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Despacho (extrato) 11856/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências no Subdiretor do ISE

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11856/2016

Delegação de Competências

Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e de acordo com o Despacho RT.34/2016, na qualidade de Diretor do Instituto Superior de Engenharia, delego e subdelego no Professor Doutor José Inácio de Jesus Rodrigues, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Despachar assuntos correntes de mero expediente. 2 - Representar o Instituto nas reuniões, comissões ou outros eventos sempre que tal seja necessário.

3 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

b) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;

c) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, que estejam na sua dependência hierárquica e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico;

d) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

e) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 €;

f) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias.

4 - Assinar Acordos Específicos em que a respetiva Unidade Or-gânica esteja envolvida, resultantes de Protocolos de Cooperação ou Convénios anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados nas respetivas unidades orgânicas, incluindo protocolos de estágio e afins.

A presente delegação produz efeitos desde a data em que tomou posse, considerando-se ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação e subdelegação, por ele tenham sido praticados. 27 de setembro de 2016. - O Diretor, António Manuel de Sousa Baltazar Mortal.

209893977

UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA LUÍS DE CAMÕES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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