de tesouraria estão depositados, por imposição legal, junto do IGCP, onde as remunerações das aplicações financeiras são inferiores às

praticadas na banca comercial.

6 - Fundos autónomos geridos pelo ISP

i) Fundo de Garantia Automóvel

Abertura de processos

Em 2009, registaram-se 5.491 novos processos, mais 291 que em 2008, o que se

traduz num acréscimo de 5,6 %.

O aumento do número de acidentes participados contraria a descida observada ao longo dos últimos exercícios, certamente em resultado de um ligeiro crescimento do

parque sem seguro.

Por outro lado, manteve-se o decréscimo dos processos abertos por via de acção judicial, registando-se 179 demandas directas que representam, face às 191 observadas em 2008, uma redução de 6,3 %. Esta situação resulta da política do FGA no que respeita ao princípio da regularização extrajudicial dos sinistros.

Os casos de "responsável desconhecido" aumentaram 25,3 %, com destaque para os casos de Dano Material, com um crescimento de 29,4 %. Este acréscimo sustentado (em 2008, foi de 15,7 % face a 2007) decorre da alteração legislativa (Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto) relativamente à "cobertura" pelo FGA, do dano material,

ainda que o responsável seja desconhecido.

Encerramento de processos

No conjunto do ano, foram encerrados 6.025 processos, mais 690 do que em 2008.

Tal equivale a um aumento de 12,9 % face a 2008, com uma relação positiva de processos encerrados/abertos de 9,7 %, resultado que melhorou em 7,1 pontos

percentuais, relativamente ao ano transacto.

A figura seguinte evidencia a evolução das aberturas e encerramentos de processos nos

últimos cinco anos.

Figura 34 - Processos de sinistros iniciados/terminados (unidades)

(ver documento original)

Indemnizações

As indemnizações satisfeitas no exercício totalizaram 22.550 milhares de euros, menos 8,1 % do que no ano anterior. Por via judicial foram pagos 10.141 milhares de euros e por via extrajudicial os pagamentos ascenderam a 12.409 milhares de euros.

Dos pagamentos efectuados, 6.364 milhares de euros (28,2 %) corresponderam a indemnizações por dano material e 16.186 milhares de euros (71,8 %) por dano corporal, sendo 10.186 milhares de euros (45,2 %) por lesão corporal e 6.000

milhares de euros (26,6 %) por morte.

A figura seguinte mostra a evolução comparativa das indemnizações pagas pelo FGA,

por tipo de lesão, nos últimos anos.

Figura 35 - Indemnizações pagas por tipo de lesão (milhares de (euro))

(ver documento original)

Organismo de indemnização

No âmbito da 4.ªDirectiva Automóvel, foram abertos 351 processos (menos 6,9 % do que em 2008), tendo neste contexto o FGA despendido 318 milhares de euros, mais

34,6 % face a 2008.

QUADRO 11

Evolução da actividade do FGA enquanto organismo de indemnização

(ver documento original)

Pagamentos ao Gabinete Português de Carta Verde No domínio do Regulamento Geral do Conselho dos Serviços Nacionais de Seguros e em consequência de acidentes causados no espaço europeu por veículos matriculados em Portugal sem seguro automóvel obrigatório, o FGA pagou ao Gabinete Português de Carta Verde o montante de 2.151 milhares de euros. Deste valor, 67,2 % corresponderam a indemnizações por danos corporais, incluindo morte (1.446 milhares de euros) e 32,8 % a danos materiais (705 milhares de euros).

Reembolsos cobrados

Os reembolsos cobrados totalizaram 2.599 milhares de euros. Esta receita registou um decréscimo de 8 %, reflectindo as dificuldades decorrentes do contexto macroeconómico adverso, mas representando ainda assim 90 % do valor orçamentado. Os rácios de cobrabilidade (receita/indemnizações e despesas) atingiram 11,1 % em termos globais (incluindo os processos com responsáveis desconhecidos) e 12,6 % no universo dos processos com responsáveis conhecidos.

Figura 36 - Reembolsos cobrados (milhares de (euro))

(ver documento original)

Atendimento e centro de informação

Os quadros seguintes ilustram a actividade do FGA nas funções Atendimento e Centro de Informação Português, no âmbito da 4.ª Directiva Automóvel.

QUADRO 12

Atendimento por tipo de ocorrência

(ver documento original)

QUADRO 13

Movimento de processos do centro de informação

(ver documento original)

Sistema de gestão da qualidade

Após a realização de auditorias, foi assegurada a manutenção da certificação do Sistema de Gestão da Qualidade, sem registo de qualquer não conformidade.

Na globalidade, o cumprimento dos indicadores de desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade atingiu os 135 %. Por seu turno, o cumprimento dos Objectivos da Qualidade, que incluem os Prazos de Regularização de Sinistros, quando aplicáveis ao

FGA, situou-se nos 150,3 %.

Recursos financeiros

No final do exercício de 2009, o total do Activo Líquido do FGA atingiu o montante de 370.145 milhares de euros, reflectindo um aumento de 2,8 % face a 2008, (359.944 milhares de euros), em consequência do crescimento das Disponibilidades.

O incremento desta rubrica justifica-se pela opção de investimento em aplicações de curto prazo, em detrimento da compra de outros activos financeiros, face à volatilidade dos mercados de capitais e ao perfil de risco definido.

A rubrica Utentes, C/c (sinistros a reembolsar), reflecte os montantes a receber decorrentes dos acordos de recuperação de indemnizações pagas. O seu contravalor encontra-se registado no Passivo em Sinistros a reembolsar.

Por outro lado, a rubrica Acréscimo de Proveitos reflecte o montante a receber das contribuições das empresas de seguros para o FGA, recebidos por estas em conjunto com os prémios referentes ao quarto trimestre de 2009.

Quanto ao Passivo, o mesmo ascendeu ao montante de 195.978 milhares de euros (204.705 milhares de euros em 2008), sendo que 94,5 % é relativo à provisão para

riscos e encargos.

Esta provisão corresponde à estimativa dos custos com sinistros ocorridos e ainda não pagos à data do balanço, à responsabilidade estimada para os sinistros ocorridos e ainda não reportados (IBNR) e à estimativa de encargos futuros de gestão relativos à regularização dos sinistros pendentes declarados e não declarados.

Decorrente da análise de run-off, efectuada a 31 de Dezembro de 2009, concluiu-se por uma diminuição das provisões para riscos e encargos por comparação com o ano

anterior, pelas seguintes razões:

1 - Encerramento de um maior número de processos e um menor número de processos em gestão extrajudicial, decorrente de prazos mais curtos de regularização de acordo

com obrigações legislativas;

2 - Alteração da revisão de critérios de provisionamento dos processos judiciais

ocorridos em 2009.

(ver documento original)

O rácio de cobertura dos activos financeiros sobre as responsabilidades (provisões para riscos e encargos) é de 1,99 em 2009, face a 1,75 em 2008.

