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Lei 2063, de 3 de Junho

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Sumário

Promulga a lei sobre recursos em matéria de expropriações por utilidade pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275259.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-19 - Decreto-Lei 43335 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Regula a execução da Lei nº 2002 (electrificação do país), com excepção da sua parte II, estabelecendo as condições gerais de venda de energia eléctrica em alta tensão.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-08 - Decreto 43587 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-08 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 59858, em que era recorrente a Eléctrica Duriense, Lda., e recorrida Maria Isabel Ramalho de Sousa Cardoso

  • Tem documento Em vigor 1965-01-08 - ACÓRDÃO DD50 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferido no processo n.º 59858, em que era recorrente a Eléctrica Duriense, Lda., e recorrida Maria Isabel Ramalho de Sousa Cardoso.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - Decreto-Lei 71/76 - Ministério da Justiça

    Procede à revisão da legislação sobre expropriações de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-03 - Assento 7/79 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: É susceptível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos gerais, o acordão da Relação que em processo de expropriação por utilidade pública, julgue sobre a forma de pagamento da indemnização fixada.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Acórdão 10/97 - Supremo Tribunal de Justiça

    O Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto Lei 438/91, de 9 de Novembro, consagra a não admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça que tenham por objecto decisão sobre a fixação do valor da indemnização devida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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