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Portaria 21080, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 5.º da 17.ª disposição especial das instruções para a escrituração dos registos de matrícula, aprovadas pela Portaria n.º 9798.

Texto do documento

Portaria 21080
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o n.º 5.º da 17.ª disposição especial das instruções para a escrituração dos registos de matrícula, aprovadas pela Portaria 9798, de 23 de Maio de 1941, passe a ter a seguinte redacção:

17.ª
Registo criminal e disciplinar
5.º O averbamento das condenações deve ser feito logo que as sentenças hajam passado em julgado; o das infracções disciplinares logo que seja proferido o respectivo despacho.

Ministério do Exército, 2 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268028.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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