QUADRO 14

Evolução do fundo líquido de responsabilidades

(ver documento original)

Conforme evidencia o quadro seguinte, o Resultado Líquido do FGA em 2009 diminuiu

cerca de 39 % em relação ao ano anterior.

QUADRO 15

Evolução dos resultados líquidos

(ver documento original)

Esta diminuição do resultado, relativamente ao ano anterior, deveu-se essencialmente ao decréscimo de 49 % das contribuições das empresas de seguros a favor do FGA, que, em 2009, integram duas componentes distintas:

a) Os montantes correspondentes à contribuição prevista no artigo 58.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, resultante da aplicação de uma percentagem sobre o montante total dos prémios comerciais da cobertura obrigatória do seguro de responsabilidade civil automóvel, líquido de estornos e anulações e que nos termos do n.º 6, do mesmo artigo são entregues ao FGA no mês seguinte a cada

trimestre civil de cobrança;

b) Os montantes correspondentes à contribuição prevista no artigo 27.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, resultante da aplicação de uma percentagem sobre os prémios simples de seguro directo do ramo "Automóvel", processados no ano anterior, líquidos de estorno e anulações. Trata-se de montantes liquidados por referência aos prémios processados no ano de 2007 e recebidos pelas empresas de seguros em 2008, que nos termos da Norma Regulamentar n.º 11/2001-R, de 22 de Novembro, se processava mediante fraccionamento em 4 prestações iguais, pagas durante o primeiro mês de cada trimestre do ano seguinte ao

seu processamento.

Tendo em consideração o mecanismo descrito na alínea b) do parágrafo precedente, e o facto de à data de transição existirem já recibos emitidos com base no regime anterior, o FGA tem vindo a receber contribuições das empresas de seguros ao abrigo do Decreto-Lei 522/85, que em 2009 atingiram um valor de 5.598 milhares de euros (em 2008, ao abrigo da mesma legislação, tinham atingido um montante de

39.878 milhares de euros).

Execução orçamental

As receitas correntes cobradas, no valor de 42.067 milhares de euros, apresentaram um desvio relativamente aos valores orçamentados de 1 %. Este desvio deveu-se essencialmente aos rendimentos financeiros já que, aquando da elaboração do orçamento (Junho de 2008), ainda não era previsível uma quebra tão acentuada dos

mercados de capitais.

No que respeita às despesas correntes, o grau de execução é de 86 %, o que se deve basicamente à supra referida diminuição do pagamento de indemnizações.

Análise sumária dos activos financeiros

A composição dos activos financeiros consta do quadro seguinte, onde se comparam os valores de aquisição, de balanço (líquidos) e de mercado. Registe-se que o valor de balanço diverge em 14.844 milhares de euros do valor de mercado, dado que o primeiro considera os custos de aquisição deduzidos das menos-valias potenciais (provisões) e o segundo inclui naturalmente as mais-valias potenciais.

QUADRO 16

Composição dos activos financeiros do FGA

(ver documento original)

À semelhança de anos anteriores, ao longo de 2009 manteve-se uma política de investimentos prudente e conservadora, continuando a privilegiar-se os títulos de dívida, que representam 48 % do total dos activos financeiros.

A figura seguinte mostra a distribuição dos títulos de dívida pelos países emitentes.

Figura 37 - Títulos de dívida por país emitente

(ver documento original)

Dos títulos que compõem a carteira de obrigações e dívida pública, mais de 86 % apresentam rating igual ou superior a A, tendo apenas cerca de 2 % rating inferior a BBB+. O gráfico seguinte é ilustrativo da distribuição sectorial dos emitentes.

Figura 38 - Distribuição sectorial dos emitentes

(ver documento original)

A rendibilidade média dos investimentos financeiros apurada no exercício foi de 6,14 %, consistente com o perfil de risco conservador subjacente aos investimentos.

Note-se que, em 2008, a rendibilidade apurada foi negativa em 0,33 %.

A taxa média relativa às aplicações de curto prazo foi de 0,72 %, que se justifica pela obrigatoriedade da aplicação dos excedentes de tesouraria junto do IGCP. Apesar da remuneração inferior à da banca comercial mantiveram-se disponibilidades elevadas devido à situação dos mercados de capitais durante o ano 2009.

ii) Fundo de Acidentes de Trabalho

Actividade desenvolvida

A actividade do FAT no decurso do ano 2009 focou-se fundamentalmente na tramitação técnico-jurídica e na gestão dos processos de indemnizações resultantes de acidentes de trabalho, da responsabilidade de entidades empregadoras economicamente incapazes, na recuperação dos créditos associados a estes processos e no controlo e análise dos fluxos financeiros de e para as empresas de seguros relativos à receita com origem nestas empresas e ao reembolso das actualizações das

pensões.

Foram ainda desenvolvidas outras actividades decorrentes das competências do FAT, relacionadas com a colocação dos riscos recusados de acidentes de trabalho e com o recebimento das verbas previstas no n.º 6 do artigo 20.º da Lei 100/97, de 13 de

Setembro (reversões).

Ao longo do ano 2009, o total de processos abertos no FAT ascendeu a 566, tendo sido encerrados 640, sendo que, no final do ano, o número de processos em gestão era

de 1.761.

Por sua vez, o número de processos de indemnizações de acidentes de trabalho em gestão no final de 2009 totalizava 1.262. Durante o ano foram remidas 200 pensões, tendo transitado para o ano seguinte 1.165 pensionistas com pensões em pagamento (532 beneficiários por morte e 733 sinistrados), dos quais 58 beneficiam de prestação suplementar de assistência de terceira pessoa e 13 de subsídio por elevada incapacidade permanente. Foram ainda indemnizados 175 sinistrados por incapacidades temporárias e 161 por outras prestações em espécie e em dinheiro.

Quanto aos processos de reembolso, visando a recuperação dos créditos constituídos no âmbito dos processos de indemnizações em curso, foram, durante o ano 2009, abertos 218 e encerrados 305, sendo que o número de processos em gestão no final

do ano totalizava 446.

Foram ainda abertos, durante o período em análise, 42 processos de reversão e de riscos recusados e encerrados 41 processos, situando-se o número de processos em

gestão no final do ano em 53.

Em matéria de representação do FAT junto dos Tribunais foram efectuadas 353 diligências, nomeadamente, relativas a audiências de julgamento, tentativas de conciliação, audiências de parte e a entregas presenciais de capital de remição.

Por outro lado, os pagamentos de pensões passaram a ser efectuados através de "home banking" junto do IGCP, o que permite um mais eficiente controlo dos pagamentos efectuados, dada a possibilidade de obtenção de informação de retorno

em tempo real.

