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Acórdão 578/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Decide não julgar organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, concedendo provimento ao recurso e determinando a reformulação da decisão recorrida, nos termos do presente Acórdão. (Processo n.º 343/09)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Acórdão do Tribunal Constitucional 374/2013 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2013 (regime jurídico aplicável às novas substâncias psicoativas), na parte em que estabelece a moldura contraordenacional aplicável às pessoas coletivas, estabelecimentos privados, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, pelas infrações ao disposto nos artigos 3.º, 4.º e 7.º do mesmo Decreto. (Processo n.º 481/13)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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