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Decreto 44856, de 17 de Janeiro

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Sumário

Concede à Mabor - Manufactura Angolana de Borracha, S. A. R. L., a prorrogação, por dezoito meses, do prazo para a iniciação da indústria de fabricação de pneus e câmaras-de-ar para veículos automóveis em Angola, a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 43467.

Texto do documento

Decreto 44856
Considerando que o artigo 3.º do Decreto 43467, de 6 de Janeiro de 1961, que estabelece as condições a observar na instalação da indústria de fabricação de pneus e câmaras-de-ar para veículos automóveis em Angola, preceitua que a laboração daquela indústria deverá ser iniciada no prazo de dezoito meses, a contar da data do despacho de autorização;

Reconhecendo-se vantajoso conceder à Mabor - Manufactura Angolana de Borracha, S. A. R. L., autorizada por despacho ministerial de 1 de Março de 1962 a explorar aquela indústria, a prorrogação daquele prazo, por igual período de tempo;

Tendo em atenção a urgência de providenciar nesse sentido, e ao abrigo do preceituado no § 1.º do artigo 150.º da Constituição e alínea a) do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É concedida à Mabor - Manufactura Angolana de Borracha, S. A. R. L., a prorrogação, por dezoito meses, do prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto 43467, de 6 de Janeiro de 1961. Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-06 - Decreto 43467 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Permite ao Ministro do Ultramar autorizar, nas condições estabelecidas no presente diploma, a instalação na província ultramarina de Angola da indústria de fabricação de pneus e câmaras-de-ar para veículos automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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