Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45727, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios das Obras Públicas e da Economia, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 45727
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 45685, de 27 de Abril de 1964, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 6500000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas
Capítulo 13.º "Outros investimentos»:
Artigo 130.º "Ilha de S. Jorge»:
N.º 1) "Despesas a realizar, nos termos do Decreto-Lei 45685, de 27 de Abril de 1964, com a reparação de estragos e prejuízos causados pelos abalos sísmicos»:

Alínea 1. "Edifícios e urbanização» ... 6000000$00
Alínea 2. "Obras públicas» ... 200000$00
... 6200000$00
Ministério da Economia
Capítulo 23.º "Outros investimentos»:
Artigo 337.º "Ilha de S. Jorge»:
N.º 1) "Despesas a realizar, nos termos do Decreto-Lei 45685, de 27 de Abril de 1964, com a reparação de estragos e prejuízos causados pelos abalos sísmicos»:

Alínea 1. "Recuperação económica» ... 300000$00
... 6500000$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações no orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico:

Capítulo 9.º, artigo 273.º "Importância de parte dos saldos de conta de anos económicos findos» ... 5000000$00

Capítulo 9.º, artigo 294.º-A "Entrega a efectuar pelo Fundo de Desemprego em conta da comparticipação referida no § único do artigo 13.º do Decreto-Lei 45685, de 27 de Abril de 1964» ... 1500000$00

... 6500000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-27 - Decreto-Lei 45685 - Ministérios do Interior, das Finanças, das Obras Públicas, da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Agricultura

    Autoriza o Governo a despender até ao montante de 21250000$00 com a execução do plano de acção imediata para ocorrer aos estragos e prejuízos causados pelos abalos sísmicos na ilha de S. Jorge. Cria uma delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização na referida ilha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda