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Decreto 23340, de 12 de Dezembro

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Sumário

Determina que sempre que qualquer profissão seja exercida por indivíduos de ambos os sexos e que no sindicato nacional que a represente se contem pelo menos vinte mulheres, essas possam organizar-se como secção do respectivo sindicato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272502.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-14 - Decreto-Lei 49058 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 23050, que reorganiza os sindicatos nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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