Quanto ao controlo e análise dos fluxos financeiros de e para as empresas de seguros relativos à receita com origem nestas empresas, designadamente a relativa aos capitais de remição e ao reembolso das actualizações das pensões, foram auditadas/notificadas 20 empresas de seguros e produzidos 95 relatórios, tendo resultado em diversas correcções, quer dos dados constantes dos ficheiros remetidos pelas empresas de

seguros, quer dos quantitativos em causa.

No âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade do FAT, o objectivo de manutenção da certificação ISO 9001:2008 foi atingido, não tendo a entidade certificadora registado qualquer não conformidade. A Gestão pela qualidade, orientada para o aumento da eficiência da actividade de gestão do FAT e melhoria do grau de satisfação dos sinistrados/pensionistas, teve por objectivo a superação do maior número de indicadores de monitorização do desempenho dos processos internos. Quanto ao grau de eficiência do desempenho dos indicadores em 2009, regista-se que, de um total de 22 indicadores, 8 foram superados, 13 atingiram o objectivado e apenas 1 não foi atingido. Destaca-se o indicador de "avaliação da satisfação dos utentes" que, para um valor objectivado de 80 % de grau de satisfação, atingiu 94 %. Tal avaliação resultou da análise às respostas dadas aos 520 inquéritos enviados aos sinistrados/pensionistas

do FAT.

Quanto aos valores pagos pelo FAT enquanto entidade que se substitui às entidades empregadoras economicamente incapazes, destaca-se o valor global das pensões e outras prestações de acidentes de trabalho da responsabilidade directa do FAT, que se cifrou em 5.301 milhares de euros. Já o montante pago em capitais de remição

ascendeu a 1.098 milhares de euros.

Por outro lado, no que se refere ao reembolso às empresas de seguros dos valores por estas suportadas em cumprimento das disposições legais relativas às actualizações de pensões, foram desembolsadas as seguintes verbas:

Actualizações de pensões, duodécimos adicionais e actualizações de prestações suplementares de assistência por terceira pessoa, no montante de 24.903 milhares de euros, o que representa um acréscimo de 12 % face a 2008;

Remições de Actualizações de Pensões, no montante de 533 milhares de euros, valor

aproximado ao do ano anterior.

Às empresas de seguros foi ainda pago o montante de 51 milhares de euros, correspondente ao excesso de sinistralidade por estas suportado relativamente a contratos de seguros de riscos recusados de acidentes de trabalho.

Assim, o valor global transferido pelo FAT para as empresas de seguros foi de 25.487

milhares de euros.

O gráfico a seguir reproduzido ilustra a distribuição dos montantes pagos pelo FAT.

Figura 39 - Distribuição dos montantes pagos pelo FAT

(ver documento original)

Quanto aos montantes recebidos pelo FAT, verificou-se que a título de reversões foram recebidos 773 milhares de euros, enquanto que o valor dos reembolsos de indemnizações ao longo do exercício foi de 781 milhares de euros, o que significou, face ao ano precedente, aumentos de 27 % e de 10 %, respectivamente.

Relativamente às receitas previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, resultantes da aplicação das percentagens de 0,15 % sobre os salários seguros e de 0,85 % sobre os capitais de remição das pensões em pagamento e sobre as provisões matemáticas das prestações suplementares de assistência por terceira pessoa à data de 31 de Dezembro de 2008, os montantes recebidos foram de 61.897 milhares de euros e de 6.224 milhares de euros, respectivamente. O montante total recebido com origem nas empresas de seguros foi assim de 68.121 milhares de euros. A título de "Multas e Coimas" a receita arrecadada foi de 2.127 milhares de

euros.

O gráfico a seguir reproduzido ilustra a distribuição dos montantes recebidos pelo FAT.

Figura 40 - Decomposição das receitas do FAT

(ver documento original)

Recursos financeiros

No final do exercício de 2009, o total do Activo Líquido do FAT atingiu o montante de 172.074 milhares de euros, reflectindo um aumento de 34,8 % relativamente ao valor de 2008 (127.673 milhares de euros), em consequência do crescimento das

Disponibilidades.

O crescimento desta rubrica justifica-se pela opção de investimento em aplicações de curto prazo, em detrimento da compra de outros activos financeiros, face à volatilidade dos mercados de capitais e ao perfil de risco definido.

A rubrica Utentes, c/c (responsáveis de sinistros), reflecte os montantes a recuperar decorrentes da transferência de responsabilidades para o FAT, pelo pagamento das prestações emergentes dos acidentes de trabalho da responsabilidade das entidades empregadoras economicamente incapazes. O seu contravalor encontra-se registado no

Passivo em Sinistros a reembolsar.

Por outro lado, a rubrica Acréscimos de Proveitos cresceu 79 % face a 2008, pelo facto de passar a reflectir também as contribuições das empresas de seguros para o FAT relativas ao mês de Novembro, enquanto em 2008 continha apenas a especialização para o mês de Dezembro. Esta situação resulta da implementação, em 2009, do sistema de recebimentos através do DUC.

De facto, com a utilização do sistema DUC as receitas do FAT provenientes das empresas de seguros passaram a ser recebidas pelo ISP, que as transfere logo que identificadas. Deste modo, este novo mecanismo implica um desfasamento temporal de 2 meses entre a cobrança pelas empresas de seguros e o efectivo recebimento dos

montantes pelo FAT.

Quanto ao Passivo, este atingiu 597.670 milhares de euros, sendo que 98,8 % deste montante corresponde às provisões matemáticas das pensões em pagamento, ao IBNR e às provisões para prestações em espécie, reconhecidas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites. Esta rubrica aumentou 7,8 % em relação ao ano anterior, apresentando um valor global de 590.406 milhares de euros.

As provisões matemáticas para pensões correspondem ao valor actual das responsabilidades das pensões em pagamento assumidas directamente pelo FAT e ao valor actual das actualizações de pensões em pagamento devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30 % ou por morte, das actualizações das prestações suplementares de assistência por terceira pessoa, e dos duodécimos adicionais, assumidas pelas empresas de seguros e da responsabilidade do FAT.

O IBNR corresponde a uma estimativa relativa a acidentes de trabalho da responsabilidade de entidades empregadoras economicamente incapazes, ocorridos antes de 31 de Dezembro de 2009 e ainda não reportados ao FAT.

A provisão para prestações em espécie corresponde a uma estimativa do valor a suportar pelo FAT decorrente de despesas de saúde, próteses, ortóteses e outras

devidas a sinistrados.

O aumento de 7,8 %, referido anteriormente, deve-se essencialmente ao acréscimo das provisões matemáticas, o qual se justifica fundamentalmente pelo aumento do valor das pensões decorrente da actualização de 2,9 %, em 2009, do número de pensionistas e dos salários que servem de base ao cálculo das novas pensões.

Conforme se pode verificar no quadro seguinte, o rácio de cobertura das responsabilidades pelos activos financeiros, tem tido uma evolução bastante positiva.

