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Declaração 6/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Designa um vogal da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), pelo Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Declaração 6/2016

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto, e do artigo 3.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto, declara-se que foi designado vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), pelo Conselho Superior da Magistratura, o Juiz Desembargador Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão.

Assembleia da República, 15 de julho de 2016. - O SecretárioGeral, Albino Azevedo Soares.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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