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Decreto 43143, de 2 de Setembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Economia.

Texto do documento

Decreto 43143
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 162.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -48000$00
Para o artigo 163.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +48000$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 353.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... -500$00
Para o artigo 352.º, n.º 2) "Telefones» ... +500$00
Ministério da Economia
No capítulo 24.º, artigo 347.º:
Do n.º 3) "Aquisição de propriedades, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1), do Decreto-Lei 36053, ...» ... -1500000$00

Para o n.º 1) "Obras complementares nas colónias agrícolas ...», alínea b) "Material e outras despesas» ... 1246500$00

Para o n.º 2) "Pagamento de todos os encargos com a concessão de créditos pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas ...»:

Alínea a) "Vencimentos e salários do pessoal» ... +63500$00
Alínea b) "Material e outras despesas» ... +190000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 16345582$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças
Capítulo 7.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios nacionais e outros bens»:

Artigo 86.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições para instalação de serviços públicos, ...» ... 3500000$00

Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 110.º, n.º 3) "Transportes» ... 17000$00
... 3517000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 7.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 6000$00
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça»:
Direcção-Geral
Artigo 54.º, n.º 3) "Transportes», alínea a) "Dos magistrados judiciais, ...» ... 30000$00

Polícia Judiciária - Directoria
Artigo 109.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 60000$00
Escola Prática de Ciências Criminais
Artigo 151.º "Encargos administrativos», n.º 2) "Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Alínea b) "Técnicos estrangeiros, conferencistas incluindo transportes» ... 15000$00

Alínea c) "Outros serviços e encargos não especificados» ... 3000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Corpo de guardas
Artigo 166.º "Outras despesas com o pessoal, n.º 3) "Fardamentos, resguardos e calçado» ... 36000$00

Artigo 174.º, n.º 1) "De semoventes», alínea a) "Veículos com motor» ... 85000$00

Cadeia Civil do Porto
Artigo 193.º, n.º 2) "De semoventes», alínea a) "Veículos com motor» ... 10000$00

Cadeia Penitenciária de Lisboa
Artigo 226.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 25000$00
Colónia Penal de Pinheiro da Cruz
Artigo 263.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 250000$00
Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo
Artigo 278.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 25400$00
Artigo 280.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... 120000$00
Prisão-Hospital de S. João de Deus, em Caxias
Artigo 293.º, n.º 2) "De semoventes», alínea a) "Veículos com motor» ... 14900$00

Prisão-Sanatório da Guarda
Artigo 306.º "Encargos administrativos»:
N.º 1) "Alimentação, ...» ... 50000$00
N.º 2) "Pagamento de serviços e encargos não especificados», alínea c) "Salários a reclusos, nos termos do artigo 278.º do Decreto-Lei 26643, de 28 de Março de 1936» ... 4392$00

Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 317.º, n.º 1) "Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana ...» ... 42000$00

Colónia Penal do Bié
Artigo 325.º "Encargos administrativos»:
N.º 1) "Alimentação, ...» ... 130000$00
N.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 30000$00
Artigo 326.º, n.º 1) "Força motriz» ... 60000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores»:
Tribunal Central de Menores do Porto
Refúgio do Tribunal Central de Menores do Porto
Artigo 361.º, n.º 3) "Transportes», alínea b) "Outras despesas» ... 2000$00
Tribunal Central de Menores de Coimbra
Refúgio do Tribunal Central de Menores de Coimbra
Artigo 369.º, n.º 2) "De semoventes», alínea a) "Veículos com motor» ... 6000$00

Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 462.º, n.º 1) "De imóveis», alínea a) "Prédios urbanos» ... 2800$00
Capítulo 10.º "Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 499.º "Despesas de anos económicos findos» ... 250000$00
... 1257092$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º "Construções e obras novas», n.º 3) "Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, ...», alínea e) "Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