QUADRO 17

Rácio de cobertura das responsabilidades (milhares (euro))

(ver documento original)

Refira-se ainda que o FAT foi constituído com a transferência de património dos extintos Fundo de Garantia e Actualização de Pensões (FGAP) e Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP), que totalizava um

valor negativo de 506.802 milhares de euros.

O Resultado Líquido em 2009 é positivo em 1.729 milhares de euros e reflecte o reforço nas provisões matemáticas face ao ligeiro aumento das contribuições das

empresas de seguros.

Assim, este resultado positivo determinou que os Fundos Próprios tenham aumentado no mesmo montante, para o valor negativo de 425.596 milhares de euros em 2009, face aos 427.325 milhares de euros negativos em 2008. Estes saldos negativos são ainda consequência do montante das responsabilidades de 506.802 milhares de euros que para o FAT foram transferidas aquando da sua criação.

No pressuposto de que a legislação em vigor se manterá, designadamente no que respeita à receita a cobrar, estima-se que o FAT, a longo prazo, não virá a ter

problemas de solvência financeira.

Execução orçamental

As receitas correntes cobradas, no valor de 73.443 milhares de euros, ultrapassaram em 12 % os valores orçamentados, sobretudo pelo aumento, face ao orçamentado, da receita proveniente das empresas de seguros e rendimentos financeiros decorrentes de um maior saldo médio de disponibilidades. Este último efeito deveu-se essencialmente à não realização da despesa, cujo grau de execução foi de 69 %. Embora este baixo grau de execução se deva a alguns ganhos de eficiência, foi, no entanto, o não pagamento de actualizações de pensões decorrentes de acidentes em serviço, previstas no Decreto-Lei 185/2007, de 10 de Maio, o factor determinante. De facto, a não publicação da apólice uniforme relativa aos contratos de seguro dos trabalhadores da Administração Pública determinou a não transferência do risco para as empresas de seguros e, como consequência, a não existência de pensões de acidentes em serviço

actualizáveis.

Análise sumária dos activos financeiros

A composição dos activos financeiros, em 31 de Dezembro de 2009, consta do quadro seguinte, onde se comparam os valores de aquisição, de balanço (líquidos) e de mercado. Registe-se que o valor de balanço diverge em 1.074 milhares de euros do valor de mercado dado que o primeiro considera os custos de aquisição deduzidos das menos-valias potenciais (provisões) e o segundo o preço de mercado à data do

balanço.

QUADRO 18

Composição dos activos financeiros do FAT

(ver documento original)

A política de investimento foi prudente e conservadora, tendo-se privilegiado os depósitos e outras aplicações em tesouraria e os títulos de dívida.

A figura seguinte evidencia a distribuição dos títulos de dívida pelos Países emitentes.

Figura 41 - Títulos de dívida por país emitente

(ver documento original)

Ao longo do ano 2009, a carteira de títulos do FAT manteve uma estrutura idêntica à do ano anterior. Na figura seguinte, apresenta-se a distribuição sectorial dos emitentes

dos títulos em carteira.

Figura 42 - Distribuição sectorial dos emitentes

(ver documento original)

A rendibilidade média dos investimentos financeiros apurada no exercício foi de 5,34 %, consistente com o perfil de risco conservador subjacente aos investimentos.

A taxa média relativa às aplicações de curto prazo foi de 0,72 %, obtida pela aplicação dos excedentes de tesouraria junto do IGCP. Apesar da remuneração inferior à da banca comercial, mantiveram-se disponibilidades elevadas devido à situação dos

mercados de capitais durante o ano 2009.

E. Plano estratégico 2010-2011

No final de 2009, o ISP aprovou e divulgou o seu Plano Estratégico para o biénio 2010-2011. Este novo plano foi desenvolvido no âmbito de um contexto marcado pela crise económica e financeira internacional, procurando incorporar as respectivas lições, apesar de o sector segurador e fundos de pensões ter apresentado um elevado nível de resiliência à crise. Deste modo, a autoridade de supervisão procura criar condições para uma resposta adequada aos desafios futuros que se perspectivam.

Em particular, a crise veio reforçar a relevância de alguns dos objectivos que já vinham sendo defendidos por esta Instituição, nomeadamente a necessidade de adopção urgente e preparada do novo regime Solvência II, que irá contribuir para a definição de requisitos de solvência mais adequados aos riscos efectivamente incorridos pelas empresas de seguros, assim como o reforço dos requisitos ao nível da conduta de mercado. Ciente da importância de uma preparação atempada para uma implementação com sucesso do novo regime de solvência, o ISP irá reforçar as medidas que vinham já sendo colocadas em prática ao longo dos últimos anos, apresentando desde já um plano detalhado para os próximos dois anos.

Ainda a este nível, o ISP reconhece igualmente a importância da preparação atempada da autoridade de regulação e supervisão, para os novos desafios que lhe serão colocados no âmbito do novo regime. Nesse sentido, continuará a ser desenvolvido o Sistema Integrado de Avaliação de Riscos (SIR), de forma a habilitar o ISP com uma ferramenta de supervisão integrada e flexível, desenhada para reflectir o novo ambiente e vocacionada para a identificação, avaliação e monitorização contínua do perfil e da t exposição ao risco das empresas de seguros sob a sua supervisão.

A orientação estratégica das actividades de regulação e supervisão continuará igualmente a ser assente numa lógica preventiva, prospectiva e orientada para os riscos,

em todas as áreas de intervenção do ISP.

Neste contexto, salienta-se o desenvolvimento de ferramentas internas destinadas a assegurar que os riscos são avaliados de forma rigorosa e consistente, bem como o estabelecimento de indicadores de alerta definidos com base na informação recolhida, quer no âmbito da supervisão financeira, quer no da supervisão da conduta de

mercado.

No que respeita aos fundos de pensões, o ISP considera que a evolução demográfica e as crescentes preocupações quanto à sustentabilidade dos sistemas públicos de protecção social têm vindo a criar um espaço para a afirmação dos fundos de pensões enquanto veículo determinante no modelo de protecção social das sociedades

modernas.

De modo a potenciar esse efeito, a autoridade de supervisão tem vindo a procurar alinhar o quadro legislativo e regulamentar português na área dos fundos de pensões com os melhores padrões internacionais, designadamente no que respeita a contemplar mecanismos de governação incentivadores de boas práticas de gestão e acrescidos mecanismos de transparência e prestação de informação.

Um outro elemento fundamental para a estabilidade e adequado funcionamento do sector segurador é a garantia da existência de mediadores de seguros qualificados e

profissionais.

A reformulação do quadro vigente nesta matéria, que tem vindo a ser efectuada no passado recente, criou condições para o reforço da protecção dos consumidores, o incremento do grau de profissionalização e valorização da actividade de mediação e a melhoria da eficiência do respectivo processo de supervisão.

