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Aviso 60/2016/A, de 24 de Junho

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Sumário

Transição da categoria de assistente para assistente graduado

Texto do documento

Aviso 60/2016/A

Faz-se público que em cumprimento do despacho conjunto de Suas Excelências O VicePresidente do Governo Regional e O Secretário Regional da Saúde de 14 de dezembro de 2015 e na sequência da aprovação no procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica, aberto pelo aviso 9295A/2012, publicado no Diário da República n.º 130 (2.ª série) de 6 de julho, transitam para a categoria de assistente graduado da carreira especial médica, na sua especialidade, nos termos do Despacho de S. Ex.ª O VicePresidente do Governo Regional de 13 maio de 2016 e da Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Divino Espírito Santo, E. P. E.R. de 27 maio de 2016:

Dra. Ana Marisa Estorninho Rocha - posicionada no 1.º escalão, no índice remuneratório 120 e com regime de horário de 42 horas semanais transita para o 1.º escalão, índice remuneratório 145, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

Dra. Ana Teresa Ferreira Raposo - posicionada no 1.º escalão, no índice remuneratório 120 e com regime de horário de 42 horas semanais transita para o 1.º escalão, índice remuneratório 145, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

Dr. André Pereira Silva Forjaz Sampaio - posicionado na 1.ª posição, no nível remuneratório 45 e com o regime de horário de 40 horas semanais, transita para a 1.ª posição, nível remuneratório 54, com efeitos a 21 outubro de 2015.

Dra. Andrea Maria Costa Medeiros Pereira - posicionada na 1.ª posição, no nível remuneratório 45 e com o regime de horário de 40 horas semanais, transita para a 1.ª posição, nível remuneratório 54, com efeitos a 21 outubro de 2015.

Dr. Francisco Carlos Rodrigues Matos Melo Bento - posicionado no 2.º escalão, no índice remuneratório 130 e com o regime de horário de 35 horas semanais, transita para o 1.º escalão, índice remuneratório 145, com efeitos a 2 de fevereiro de 2016.

Dra. Gracinda Maria Correia Brasil - posicionada no 1.º escalão, no índice remuneratório 120 e com o regime de horário de 42 horas semanais transita para o 1.º escalão, índice remuneratório 145, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

Dra. Isabel Maria Rocha de Sousa - posicionada na 1.ª posição, no nível remuneratório 45 e com o regime de horário de 40 horas semanais transita para a 1.ª posição, nível remuneratório 54, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

Dr. João Carlos Cabral Bernardo - posicionado no 1.º escalão, no índice remuneratório 120 e com o regime de horário de 42 horas semaDiário da República, 2.ª série, n.º 242/2009, de 16 de dezembro, designo a subdiretora professora doutora Cristina Maria Gomes da Silva para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

3 - Esta subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do Novo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 15 de fevereiro de 2016 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

16 de junho de 2016. - A Diretora, Professora Doutora Ângela

Lemos.

209665045 nais transita para o 1.º escalão, índice remuneratório 145, com efeitos a 21 de outubro de 2015.

Dr. João Paulo Rodrigues Vidal - posicionado na 1.ª posição, no nível remuneratório 45 e com o regime de horário de 40 horas semanais, transita para a 1.ª posição, nível remuneratório 54, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

Dra. Margarida Paula Custódio Andrade - posicionada no 2.º escalão, no índice remuneratório 130 e com o regime de horário de 42 horas semanais, transita para o 1.º escalão, índice remuneratório 145, com efeitos a 2 de fevereiro de 2016.

Dra. Maria Cristina Fraga Gomes Freire de Barros - posicionada no 1.º escalão, no índice remuneratório 120 e com o regime de horário de 42 horas semanais transita para o 1.º escalão, índice remuneratório 145, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

Dr. Mariano Eusébio Pacheco - posicionado no 1.º escalão, no índice remuneratório 120 e com o regime de horário de 35 horas semanais transita para o 1.º escalão índice remuneratório 145, com efeitos a 1 setembro de 2015.

Dra. Paula Gabriela Soares Melo - posicionada no 3.º escalão, no índice remuneratório 135 e com o regime de horário de 42 horas semanais transita para o 1.º escalão, índice remuneratório 145, com efeitos a 21 de outubro de 2015.

Dra. Paula Sofia Belo Maciel - posicionada na 1.ª posição, no nível remuneratório 45 e com o regime de horário de 20 horas semanais, transita para a 1.ª posição, nível remuneratório 54, com efeitos a 1 setembro de 2015.

Dr. Pedro Guilherme Botelho Resendes Rodrigues - posicionado no 1.º escalão, no índice remuneratório 120 e com o regime de horário de 35 horas semanais transita para o 1.º escalão, índice remuneratório 145, com efeitos a 1 setembro de 2015.

Dr. Pedro Jorge Mota Oliveira Preto Tomé - posicionado na 2.ª posição, no nível remuneratório 47 e com o regime de horário de 40 horas semanais, transita para a 1.ª posição, nível remuneratório 54, com efeitos a 1 de setembro de 2015.

Dr. Pedro Miguel Maurício Cordeiro - posicionado na 1.ª posição, no nível remuneratório 45 e com o regime de horário de 40 horas semanais, transita para a 1.ª posição, nível remuneratório 54, com efeitos a 1 setembro de 2015.

Dr. Pedro Miguel Santos Afonso - posicionado no 2.º escalão, no índice remuneratório 130 e com o regime de horário de 35 horas semanais transita para o 1.º escalão, índice remuneratório 145, com efeitos a 1 setembro de 2015.

15 de junho de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Bouzon de Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643259.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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