Aprovação do equipamento cinemómotro radar marca Robot Visual Systems, modelo MultaRadar C, para uso na fiscalização do trânsito Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho, de aprovação de modelo n.º 111.22.08.3.16, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, em 15 de Janeiro de 2009, o cinemómetro radar marca Robot Visual Systems, modelo MultaRadar C, também designado por MultaRadar C-M e MultaRadar C-S580, quando instalado sobre tripé ou em veículo estacionado, ou em pórtico ou cabine, respectivamente, destinado à fiscalização da velocidade;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser
utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro radar marca Robot Visual Systems, modelo MultaRadar C, também designado por MultaRadar C-M e MultaRadar C-S580, quando instalado sobre tripé ou em veículo estacionado, ou em pórtico ou cabine, respectivamente, aprovado pelo IPQ através do Despacho 2085/2009, de 25 de Novembro, a requerimento da empresa Micotec - Electrónica, Lda.
Data: 29 de Janeiro de 2010. - Nome: Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto, cargo: Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
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