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Portaria 21044, de 14 de Janeiro

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Sumário

Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 46104, que insere disposições relativas ao recenseamento dos militares que hajam sido destacados da metrópole para prestarem serviço nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 21044

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 24 de Junho de 1963, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º

46104, de 24 de Dezembro de 1964.

Ministério do Ultramar, 14 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto

Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/14/plain-267599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267599.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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