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Portaria 17979, de 30 de Setembro

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Sumário

Suspende durante a actual campanha a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama dos tipos V e VI exportado para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38 das pautas de exportação das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 17979

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta da Junta de Exportação do Algodão, suspender, durante a actual campanha, a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama dos tipos V e VI exportado para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38.º das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/30/plain-269216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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