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Decreto-lei 470-A/88, de 19 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 114/88, de 8 de Abril, relativo a emissão da dívida pública interna.

Texto do documento

Decreto-Lei 470-A/88
de 19 de Dezembro
Considerando o volume de pagamentos já efectuados e a efectuar no ano em curso referentes a compromissos assumidos pelo Estado na sequência da extinção de organismos e a encargos de descolonização, cuja regularização deverá efectuar-se nos termos do artigo 7.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro;

Considerando ainda a necessidade de assegurar quer a cobertura financeira das operações activas realizadas e a realizar pelo Estado no ano em curso, conforme prevê o artigo 11.º da Lei 2/88, quer o financiamento do défice do Orçamento do Estado:

No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 1 e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, pelo artigo 7.º e pelo artigo 46.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É elevado para 340 milhões de contos o montante estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 114/88, de 8 de Abril, para contrair empréstimos internos amortizáveis junto das instituições financeiras ou outras entidades.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-08 - Decreto-Lei 114/88 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos até ao montante de 200 milhões de contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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