Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21083, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1964 da província ultramarina de Timor.

Texto do documento

Portaria 21083
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor os seguintes créditos especiais:

a) Um de 800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 231.º, n.º 4), alínea a), 1 "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 10.º "Impostos indirectos - Direitos de importação», do orçamento da receita para aquele ano;

b) Um de 800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 231.º, n.º 4), alínea b), 1 "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 18.º "Indústrias em regime tributário especial - Imposto do consumo», do orçamento da receita para aquele ano;

c) Um de 110000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1964:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 231.º, n.º 2), alínea a) "Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20000$00

Artigo 232.º "Diversas despesas»:
N.º 1), alínea c) "Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso» ... 40000$00

N.º 3), alínea a) "Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole» ... 50000$00

... 110000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 11.º "Impostos indirectos - Direitos de exportação», do orçamento da receita para aquele ano.

Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda