Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43869, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que o cargo de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal passe a ser desempenhado por oficial superior de qualquer arma ou serviço do quadro de reserva.

Texto do documento

Decreto-Lei 43869
Considerando que o volume de serviço tem sido progressivamente crescente nas actividades inerentes ao cargo de 2.º comandante-geral, que, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 34442, de 16 de Março de 1945, é também presidente do conselho administrativo do Comando-Geral;

Considerando os múltiplos serviços que competem ao 2.º comandante-geral relativos ao exercício de comando do seu cargo e a conveniência de ser libertado de serviços específicos de administração;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O cargo de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal, com as atribuições legalmente expressas, deixa de ser exercido pelo 2.º comandante-geral e passa a ser desempenhado por oficial superior de qualquer arma ou serviço do quadro de reserva.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução deste decreto-lei serão inscritos no orçamento de 1962 e os que hajam de ser suportados no ano económico corrente serão satisfeitos por força das disponibilidades existentes no capítulo 12.º, artigo 230.º, n.º 1), do orçamento em vigor do Ministério das Finanças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-16 - Decreto-Lei 34442 - Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição

    Aumento de algumas praças as companhias n.os 2, 3 e 4 da Guarda Fiscal das ilhas adjacentes e modifica a actual composição e distribuição da força da mesma guarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda