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Decreto-lei 221/91, de 17 de Junho

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Sumário

Torna extensivo ao pessoal de carreira médica de instituições dependentes da Direcção-Geral do Ensinos Superior o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 221/91

de 17 de Junho

O Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, entretanto alterado e complementado pelo Decreto-Lei 210/91 de 12 de Junho, reformulou o regime legal das carreiras médicas dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, enquadrando-se no objectivo do Governo de modernização da Administração Pública, através de um projecto de desenvolvimento e valorização dos seus profissionais, com vista à melhoria da rentabilidade e qualidade dos serviços a prestar.

Nesse diploma reconverteu-se o sistema remuneratório das carreiras médicas, passando estes técnicos de saúde a constituir um corpo especial de funcionários, a retribuir por escala indiciária própria, além de, quanto ao regime de carreiras, se lhe dar nova estruturação e desenvolvimento.

Prevendo tal diploma que as suas disposições possam ser extensivas a médicos de serviços ou estabelecimentos de outros departamentos governamentais, vem o presente diploma, com o objectivo de eliminar discriminações entre o pessoal das carreiras médicas, promover a aplicação do seu regime aos médicos de instituições dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O regime estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, é tornado extensivo ao pessoal da carreira médica das instituições dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, ficando os seus efeitos reportados, quanto a matéria salarial, a 1 de Outubro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 27 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/17/plain-26804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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