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Regulamento 797/2016, de 11 de Agosto

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Sumário

Alteração ao regulamento e tabela de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas do Município

Texto do documento

Regulamento 797/2016

Alteração ao regulamento de liquidação e cobrança de taxas

e outras receitas municipais e tabela de taxas

Raul Jorge Fernandes da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Fafe torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de abril de 2016, aprovou a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e respetivos anexos, que entra em vigor no dia imediato após a sua publicação no Diário da República.

O referido Regulamento encontra-se disponível no sítio da internet em www.cm-fafe.pt.

1 de agosto de 2016. - O Presidente, Raul Cunha.

Artigo 16.º

Isenções e reduções de natureza objetiva

1 - [...] 2 - [...] 3 - Há, ainda, isenção de pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio público com a instalação de circos e outras instalações de natureza cultural.

Fundamentação:

A isenção da taxa municipal de ocupação do espaço público prevista para a instalação de circos, assim como para outras instalações de natureza cultural fundamenta-se, relativamente aos primeiros, no facto de se tratar de uma atividade de cariz sócio cultural em vias de extinção e, relativamente às segundas, devido ao manifesto interesse público na comparticipação, por esta via, em atividades de cariz cultural.

Artigo 17.º

Isenções e reduções específicas de natureza objetiva

1 - […] 1.1 - […] 2 - […] 2.1 - […] 2.2 - […] 2.3 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - […] 6 - São reduzidas em 50 % para os trabalhadores do Município, as taxas de estacionamento, no período entre as 08.00 horas e as 20.00 horas, nos parques propriedade do Município.

Fundamentação:

A isenção parcial da taxa municipal de estacionamento, para os trabalhadores do Município, já constava da redação deste dispositivo legal sendo certo que se pretendeu, com a presente alteração, (a qual estendeu a isenção (parcial) a todos os parques de estacionamento e limitou a ocupação ao período estabelecido na norma), repor uma situação que reclamava igualdade de tratamento e concretizar o período temporal em que tal isenção vigorava. Em termos económicos, nomeadamente para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 16.º, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, a despesa fiscal estima-se no montante já estabelecido, dado que apenas se irá verificar uma distribuição/dispersão, dos mesmos funcionários pelos diversos parques Municipais.

Tabela de taxas:

Artigo 31.º

Ocupação de solo e subsolo (acresce às taxas previstas na secção 1*)

1 - […]

2 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - […] 6 - […] 7 - (elimina-se) 8 - (passa a n.º 7) 9 - (passa a n.º 8) 10 - (passa a n.º 9) 11 - (passa a n.º 10) 12 - (passa a n.º 11) Nota:

Decorrente desta alteração aditou-se o n.º 3 ao artigo 16.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais, constando da presente proposta, na parte relativa à alteração ao citado normativo, a respetiva fundamentação.

Outras ocupações (acresce às taxas previstas na secção I)

Artigo 33.º

1 - […] 2 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - […] 6 - […] 7 - […] 8 - Prestação de serviços de restauração ou de Bebidas com caráter não sedentário, em unidades móveis ou amovíveis, por cada m2 ou fração 1,00 €

9 - […] 10 - Venda Ambulante, por cada m2 e por dia ou fração 1,00 € 11 - Utilização de troços das estradas e caminhos municipais para treino/testes de veículos automóveis/motorizados:

a) Em asfalto, por hora - 20,00€ b) Em terra, por hora:

bb) Equipa oficial - 80,00€ bbb) Equipa privada - 50,00€

12 - (anterior n.º 11)

Artigo 44.º

Inumações:

1 - […] 2 - Em local de consunção aeróbica, cada - 100,00€ 3 - (anterior n.º 2 …) 4 - […]

Artigo 46.º

Concessão de terrenos:

1 - […] 2 - […] 3 - Compartimento de consunção aeróbica:

a) Até 10 anos - 500,00€ b) Por cada ano, para além do período constante da alínea a) - 100,00€

4 - (anterior n.º 3)

Artigo 59.º

Emissão de título - Alvará ou Recibo de Admissão

1 - […] a) […] b) […] c) […] d) […] i) [...] ii) [...]

e) […] f) […] i) [...] ii) [...]

g) […] h) […] i) […]

j) […] k) […] l) […] i) Por metro quadrado da área de intervenção - 0,50 € ii) Por cada fração acrescida - 1,00 €

m) […] n) […] Nota:

A presente alteração dá cumprimento à deliberação do Órgão Executivo, tomada na sua reunião extraordinária realizada em 26-11-2012 e aprovada em sessão ordinária do Órgão Deliberativo realizada em 14-12-2012.

209778405

MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2693705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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