Em termos estratégicos, o actual plano estabelece um conjunto bastante exigente de objectivos, estratégias e acções, cujo grau de implementação será avaliado de forma regular. Os objectivos prioritários definidos para o biénio 2010-2011 são os seguintes:

Assegurar a definição e o cumprimento de adequados níveis de solidez financeira por

parte dos operadores;

Assegurar a definição e a efectiva implementação de elevados padrões de conduta por

parte dos operadores;

Assegurar uma transição eficaz e eficiente para o Solvência II;

Contribuir para uma evolução equilibrada dos regimes jurídicos relevantes no âmbito de intervenção do mercado segurador e fundos de pensões;

Promover a compreensão do funcionamento do sector segurador e fundos de pensões

por parte dos consumidores;

Consolidar a estratégia de cooperação internacional;

Dispor de recursos humanos suficientes, qualificados e motivados;

Ser uma instituição de referência na implementação de práticas de responsabilidade

social;

Maximizar a utilização eficiente dos recursos disponíveis.

Cada um destes macro-objectivos é sustentado por um conjunto de estratégias a prosseguir, as quais envolvem acções concretas a realizar.

F. Principais objectivos para 2010

No âmbito da concretização do Plano Estratégico do biénio 2010-2011, merecem especial destaque as seguintes prioridades estabelecidas para 2010:

Reforçar o processo de avaliação dos riscos das empresas de seguros e dos fundos de pensões, através do incremento da estandardização, da definição de benchmarks de mercado e da consolidação dos procedimentos de análise de risco das novas tipologias de investimento e das práticas de gestão activo/passivo;

Divulgação das principais conclusões em matéria de análises macroprudenciais dos riscos para a actividade seguradora e fundos de pensões;

Reforço das análises globais de mercado na área dos requisitos de governação;

Reforçar as acções de supervisão relativas ao cumprimento pelos mediadores de seguros dos seus deveres de prestação de informação para com os consumidores;

Aprofundar e reforçar as acções de supervisão on-site da actividade de mediação de

seguros;

Concretização de um conjunto de boas práticas de conduta de mercado a seguir pelos diversos intervenientes no processo de intermediação de seguros;

Continuar a intensificar a monitorização da publicidade nos seguros e fundos de

pensões, em particular nos meios digitais;

Estabelecimento de uma ficha informativa padronizada para efeitos de informação pré-contratual nos principais ramos e modalidades Não Vida;

Regulamentação do relato financeiro dos fundos de pensões;

Concretização de um conjunto de orientações que consubstanciem boas práticas relativas à gestão de riscos e ao controlo interno aplicáveis a cada um dos tipos de riscos inerentes à gestão de fundos de pensões;

Regulamentação de base sobre o financiamento de responsabilidades com benefícios de saúde pós-emprego no âmbito dos fundos de pensões;

Regulamentação relativa a um conjunto de stress tests aplicáveis às empresas de

seguros;

Reavaliar os impactos quantitativos do Solvência II no mercado português com base

nos exercícios a realizar junto do mercado;

Promoção da participação da totalidade do mercado segurador português no 5.º estudo de impacto quantitativo no âmbito do projecto Solvência II;

Implementação do processo de pré-pedido para Modelos Internos;

Apresentação de proposta legislativa sobre a exploração de seguros de saúde vitalícios;

Concepção e execução de um guia prático de seguros e fundos de pensões em linguagem clara e acessível ao consumidor comum;

Renovação do Portal do Consumidor de Seguros e Fundos de Pensões, com introdução de novas funcionalidades que facilitem a interacção dos consumidores com

o ISP.

G. Proposta de aplicação de resultados

Os resultados líquidos do ISP e dos Fundos por ele geridos foram os seguintes em

2009:

Instituto de Seguros de Portugal - 411 131,98 (euro);

Fundo de Garantia Automóvel - 18 927 103,25 (euro);

Fundo de Acidentes de Trabalho - 1 729 078,37 (euro).

Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto do ISP, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o resultado apurado no exercício de 2009 fica em

Resultados Transitados.

Nos termos da alínea c) do artigo 15.º daquele Estatuto, o Relatório de Actividades e as Contas do Exercício serão publicados no Diário da República. No cumprimento do Decreto-Lei 116-C/2006, de 16 de Junho, serão publicados na 2.ª série.

H. Anexo nos Termos do n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto do ISP Títulos mobiliários emitidos por empresas supervisionadas pelo ISP e detidos por elementos do Conselho Directivo e da Comissão de Fiscalização:

a) Conselho Directivo

Nenhum dos elementos que em 2009 integraram este órgão estatutário, nem os respectivos cônjuges, foram detentores, durante aquele ano, de títulos mobiliários emitidos por empresas supervisionadas pelo ISP.

b) Comissão de Fiscalização

Nenhum dos elementos que em 2009 integraram a Comissão de Fiscalização, nem os respectivos cônjuges, foram detentores, durante aquele ano, de títulos mobiliários emitidos por empresas supervisionadas pelo ISP.

Lisboa, 18 de Março de 2010. - O Conselho Directivo: Fernando Dias Nogueira, presidente - António Manuel da Silva Osório, vice-presidente - Rodrigo Fernandes Homem de Lucena, vogal - Rui Carlos Alvarez Carp, vogal.

I - Demonstrações financeiras

I.1 ISP - Instituto de Seguros de Portugal

(ver documento original)

8.2 - Notas ao Balanço e à Demonstração dos Resultados

do Instituto de Seguros de Portugal

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009 Na elaboração do anexo seguiu-se a ordem do P.O.C.P.

Notas aplicáveis: 8.2.3, 8.2.7, 8.2.8, 8.2.24, 8.2.32, 8.2.37, 8.2.38, 8.2.39, 8.3.1,

8.3.2 e 8.3.4

8.2.3 - Os critérios valorimétricos utilizados relativamente às contas do balanço e da demonstração dos resultados:

Imobilizações corpóreas

O imobilizado corpóreo do Instituto está contabilizado ao custo de aquisição.

Amortizações

Efectuadas em conformidade com o Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de

Setembro.

Outras rubricas

As restantes rubricas do balanço estão valorizadas ao custo de aquisição.

8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do

balanço e nas respectivas amortizações.

(ver documento original)

8.2.24 - Valor das dívidas activas e passivas respeitantes ao pessoal

(ver documento original)

8.2.32 - Fundo Patrimonial - movimentos ocorridos no exercício.

(ver documento original)

8.2.37 - Demonstração dos resultados financeiros.

(ver documento original)

8.2.38 - Demonstração dos resultados extraordinários.

(ver documento original)

8.2.39 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da

posição financeira e dos resultados.

8.2.39.1 - Acréscimos e diferimentos

Em 31 de Dezembro de 2009 os saldos destas rubricas apresentavam a seguinte

composição:

(ver documento original)

8.2.39.2 - Não figura no balanço a importância de USD 32.353,08 com o contravalor em euros de (euro) 22.458,06 conforme taxa de câmbio estabelecida pelo Banco Central Europeu, à data de 31.12.09. Aquele valor pertence à ASEL - ASSOCIAÇÃO DE SUPERVISORES DE SEGUROS LUSÓFONOS, e está à guarda do INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL, entidade designada para o secretariado daquela associação. A nomeação ocorreu na III Conferência das Autoridades de Controlo de Seguros dos Países de Língua Oficial Portuguesa.