N.º 1) "Edifícios da estação de Fruticultura, em Palmela» ... 125000$00
N.º 3) "Construções a realizar para execução do II Plano de Fomento» ... 454000$00

N.º 4) "Outras construções» ... 1696000$00
... 2275000$00
Novas instalações para os serviços públicos
Artigo 59.º "Construções e obras novas»:
N.º 1) "Para pagamento das despesas com os estudos, ...», alínea e) "Pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, para as novas instalações da Estação Agronómica Nacional» ... 1500000$00

N.º 2) "Diversas construções em Oeiras a realizar para execução do II Plano de Fomento» ... 2846000$00

Capítulo 13.º "Outros investimentos»:
Artigo 133.º "Comemorações do 5.º centenário da morte do infante D. Henrique», n.º 1) "Para pagamento de todas as despesas ...» ... 357490$00

... 6978490$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 7.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 75000$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Artigo 43.º, n.º 5), alínea b) "Despesas com o condicionamento do plantio da vinha ...» ... 3500000$00

Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:
Artigo 56.º, n.º 7), alínea c) "Combate à peste suína ...» ... 1000000$00
... 4575000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º "Serviços de assistência pública - Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 61.º, n.º 3) "Transportes» ... 18000$00
... 16345582$00
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamentos das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 173.º "Reembolso de despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 6621000$00

Capítulo 8.º, artigo 226.º "Desamortização de imóveis e semoventes» ... 3500000$00

Capítulo 8.º, artigo 244.º "Condicionamento do plantio da vinha ...» ... 3500000$00

Capítulo 9.º, artigo 263.º "Produto da venda de títulos ...» ... 357490$00
... 13978490$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 1000000$00
Capítulo 8.º, artigo 103.º, n.º 1) ... 17000$00
... 1017000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 37000$00
Capítulo 3.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 3.º, artigo 112.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 128.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 3.º, artigo 144.º, n.º 2) ... 11000$00
Capítulo 4.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 25000$00
Capítulo 4.º, artigo 180.º, n.º 1) ... 856700$00
Capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1) ... 2000$00
Capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 1) ... 60000$00
Capítulo 4.º, artigo 307.º, n.º 1), alínea a) ... 4392$00
Capítulo 4.º, artigo 318.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 5.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 2000$00
Capítulo 5.º, artigo 448.º, n.º 1), alínea a) ... 6000$00
Capítulo 7.º, artigo 468.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 7.º, artigo 478.º, n.º 1) ... 30000$00
... 1257092$00
Ministério da Economia
Capítulo 15.º, artigo 272.º, n.º 1), alínea a) ... 40000$00
Capítulo 17.º, artigo 313.º, n.º 1) ... 35000$00
... 75000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 2) ... 18000$00
... 16345582$00
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 1), é alterada para:

... de 395000$00 para vestuário e calçado.
À dotação do capítulo 4.º, artigo 325.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é aposta a seguinte observação:

(b) Inclui a quantia de 50000$00 para vestuário e calçado.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 462.º, n.º 1), alínea a), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Inclui 12800$00 ...
Do Ministério das Obras Públicas
A actual redacção da rubrica descrita no capítulo 4.º, artigo 59.º, n.º 1), alínea e), é alterada como segue:

Alínea e) "Pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, para»:
1) "Novas instalações da Estação Agronómica Nacional».
Do Ministério da Economia
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 5), alínea b), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

A dotação inicial poderá ser reforçada com o que for cobrado além da verba de 2500000$00 ... inclui-se para "Vencimentos e salários» a importância de 748200$00.

A observação (e) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 12), é alterada para:

... a importância de 279000$00 para "Vencimentos e salários do pessoal».
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1936-05-28 - Decreto-Lei 26643 - Ministério da Justiça

    Promulga a reorganização dos serviços prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1946-12-19 - Decreto-Lei 36053 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços da Junta de Colonização Interna, definindo as suas atribuições,órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira e de recursos humanos do mesmo organismo, cujo quadro de pessoal publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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