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Portaria 19526, de 29 de Novembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Julho último, uma importância mensal a fim de ocorrer a despesas com o custeio da casa que é propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 19096.

Texto do documento

Portaria 19526

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Julho último, pela verba do n.º 2) do artigo 32.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 11820$00 mensais, a fim de ocorrer a despesas com o custeio da casa que é propriedade do Estado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19096, de 27 de Março último.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Novembro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/11/29/plain-263806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-27 - Portaria 19096 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Berna, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, uma quantia mensal, a fim de ocorrer a despesas com o custeio da casa que é propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 19041.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1963-01-14 - DECLARAÇÃO DD12482 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19526, que manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1962, uma importância mensal a fim de ocorrer a despesas com o custeio da casa que é propriedade do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-14 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19526, que manda abonar à Embaixada de Portugal no Vaticano, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1962, uma importância mensal a fim de ocorrer a despesas com o custeio da casa que é propriedade do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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