8.2.39.3 - As remunerações atribuídas aos órgãos sociais foram as seguintes:

(ver documento original)

8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respectiva execução

8.3.1 - Alterações orçamentais.

1 - Despesa

(ver documento original)

2 - Receita

(ver documento original)

8.3.2 - Contratação administrativa.

1 - Situação dos contratos

(ver documento original)

2 - Formas de adjudicação

(ver documento original)

8.3.4 - Transferências e subsídios

Transferências - Despesa

(ver documento original)

8.3.5 - Aplicações em activos de rendimento fixo e variável

Fundo de garantia automóvel

(ver documento original)

O Técnico de Contas, Mário G. Matos. - A Directora Financeira, Maria Jacinta Dias.

O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - António M. S. Osório, vice-presidente - Rodrigo F. H. Lucena, vogal - Rui Alvarez Carp, vogal.

I.2 FGA - Fundo de Garantia Automóvel

(ver documento original)

8.2 - Notas ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Fundo de Garantia

Automóvel

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009 Na elaboração do anexo seguiu-se a ordem do P.O.C.P.

Notas aplicáveis:.8.2.3, 8.2.4, 8.2.7, 8.2.8, 8.2.23, 8.2.29, 8.2.31, 8.2.32, 8.2.37,

8.2.38, 8.2.39, 8.3.1, 8.3.2,8.3.4 e 8.3.5

8.2.3 - Os critérios valorimétricos utilizados relativamente às contas do balanço e da

demonstração dos resultados:

Amortizações

Efectuadas em conformidade com o Decreto - Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de

Setembro.

Investimentos Financeiros

Os investimentos financeiros estão contabilizados ao custo de aquisição, e as provisões foram efectuadas com base nas cotações de 31 de Dezembro de 2009.

8.2.4 - As cotações utilizadas na conversão em Euros das contas incluídas no balanço e demonstração dos resultados, originariamente expressas noutra moeda, foram as taxas de câmbio estabelecidas pelo Banco Central Europeu, à data de 31.12.09.

Apuraram-se, neste caso diferenças de câmbio desfavoráveis de 16 271,63 (euro) e

favoráveis de 13 186,23 (euro).

8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do balanço e nas respectivas amortizações e provisões.

Amortizações e provisões

(ver documento original)

Activo bruto

(ver documento original)

8.2.8 - Mapa das Amortizações e dos abates

Mapa das amortizações

(ver documento original)

Mapa dos abates

(ver documento original)

8.2.23 - O valor global das dívidas de cobrança duvidosa incluídas na rubrica "Outros Devedores e Credores" é de 33.401,35 (euro).

8.2.29 - Responsabilidades por garantias prestadas:

Em investimentos financeiros - Outras aplicações financeiras, estão incluídos títulos no valor nominal de 610.215,30 (euro), que foram dados como garantia junto de tribunais para processos judiciais em curso, relativos a indemnizações por sinistros automóveis, cuja decisão se aguarda. A composição daquele valor é como segue:

OT - 5 % Junho 2012 - 610.215,30 (euro)

8.2.31 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos

movimentos ocorridos no exercício.

(ver documento original)

8.2.32 - Fundo Patrimonial - movimentos ocorridos no exercício

(ver documento original)

8.2.37 - Demonstração dos resultados financeiros.

(ver documento original)

8.2.38 - Demonstração dos resultados extraordinários.

(ver documento original)

8.2.39 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da

posição financeira e dos resultados.

8.2.39.1 - Acréscimos e diferimentos

Em 31 de Dezembro de 2009 os saldos destas contas apresentavam a seguinte

composição:

(ver documento original)

8.2.39.2 - Nos investimentos financeiros foram contabilisticamente reconhecidas apenas as perdas potenciais (menos-valias) através das provisões, em obediência ao princípio da prudência. No entanto, para informação e consequentemente melhor análise da rendibilidade, evidenciamos também no quadro seguinte os ganhos e as perdas potenciais (mais-valias) e o valor global de cotação da carteira em 31 de Dezembro de 2009, com as mais e menos-valias.

(ver documento original)

8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respectiva execução

8.3.1 - Alterações Orçamentais.

1 - Despesa

(ver documento original)

2 - Receita

(ver documento original)

8.3.2 - Contratação Administrativa.

1 - Situação dos contratos

(ver documento original)

2 - Formas de adjudicação

(ver documento original)

8.3.4 - Transferências e subsídios

Transferências - Despesa

(ver documento original)

8.3.5 - Aplicações em activos de rendimento fixo e variável

Fundo de garantia automóvel

Partes de capital

(ver documento original)

Obrigações e títulos de participação

(ver documento original)

Títulos de dívida pública

(ver documento original)

Unidades de participação em Fundos de Investimento

(ver documento original)

O Técnico de Contas, Mário G. Matos. - A Directora Financeira, Maria Jacinta Dias.

O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - António M. S. Osório, vice-presidente - Rodrigo F. H. Lucena, vogal - Rui Alvarez Carp, vogal.

I.3 FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho

(ver documento original)

8.2 - Notas ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Fundo de Acidentes de

Trabalho

Gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009 Na elaboração do anexo seguiu-se a ordem do P.O.C.P.

Notas aplicáveis: 8.2.3, 8.2.4, 8.2.7, 8.2.23, 8.2.31, 8.2.32, 8.2.37, 8.2.38, 8.2.39,

8.3.1 e 8.3.5

8.2.3 - Os critérios valorimétricos utilizados relativamente às contas do balanço e da

demonstração dos resultados:

Investimentos Financeiros

Os investimentos financeiros estão contabilizados ao custo de aquisição, e as provisões foram efectuadas com base nas cotações de 31 de Dezembro de 2009.

8.2.4 - As cotações utilizadas na conversão em Euros das contas incluídas no balanço e demonstração dos resultados, originariamente expressas noutra moeda, foram as taxas de câmbio estabelecidas pelo Banco Central Europeu, à data de 31.12.09.

Apuraram-se, neste caso diferenças de câmbio desfavoráveis de 75,44 (euro) e

favoráveis 61.14 (euro).

8.2.7 - Movimentos ocorridos nas rubricas do activo imobilizado constantes do balanço e nas respectivas amortizações e provisões.

Amortizações e provisões

(ver documento original)

Activo bruto

(ver documento original)

8.2.23 - O valor global das dívidas de cobrança duvidosa incluídas na rubrica "Outros Devedores e Credores" é de 8.884,84 (euro).

8.2.31 - Desdobramento das contas de provisões acumuladas e explicitação dos

movimentos ocorridos no exercício.

