A sociedade comercial por quotas TECNIPRISMA - Engenharia, L.da, com sede na Rua Gonçalves Crespo, n.º 9, Cave B, 2795-091 Linda-a-Velha, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração a conjugação do exposto na informação n.º 709 da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, de 10 de maio de 2016 e no Despacho 97/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 06 de junho de 2016, licencio a empresa TECNIPRISMA - Engenharia, L.da, a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
Engenharia técnica de construção; estudos, projetos, construção, instalações especiais e montagens de redes de eletricidade, climatização e telecomunicações; construção civil; comércio de equipamentos e materiais de construção, elétricos, informáticos, telecomunicações, climatização, deteção de incêndios e intrusão; prestação de serviços de consultoria e gestão de empresas e formação profissional; comércio e indústria de bens e tecnologias militares.
»12 de julho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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