Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9564/2016, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Candidatura da Sociedade Comercial por Quotas TECNIPRISMA - Engenharia, Lda., ao exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/Produtos relacionados com a Defesa

Texto do documento

Despacho 9564/2016

A sociedade comercial por quotas TECNIPRISMA - Engenharia, L.da, com sede na Rua Gonçalves Crespo, n.º 9, Cave B, 2795-091 Linda-a-Velha, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração a conjugação do exposto na informação n.º 709 da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, de 10 de maio de 2016 e no Despacho 97/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 06 de junho de 2016, licencio a empresa TECNIPRISMA - Engenharia, L.da, a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«

Engenharia técnica de construção; estudos, projetos, construção, instalações especiais e montagens de redes de eletricidade, climatização e telecomunicações; construção civil; comércio de equipamentos e materiais de construção, elétricos, informáticos, telecomunicações, climatização, deteção de incêndios e intrusão; prestação de serviços de consultoria e gestão de empresas e formação profissional; comércio e indústria de bens e tecnologias militares.

»

12 de julho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209744336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda