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Decreto 44106, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento e instalação de um equipamento de projecção electrónica de mapas em écrans de radar (Video Mapping) e de dois indicadores P. P. I., destinados ao radar de vigilância de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 44106
Considerando que foi adjudicada à firma Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., a empreitada de fornecimento e instalação de um equipamento de projecção electrónica de mapas em écrans de radar (Video Mapping) e de dois indicadores P. P. I., destinados ao radar de vigilância de Lisboa;

Considerando que para a execução desta empreitada estão fixados os prazos de 12 meses para a entrega do material na fábrica, em França, 30 dias para a entrega C. I. F. Lisboa após o envio da ordem de remessa e 60 dias para a instalação, a contar da data da notificação da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil para o seu início, abrangendo, portanto, parte do ano de 1961, o de 1962 e parte do de 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma Sorval - Sociedade de Representações Vasconcelos, Lda., para a execução da empreitada de fornecimento e instalação de um equipamento de projecção electrónica de mapas em écrans de radar (Video Mapping) e de dois indicadores P. P. I., destinados ao radar de vigilância de Lisboa, pela importância total de 1552869$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento ou da instalação a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos à referida empreitada, por virtude do contrato a celebrar, mais de 1010000$00 no corrente ano 470000$00 no ano de 1962 e 72869$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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