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Portaria 20533, de 25 de Abril

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra um crédito destinado a reforçar uma verba consignada à execução do II Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 20533

Verificando-se que no ano findo não foi possível utilizar a quantia com que foi reforçada a dotação consignada no II Plano de Fomento da província de Angola a «Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia e subestações»;

Considerando que é necessário e oportuno dar satisfação aos compromissos assumidos por conta daquele reforço e que as correspondentes coberturas estão totalmente realizadas;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra um crédito especial de 100000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1699.º, n.º 2), alínea b), 1 «II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os seguintes recursos:

a) «Do empréstimo do Banco de Angola, autorizado pelo Decreto 44429, de 29 de Junho de 1962» ... 96927027$25 b) «Do imposto das sobrevalorizações» ... 3072972$75 ... 100000000$00 Ministério do Ultramar, 25 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/25/plain-273912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto 44429 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», até ao montante de 1 milhão de contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-08 - Portaria 20625 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Anula a Portaria n.º 20533 e, em sua substituição, determina que o Governo da província ultramarina de Angola abra um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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