(ver documento original)

8.2.32 - Fundo Patrimonial - movimentos ocorridos no exercício

(ver documento original)

8.2.37 - Demonstração dos resultados financeiros.

(ver documento original)

8.2.38 - Demonstração dos resultados extraordinários.

(ver documento original)

8.2.39 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da

posição financeira e dos resultados.

8.2.39.1 - Acréscimos e diferimentos

Em 31 de Dezembro de 2009 os saldos destas contas apresentavam a seguinte

composição:

(ver documento original)

8.2.39.2 - Nos investimentos financeiros foram contabilisticamente reconhecidas apenas as perdas potenciais (menos-valias) através das provisões, em obediência ao princípio da prudência. No entanto, para informação e consequentemente melhor análise da rendibilidade, evidenciamos também no quadro seguinte os ganhos e as perdas potenciais (mais-valias) e o valor global de cotação da carteira em 31 de Dezembro de 2009, com as mais e menos-valias.

(ver documento original)

8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respectiva execução

8.3.1 - Alterações orçamentais.

1 - Despesa

(ver documento original)

2 - Receita

(ver documento original)

8.3.5 - Aplicações em activos de rendimento fixo e variável

Fundo de acidentes de trabalho

Obrigações e títulos de participação

(ver documento original)

Títulos de dívida pública

(ver documento original)

Unidades de participação em fundos de investimento

(ver documento original)

O Técnico de Contas, Mário G. Matos. - A Directora Financeira, Maria Jacinta Dias.

O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - António M. S. Osório, vice-presidente - Rodrigo F. H. Lucena, vogal - Rui Alvarez Carp, vogal.

J. Relatório e Parecer da Comissão de Fiscalização 1 - A Comissão de Fiscalização (CF) do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) vem apresentar, nos termos do Estatuto desta entidade, o Relatório e o Parecer sobre o Relatório de Actividade e as Contas Anuais elaborados pelo Conselho Directivo,

referentes ao exercício de 2009.

Os documentos de prestação de contas integram as Contas do ISP, as Contas do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), as Contas do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) e as Contas Globais, agregando aquelas outras três.

Relatório

2 - A CF acompanhou a actividade de gestão do ISP em 2009, tendo obtido informações e esclarecimentos em reuniões com o Conselho Directivo (CD) e com os Responsáveis pelos Serviços, de todos tendo recebido apoio para a execução das suas tarefas, devendo salientar-se a colaboração profissional e permanente disponibilidade

da Directora Financeira.

Neste domínio, foram objecto de análise as actas do Conselho Directivo e outros documentos, nomeadamente os respeitantes à informação financeira e contabilística.

3 - A CF acompanhou a actividade desenvolvida pelo ROC, através das exposições que o mesmo efectuou nas reuniões, tendo em atenção os trabalhos de auditoria que são realizados pela externa KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais

de Contas, S. A.

4 - A CF apreciou também, com as devidas atenção e profundidade, os relatórios e pareceres elaborados por aquela sociedade de revisores oficiais de contas, membro de uma auditora internacional, relativos às auditorias e certificações das demonstrações

financeiras pela mesma realizada.

5 - O Resultado Líquido do ISP no exercício de 2009 foi de 411 130,98 euros, tendo o do ano precedente sido negativo de 1 306 185,15 euros.

6 - No FGA, o Resultado Líquido do exercício de 2009 foi positivo de 18 927 103,25 euros, enquanto no ano anterior havia ascendido a 31 254 073,33 euros.

7 - Quanto ao FAT, o Resultado Líquido do Exercício de 2009 foi de 1 729 078,37 euros, tendo sido no ano anterior negativo de 46 719 806,32 euros.

8 - Em 31 de Dezembro de 2009, os Fundos Próprios do FGA, integrados pelos Resultados Transitados e pelo Resultado Líquido do Exercício do ano, eram de 174 166 683,41 euros, tendo aumentado cerca de 12 % em relação ao final de 2008.

9 - Também em 31 de Dezembro de 2009, os Fundos Próprios do FAT eram negativos em 425 596 291,94 euros, como resultante da transferência do património negativo do extinto Fundo de Garantia e Actualização de Pensões (FGAP), da transferência de responsabilidades, havendo apenas a compensar, parcialmente, as anteriores importâncias negativas, o valor do património transferido do extinto Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP) e os últimos

resultados do FAT.

10 - Os investimentos financeiros do FGA e do FAT estão contabilizados pelo custo de aquisição, líquido de provisões para menos-valias potenciais.

No FGA, em 31 de Dezembro de 2009, o valor de aquisição dos investimentos financeiros, excluindo Terrenos e recursos naturais, era de 226 443 337,66 euros, e o montante das provisões constituídas ascendia a 20 218 526,40 euros.

Em 2009, o FGA alienou o imóvel que detinha, na Avenida de Berna, registando uma

mais-valia de 5 832 997,23 euros.

Relativamente ao FAT, os montantes referentes às mesmas data e rubricas eram de 25 335 542,42 euros e de 1 323 041,30 euros, respectivamente.

11 - O Relatório de Actividade do Conselho Directivo expressa pormenorizadamente os principais factos e o desenvolvimento da gestão do ISP, do FGA e do FAT em

2009 e apresenta as perspectivas para 2010.

12 - Os documentos de prestação de contas, designadamente o Relatório de Actividade e as Demonstrações Financeiras, observam as disposições legais aplicáveis e permitem compreender a situação financeira e os resultados apurados em 2009.

13 - Em conformidade com o artigo 30.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, o Resultado Líquido do Exercício de 2009 do ISP transita para 2010.

Os Resultados Líquidos do Exercício de 2009 do FGA e do FAT transitam, como habitualmente, para o ano seguinte, continuando a integrar os valores dos fundos

próprios.

14 - A Comissão de Fiscalização apreciou a Certificação Legal das Contas emitida pelo ROC, documento que mereceu a sua concordância.

15 - A execução orçamental no exercício de 2009, foi a seguinte:

(ver documento original)

16 - A Comissão de Fiscalização agradece a referência à sua cooperação feita pelo Conselho Directivo no seu Relatório, a qual é, naturalmente, sempre prestada sem prejuízo da independência no exercício das suas funções específicas.

Parecer

17 - Em face do exposto, a Comissão de Fiscalização é de parecer que o Relatório de Actividade e as Contas do exercício de 2009 apresentados pelo Conselho Directivo

merecem aprovação.

Lisboa, 18 de Março de 2010. - A Comissão de Fiscalização: Álvaro Pinto Correia, presidente - Manuel de Lima Dias Martins, vogal - José Rodrigues de Jesus, vogal

ROC.

K. Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinei as demonstrações financeiras do Instituto de Seguros de Portugal, as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2009 (que evidencia um total de 18 650 458,59 euros e um total de Fundos Próprios de 7 782 207,40 euros, incluindo um Resultado Líquido de 411 130,98 euros), a Demonstração dos Resultados, os Mapas de Controlo Orçamental e a Demonstração dos Fluxos de Caixa do exercício findo

naquela data, e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Directivo a preparação de demonstrações financeiras, que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Instituto, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de

controlo interno apropriado.

