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Decreto-lei 46197, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, para a respectiva importância constituir o n.º 2) do artigo 137.º, capítulo 10.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto-Lei 46197
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 1500000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 2) do artigo 137.º, capítulo 10.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério, sob a rubrica "Para pagamento de todos os encargos resultantes de adaptação de instalações, apetrechamento e transferência dos serviços de finanças concelhios cuja concentração venha a ser determinada».

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é adicionada a importância de 1500000$00 à verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 1.º "Contribuição industrial», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Art. 3.º Para os fins mencionados na rubrica orçamental criada por este decreto-lei, pode o Ministro das Finanças dispensar o cumprimento do disposto no artigo 82.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e bem assim na lei vigente a que o mesmo artigo se refere.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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