Declaração 6/2016, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 137/2016, Série I de 2016-07-19.
- Data: 2016-07-19
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Designa um vogal da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), pelo Conselho Superior da Magistratura
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Declaração 6/2016
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto, e do artigo 3.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto, declara-se que foi designado vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), pelo Conselho Superior da Magistratura, o Juiz Desembargador Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão.
Assembleia da República, 15 de julho de 2016. - O SecretárioGeral, Albino Azevedo Soares.
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2669135.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-26 -
Lei
67/98 -
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
-
2004-08-18 -
Lei
43/2004 -
Assembleia da República
Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
-
2015-08-24 -
Lei
103/2015 -
Assembleia da República
Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.