Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43193, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Considera em vigor até á sua reorganização todas as normas legais por que se regulam as caixas de crédito agrícola mútuo - Determina que não são sujeitos a imposto do selo os reconhecimentos de assinaturas em letras aceites àquelas caixas pelos respectivos sócios.

Texto do documento

Decreto-Lei 43193

Tendo-se suscitado dúvidas sobre a aplicabilidade dos preceitos legais reguladores do imposto do selo às operações de crédito efectuadas pelas caixas de crédito agrícola mútuo;

Considerando que a legislação especial pela qual se rege a actividade das referidas instituições lhes concedeu, de início, diversos benefícios fiscais, e entre eles a isenção do selo em actos e documentos ligados ao exercício da mesma actividade, a fim de facilitar, quanto possível, o crédito agrícola, designadamente à pequena e média lavoura do País;

Atendendo a que está em estudo a reorganização daquelas caixas, em execução do disposto no artigo 34.º, § único, do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, com vista, especialmente, à sua integração na política de desenvolvimento económico, à coordenação das diversas fontes de financiamento e à extensão da rede de instituições locais de crédito;

Considerando que, enquanto essa reorganização não for ultimada, convém manter em pleno vigor todas as normas legais por que se regulam as caixas de crédito agrícola mútuo, conforme se determinou no artigo 53.º daquele decreto-lei;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Até serem reorganizadas as caixas de crédito agrícola mútuo, de harmonia com o disposto no § único do artigo 34.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, será considerada em vigor a legislação por que se regem, e designadamente o § 4.º do artigo 32.º da Lei 215, de 30 de Junho de 1914; o artigo 23.º e seus parágrafos do Decreto com força de lei 4022, de 29 de Março de 1918; o § único do artigo 8.º, os artigos 109.º e 111.º, os § § 1.º e 2.º do artigo 238.º e o artigo 257.º do Decreto 5219, de 8 de Janeiro de 1919; o artigo 3.º da Lei 1199, de 5 de Setembro de 1921, e os artigos 2.º e 3.º do Decreto 11797, de 25 de Junho de 1926.

Art. 2.º Não são sujeitos a imposto do selo os reconhecimentos de assinaturas feitos em letras aceites às caixas de crédito agrícola mútuo pelos respectivos sócios.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/24/plain-269175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-06-30 - Lei 215 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Reorganiza os serviços do Crédito Agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1919-03-08 - Decreto 5219 - Ministério da Agricultura - Direcção do Crédito e das Instituìções Sociais Agrícolas

    Aprova as partes I e II do regulamento do crédito e das instituições sociais e agrícolas, referentes ao crédito agrícola mútuo e aos sindicatos agrícolas e de pecuária e suas uniões, que se publicam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1921-09-05 - Lei 1199 - Ministério da Agricultura - Secretaria Geral

    Regula as concessões de crédito, por parte do Estado, às caixas de crédito agrícola mútuo, permitindo a formação de associações de socorros mútuos pecuários com responsabilidade limitada para os seus sócios e mandando que o Govêrno promova o estabelecimento de tarifas mínimas e horários especiais para o transporte de frutas verdes.

  • Tem documento Em vigor 1926-06-29 - Decreto 11797 - Ministério da Agricultura - Caixa Geral de Crédito Agrícola

    Permite a organização e funcionamento das caixas de crédito agrícola mútuo independentemente da organização e funcionamento dos sindicatos agrícolas ficando revogados o parágrafo 5 do artigo 14º da Lei nº 215 e o artigo 5º do Decreto nº 5219.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-27 - Decreto-Lei 41403 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de crédito na metrópole e a prática dos demais actos inerentes a actividade bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda