Considerando a elevada importância que a criação de emprego e o combate ao desemprego representam para o desenvolvimento económico e social;
Considerando as atribuições que se encontram cometidas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), em matéria de serviço público de emprego;
Considerando o elevado número de recusas de ofertas de emprego por parte de desempregados subsidiados e de ofertas de emprego não satisfeitas;
Considerando a natureza e as características da generalidade das ofertas de emprego actualmente recebidas pelo serviço público de emprego:
Determina-se que, no decurso do ano de 2010:
1 - Se proceda à indicação, em cada um dos centros de emprego do IEFP, de um técnico que desempenhe a função de interlocutor privilegiado junto das entidades que integram o tecido empresarial e económico local, visando a adequada percepção e conhecimento dos recursos humanos e áreas de recrutamento mais carenciadas, para que o IEFP, decorrente daquela actividade, possa desenvolver e implementar um conjunto de iniciativas que contribuam decisivamente para a promoção de um ajustamento mais célere e eficaz entre a oferta e procura de emprego.2 - Para efeitos do disposto no número anterior e desde que a evolução da taxa de desemprego ou a dinâmica empresarial na respectiva área geográfica o justifiquem, podem ser indicados, por centro de emprego, até um máximo de três técnicos, não podendo o número total nacional ultrapassar 200 técnicos.
3 - O IEFP designe um interlocutor para cada projecto de grande dimensão e impacto ao nível do emprego e da economia, designadamente os que são reconhecidos como Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) ou PIN + e que seja objecto de protocolo, ao nível do emprego ou da formação profissional, celebrado entre o IEFP e as autarquias locais ou com entidades empregadoras, tendo em vista o acompanhamento da sua implementação e execução no âmbito daquelas vertentes.
4 - O IEFP proceda à adopção das medidas consideradas adequadas para que metade das entrevistas de emprego a realizar nas áreas geográficas e sectores de actividade económica em que se registe uma percentagem de colocação de emprego inferior à média nacional possam ser acompanhadas, presencialmente, por um técnico indicado pelo IEFP.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.