Cessação da Relação Jurídica de Emprego Público
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 4.º e alínea c) do artigo 291.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a trabalhadora Maria Aurora Pinto, Assistente Operacional, por motivo de passagem à situação de pensionista, cuja pensão por velhice, lhe foi deferida pela Segurança Social, cessou a respetiva relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, a partir do dia 9 de junho de 2016, auferindo à data, a remuneração base de 530,00€, posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória da categoria e entre o 1.º e 2.º nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única.
14 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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