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Despacho 7817/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Reafetação de pessoal, atentos aos critérios constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio com efeitos reportados a 25 de agosto de 2015 e conclusão na mesma data e nos termos do n.º 8 do artigo 245.º da LTFP, do processo de fusão encetado com a criação do IGeFE, I. P.

Texto do documento

Despacho 7817/2016

Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Lei 125/2011, de 29 dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, com as alterações que lhe foram por último conferidas pelo Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio, foi extinta, sendo objeto de fusão, a DireçãoGeral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF), com integração das suas atribuições no Instituto de Gestão Financeira, I. P. (IGeFE, I. P.);

Considerando que, de acordo com o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 14.º do Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio, o IGeFE, I. P., sucede, igualmente, nas atribuições da SecretariaGeral, nos domínios da contratação pública, quanto às funções de unidade ministerial de compras no âmbito das unidades orgânicas da rede pública de ensino, e da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC, sucedendo, ainda, nas atribuições dos estabelecimentos da rede pública de educação e ensino não superior, no domínio do processamento das remunerações e abonos do pessoal docente e não docente e da gestão e acompanhamento da execução financeira de projetos das unidades orgânicas da rede pública de ensino não superior financiados por fundos europeus estruturais e de investimento;

Considerando que, em cumprimento do estipulado no artigo 21.º, a sucessão do IGeFE, I. P. nas atribuições no domínio do processamento das remunerações será realizada de forma gradual, obedecendo ao cronograma e às condições definidas pelo Despacho 6935/2015, publicado em DR, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2015;

Considerando que foi fixado no artigo 15.º do Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio, como critério de seleção de pessoal necessário à pros-secução das atribuições do IGeFE, I. P., o desempenho de funções, quer na DGPGF, quer na SecretariaGeral, quer nos estabelecimentos da rede pública de ensino não superior, relevando nestes dois últimos o desempenho de funções diretamente relacionadas com as atribuições transferidas;

Considerando que, após conclusão da tramitação prevista no artigo 251.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante como anexo, o número de postos de trabalho para assegurar a prossecução das atribuições e o exercício das competências dos órgãos do IGeFE, I. P., é superior ao número de efetivos existentes, pelo que não se afigura necessário proceder a operações de seleção de pessoal, não havendo, decorrentemente, lugar à colocação de trabalhadores em situação de requalificação prevista no artigo 257.º da LTFP;

Considerando, por último o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 200/2006, de 25 de outubro, em articulação com o regime previsto no artigo 256.º da LTFP, foi elaborada a lista de reafetação do pessoal da DireçãoGeral de Planeamento e Gestão Financeira ao Instituto de Gestão Financeira, I.P., conforme anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

Cumpridas que foram as formalidades legais, determino, em cumprimento do preceituado no n.º 4 do artigo 256.º da LTFP, que a presente reafetação de pessoal produza efeitos reportados a 25 de agosto de 2015 e declaro concluído, na mesma data e nos termos do n.º 8 do artigo 245.º da LTFP, o processo de fusão encetado com a criação do IGeFE, I. P.

2 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do

IGeFE, I. P., José Manuel de Matos Passos.

(a) Mobilidade Estatutária (ECD).

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, AMBIENTE E MAR

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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