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Portaria 17923, de 31 de Agosto

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Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Timor.

Texto do documento

Portaria 17923
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 50000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 100000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Animais - Rações diárias para solípedes» ... 54000$00

... 204000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 104000$00

... 204000$00
Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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