1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Nuno Fernando Teixeira Ferreira da Silva, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar e realizar actos e despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete;
b) Justificar e injustificar faltas, relativamente ao pessoal afecto ao Gabinete;
c) Autorizar, relativamente ao pessoal afecto ao Gabinete, o gozo e a acumulação de
férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Autorizar, relativamente ao pessoal afecto ao Gabinete, a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e a realização de acordo estabelecido nos termos do n.º 2 do artigo 164.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos da legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afecto ao Gabinete, nas situações
aplicáveis;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença e orespectivo processamento;
g) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização doMinistro de Estado e das Finanças;
h) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de Julho;i) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 17 de Novembro;
j) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos
termos da legislação aplicável;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;m) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, bem como os
encargos decorrentes;
n) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;o) Autorizar, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
p) Autorizar, em situações devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei 192/95, de 28 de Julho;
q) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99 de 17 de Novembro;
r) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
s) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua
encargo do Gabinete.
2 - Fica autorizada a subdelegação das competências delegadas nos adjuntos do meuGabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.
26 de Março de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
203095467