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Deliberação 1298/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Regulamento de creditação

Texto do documento

Deliberação 1298/2016

Dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 15577/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2014, o Conselho Científico do Instituto de Educação, na sua reunião de 14 de abril de 2016, aprovou o seguinte Regulamento de Creditação, que foi homologado por Despacho do Senhor Reitor de 3 de agosto de 2016:

Regulamento de Creditação

Artigo 1.º

Comissão de creditação

1 - A Comissão de Creditação é constituída por cinco professores designados pelo Conselho Científico sendo um deles o VicePresidente do Conselho Científico que preside à Comissão.

2 - A Comissão de Creditação funcionará em articulação com os coordenadores da licenciatura, das comissões científicas dos cursos e coordenadores das áreas de especialização dos cursos de mestrado e das áreas de especialidade do Doutoramento, a quem solicitará pareceres sempre que necessário.

Artigo 2.º

Pedido e instrução do processo de creditação de unidades curriculares

1 - O pedido de creditação de unidades curriculares do Ensino Superior é formulado através de requerimento dirigido ao Diretor do IE e entregue nos Serviços Académicos, nos prazos fixados para as inscrições.

2 - No pedido o interessado deverá indicar:

a) Nome completo;

b) Número de aluno do IE;

c) Curso frequentado no IE;

d) Unidades curriculares de cada curso e instituição de ensino superior frequentada objeto do pedido de creditação.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Certificado(s) de habilitações académicas obtidas em estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;

b) Certificado de unidades curriculares concluídas em estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;

c) Cópia do respetivo plano de estudos publicado no Diário da Repú-blica, no caso de pedidos de correspondência de atribuição de créditos de formação obtida em instituições de ensino superior nacionais ou cópia autenticada do plano de estudos emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, no caso de formação obtida em instituições de ensino superior estrangeiras;

d) Conteúdos programáticos das unidades curriculares, bibliografia e carga horária devidamente autenticados.

4 - Sempre que se revele necessário, a Comissão de Creditação pode solicitar ao interessado a apresentação de tradução autenticada dos documentos redigidos em língua estrangeira apresentados na instrução do processo.

5 - Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos aplicável.

Artigo 3.º

Pedido e instrução do processo de creditação de outras competências

1 - No que respeita a outras competências, a considerar no âmbito da creditação, incluem-se as resultantes da experiência profissional ou vivencial e da formação não superior.

2 - O requerimento de pedido de creditação deve obrigatoriamente ser acompanhado de um portefólio organizado pelo interessado e que contenha os elementos referidos artigo 10.º do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 15577/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2014.

3 - Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos aplicável.

Artigo 4.º

Prazos

1 - O prazo para a tomada da decisão de creditação é de 20 dias úteis contados da data de entrada do pedido para as situações previstas no artigo 2.º e de 60 dias úteis para as situações previstas no artigo 3.º

2 - Os requerentes são notificados da decisão de creditação no prazo de 10 dias úteis contados da data da decisão, através de correio eletrónico.

Artigo 5.º

Homologação e recurso

1 - As deliberações tomadas pela Comissão de Creditação serão objeto de análise e homologação pelo Conselho Científico, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O Conselho Científico pode delegar no seu Presidente a competência para análise e homologação dos processos de creditação.

3 - O Conselho Científico funciona como instância de recurso. 4 - Nos casos em que o requerente discorde da decisão tomada poderá, nos dez dias úteis seguintes à data de notificação da decisão, requerer, uma única vez, nos Serviços Académicos, mediante exposição fundamentada, a reapreciação do processo de creditação.

Artigo 6.º

Disposições finais

Às situações não contempladas no presente Regulamento aplicam-se as disposições constantes no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 15577/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2014.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

10 de agosto de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro da

Ponte.

209809152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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