Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21037, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece preceitos a observar na organização dos processos de concursos para provimento dos lugares de estagiários do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Revoga o n.º 24.º da Portaria n.º 16730 e a Portaria n.º 17598.

Texto do documento

Portaria 21037

A Portaria 20681, de 13 de Julho de 1964, veio modificar algumas normas regulamentares sobre o recrutamento e selecção de pessoal da Direcção-Geral dos

Serviços Agrícolas.

Este diploma não abrangeu o pessoal do quadro de investigação, porque se previa que, entretanto, se publicariam regras especiais para o efeito.

Convém, no entanto, que, enquanto não for promulgada a reforma em estudo sobre a estrutura dos serviços e quadros do pessoal de investigação, se fixem regras que permitam promover a realização de concursos para as diferentes categorias de

estagiários.

Aproveita-se a oportunidade para alterar algumas disposições que se encontram em vigor,

porque a experiência assim o aconselha.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei 35422, de 29 de Dezembro de

1945, o seguinte:

1.º Na organização dos processos de concursos para provimento dos lugares de estagiários do quadro do pessoal de investigação e de estagiários de 3.ª classe, contratados, serão observadas as normas da Portaria 20681, de 13 de Julho de 1964.

2.º Os júris dos concursos referidos no número anterior serão constituídos pelo director da Estação Agronómica Nacional, que preside, e por um mínimo de dois vogais, normalmente investigadores, designados por despacho do Secretário de Estado da Agricultura.

§ 1.º Quando se justifique, podem fazer parte do júri, como vogais, outros investigadores e estagiários de categoria superior à dos candidatos.

§ 2.º No caso de impedimento do director da Estação Agronómica Nacional, presidirá ao júri um investigador designado pelo Secretário de Estado da Agricultura.

§ 3.º Podem ser agregados ao júri como vogais, se as circunstâncias o indicarem, professores do ensino superior, catedráticos ou extraordinários, mediante prévia autorização do Ministro da Educação Nacional.

§ 4.º É aplicável o disposto no § 1.º do n.º 6 da Portaria 20681.

3.º Para efeitos de classificação dos candidatos aos concursos citados nos números anteriores, mantém-se o estabelecido no n.º 47.º e seus parágrafos da Portaria 16730,

de 12 de Junho de 1958.

4.º Em matéria de recursos das deliberações dos júris observar-se-á o regime previsto nos n.os 13.º e seguintes da Portaria 20681.

5.º O número de pontos a que se refere o n.º 31.º da Portaria 16730 fica reduzido a

três.

6.º Os júris a que se refere o n.º 6 da Portaria 20681 serão constituídos por um presidente e um mínimo de dois vogais.

7.º Qualquer dúvida na interpretação desta portaria ou qualquer caso omisso serão esclarecidos por despacho do Secretário de Estado da Agricultura.

8.º Ficam revogados o n.º 24.º da Portaria 16730 e a Portaria 17598, de 18 de

Fevereiro de 1960.

Secretaria de Estado da Agricultura, 8 de Janeiro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/08/plain-267468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-29 - Decreto-Lei 35422 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa os novos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e estabelece regras quanto à admissão e promoção dos funcionários e respectivas habilitações mínimas.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-18 - Portaria 17598 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços Administrativos

    Designa a constituição dos júris dos concursos para o preenchimento de lugares de estagiário de 3.ª classe do quadro ou contratados da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-13 - Portaria 20681 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Modifica algumas das normas regulamentares estabelecidas na Portaria n.º 16730, relativas ao recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, com excepção do pessoal do quadro de investigação - Revoga várias disposições da referida portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda