Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43232, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o arrendamento por dez anos de duas parcelas de terreno de propriedades situadas nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de S. Salvador, concelho de Odemira.

Texto do documento

Decreto 43232
A execução dos trabalhos de arborização definidos na Lei 2069 está a intensificar-se, não tendo os viveiros dos serviços florestais capacidade de produção que permita ocorrer às necessidades do II Plano de Fomento no que respeita à arborização dos perímetros florestais a cargo do Estado e dos terrenos particulares.

Para que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas possa continuar a intensificar a arborização de terrenos particulares há necessidade de se proceder ao arrendamento, por um período de dez anos, de duas parcelas de terreno, de 2 ha e 5 ha, situados nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de S. Salvador, do concelho de Odemira, pertencentes a Manuel Garcia Reis Moreira e a José Jacinto da Luz Brito Pais, respectivamente.

Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contratos com Manuel Garcia Reis Moreira e José Jacinto da Luz Brito Pais para o arrendamento, por dez anos, de duas parcelas de terreno, de 2 ha e 5 ha, de propriedades sitas nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de S. Salvador, concelho de Odemira.

Art. 2.º A despesa em cada ano económico com os citados arrendamentos não poderá exceder 9750$00 e constituirá encargo da dotação descrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Economia, II Plano de Fomento, na verba consignada ao repovoamento de terrenos particulares e descrita no corrente ano sob o capítulo 23.º, artigo 333.º, n.º 2), alínea b).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-04-24 - Lei 2069 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre beneficiação de terrenos cuja arborização seja indispensável para garantir a fixação e a conservação do solo.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda