Portaria 18169
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 200000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 3.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 200000$00
... 400000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00
Artigo 2.º, n.º 3) "Remunerações acidentais - Complemento de vencimentos» ... 200000$00
... 400000$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.