3 - A minha responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no meu exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedi foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/ Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame inclui:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Directivo, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das

demonstrações financeiras.

5 - O meu exame abrangeu também a verificação da concordância do relatório de

gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendo que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão

da minha opinião.

Opinião

7 - Em minha opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do Instituto de Seguros de Portugal em 31 de Dezembro de 2009, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites para o sector público

em Portugal.

Ênfases

8 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo anterior, chamo a atenção para as

situações seguintes:

8.1 - As demonstrações financeiras do Instituto de Seguros de Portugal são objecto de auditoria pela KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.

A., que emitiu sobre as mesmas, em 18 de Março de 2010, uma opinião sem reservas

nem ênfases.

8.2 - O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo dotado de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, a quem compete a sua gestão técnica e financeira. As demonstrações financeiras deste Fundo são objecto de auditoria pela KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A., que emitiu sobre as mesmas, em 18 de Março de 2010, uma opinião sem

reservas nem ênfases.

8.3 - O Fundo de Acidentes de Trabalho é um fundo dotado de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, a quem compete a sua gestão técnica e financeira. As demonstrações financeiras deste Fundo são objecto de auditoria pela KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A., que emitiu sobre as mesmas, em 18 de Março de 2010, uma opinião sem reservas e com a seguinte ênfase:

"Chamamos a atenção para o facto de o FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho apresentar Fundos Próprios negativos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, nos montantes de Euros 425 596 292 e Euros 427 325 370, respectivamente. Estes valores resultam, essencialmente, da relevação contabilística das responsabilidades, calculadas numa base actuarial, pelo pagamento de pensões nos termos do estipulado no artigo 1.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 185/2007, de 10 de Maio."

"O equilíbrio económico e financeiro do FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho será obtido através das receitas definidas no artigo 3.º do citado decreto-lei, designadamente as decorrentes das percentagens a cobrar anualmente pelas empresas de seguros aos tomadores de seguros sempre que sejam processados prémios da modalidade "Acidentes de Trabalho" e das percentagens a suportar pelas empresas de seguros sobre o valor correspondente ao capital de remição das pensões em pagamento em 31 de Dezembro de cada ano. Dadas as características daquelas receitas, as mesmas apenas são registadas contabilisticamente aquando do seu

recebimento."

Lisboa, 18 de Março de 2010. - José Rodrigues de Jesus.

L. Relatório dos Auditores

Certificação das contas

Instituto de Seguros de Portugal

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras do Instituto de Seguros de Portugal as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2009 (que evidencia um total de 18.650.459 euros, e um total de fundos próprios de 7.782.208 euros, incluindo um resultado do exercício de 411.131 euros), a Demonstração dos resultados, os Mapas de controlo orçamental e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo

naquela data, e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Directivo a preparação de demonstrações financeiras, que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Instituto de Seguros de Portugal, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Directivo, utilizados na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do principio da continuidade; e A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das

demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a

expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do Instituto de Seguros de Portugal em 31 de Dezembro de 2009, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa referentes ao exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e com o Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Lisboa, 18 de Março de 2010. - KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A. (n.º 189), representada por Ana Cristina Soares Valente

Dourado (ROC n.º 1011).

Fundo de Garantia Automóvel

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras do Fundo de Garantia Automóvel, as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2009 (que evidencia um total de 370.144.773 euros, e um total de fundos próprios de 174.166.683 euros, incluindo um resultado do exercício de 18.927.103 euros), a Demonstração dos resultados, os Mapas de controlo orçamental e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Directivo a preparação de demonstrações financeiras, que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Fundo de Garantia Automóvel, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Directivo, utilizados na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das

demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a

expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do Fundo de Garantia Automóvel em 31 de Dezembro de 2009, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa referentes ao exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e com o

Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Lisboa, 18 de Março de 2010. - KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A. (n.º 189), representada por Ana Cristina Soares Valente

Dourado (ROC n.º 1011).

Fundo de Acidentes de Trabalho

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras do Fundo de Acidentes de Trabalho, as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2009 (que evidencia um total de 172.073.776 euros, e um total de fundos próprios negativos de 425.596.292 euros, incluindo um resultado do exercício de 1.729.078 euros), a Demonstração dos resultados, os Mapas de controlo orçamental e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho Directivo a preparação de demonstrações financeiras, que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Fundo de Acidentes de Trabalho, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho Directivo, utilizados na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das

demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a

expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do Fundo de Acidentes de Trabalho em 31 de Dezembro de 2009, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa referentes ao exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e com o Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Ênfase

8 - Sem afectar a opinião acima expressa, chamamos a atenção para o facto de o FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho apresentar Fundos Próprios negativos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, nos montantes de Euros 425.596.292 e Euros 427.325.370, respectivamente. Estes valores resultam, essencialmente, da relevação contabilística das responsabilidades, calculadas numa base actuarial, pelo pagamento de pensões nos termos do estipulado no artigo 1.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 185/2007, de 10 de Maio.

O equilíbrio económico e financeiro do FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho será obtido através das receitas definidas no artigo 3.º do citado decreto-lei, designadamente as decorrentes das percentagens a cobrar anualmente pelas empresas de seguros aos tomadores de seguros sempre que sejam processados prémios da modalidade "Acidentes de Trabalho" e das percentagens a § suportar pelas empresas de seguros sobre o valor correspondente ao capital de remição das pensões em pagamento em 31 de Dezembro de cada ano. Dadas as características daquelas receitas, as mesmas apenas são registadas contabilisticamente aquando do seu

recebimento.

Lisboa, 18 de Março de 2010. - KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A. (n.º 189), representada por Ana Cristina Soares Valente

Dourado (ROC n.º 1011).

___

(1) 7.545 dos quais respondidos no âmbito do serviço de atendimento directo.

(2) Disponíveis para consulta em www.isp.pt

303349953

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/09/plain-277272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 522/85 - Ministério das Finanças

    Revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-20 - Decreto-Lei 156/2002 - Ministério da Educação

    Suspende a produção de efeitos da revisão curricular do ensino secundário, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Decreto-Lei 158/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 12/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-C/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 34/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 185/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Lei 14/2008 - Assembleia da República

    Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/113/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-16 - Decreto-Lei 72/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 171/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação no âmbito do reforço da renegociação das condições dos empréstimos e da respectiva mobilidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 224/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro .

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 225/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º 2006/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto-Lei 2/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro, e procede à revisão pontual do regime jurídico do acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, em particular quanto às matérias relativas ao sistema de governo e conduta de mercado, alterando (décima segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade segura (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 118/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-22 - Decreto-Lei 125/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, que aprovou o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 222/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto Regulamentar 25/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime das depreciações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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