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Portaria 18135, de 20 de Dezembro

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Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 41790 e 43351, que definem, respectivamente, os serviços da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.

Texto do documento

Portaria 18135

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 41790, de 8 de Agosto de 1958, e o Decreto-Lei 43351, de 24 de Novembro de 1960.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/20/plain-267826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Decreto-Lei 41790 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Define na Força Aérea os serviços dotados de autonomia administrativa e fixa os dirigentes com competências para autorizar despesas daqueles serviços.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-24 - Decreto-Lei 43351 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Define as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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