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Despacho 9559/2016, de 26 de Julho

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Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública - Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 9559/2016

No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme Despacho 6436/2016, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 22 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2016, mais especificamente no âmbito da autorização constante do ponto 4.1 do referido despacho e de harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo os seguintes licenciados em Direito, para intervirem em representação da Fazenda Pública no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):

Carlos Manuel Gomes Rosa Helena Maria Pereira Magalhães Coutinho Moniz Jorge Manuel Simões Mendes Maria de Fátima Ângelo Luciano da Cunha Maria Isabel Vicente Pereira Paula Maria Simões Vieira Este despacho produz efeitos a partir do dia 22 de abril de 2016, com exceção da designação da licenciada Maria Isabel Vicente Pereira que apenas produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.

15 de julho de 2016. - O Diretor de Finanças, João José Ferragôlo da Veiga.

209746491

FINANÇAS E AMBIENTE

Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2676655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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